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materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MOVIMENTA PARNAMIRIM, VOLTADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, DO ESPORTE E DO LAZER, POR MEIO DO INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5871

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-15 Leitura em Plenário
2026-04-15 Em Diligência
2026-04-15 Em Diligência
2026-04-15 Em Diligência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV- GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO Povo
MENSAGEM Nº 004, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
César Augusto de Paiva Maia
Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que
tem como objetivo fundamental a criação do Programa Movimenta Parnamirim destinado à
promoção de atividades físicas, esportivas, culturais e de lazer gratuitas do qual é uma realidade
para muitas pessoas.
O benefício finalístico do programa é trazer saúde e condicionamento físico, melhora da
mobilidade, fortalecimento muscular, combate ao sedentarismo, bem-estar emocional, redução do
estresse, aumento da autoestima e estímulo à interação social da população municipal.
Além disso, o Programa gera inclusão e acessibilidade, uma vez que as atividades serão
abertas para todas as faixas etárias e perfis sociais e valorizando os espaços públicos do município.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço substancial no compromisso
do Município com a promoção do direito à saúde dos munícipes.
Diante disso, submetemos à apreciação desta Casa Legislativa a presente proposição,
confiando em sua aprovação como instrumento fundamental para consolidar a política pública de
saúde e esporte em Parnamirim.
Atenciosamente,
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves
Avenida Castor Vieira Régis, 500 - Cohabinal, Parmamirim/RN = CEP: 59140-670
(84) 3644-1686/
(84) 3645-7366 4/7 www parnamirim en gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV- GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO Povo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/2026
Institui o Programa Movimenta Parnamirim, voltado
à promoção da saúde, do esporte e do lazer, por meio
do incentivo à prática de atividades físicas no
Município, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Art. 73, inciso IV da Lei Orgânica Municipal nº 1, de 15 de dezembro
2008, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta lei institui o Programa Movimenta Parnamirim, no âmbito do Município de
Parnamirim/RN.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Parnamirim, o Programa Movimenta
Parnamirim, com o objetivo de democratizar o acesso ao esporte, à atividade física, à dança e à
cultura como ferramentas de saúde, bem-estar, inclusão social e integração comunitária.
Art. 3º O Programa Movimenta Parnamirim será desenvolvido por meio da oferta gratuita
de atividades físicas, esportivas, culturais e de lazer, promovidas regularmente em ginásios, praças
públicas, centros comunitários, CRAS e demais equipamentos públicos municipais,
compreendendo:
I — aulas de dança e ritmos, a exemplo de Zumba, FitDance, RitBox, danças
populares e similares, desde que seja professor credenciado na respectiva modalidade;
H — apoio a eventos esportivos coletivos e individuais, tais como futsal, vôlei,
basquete, handebol, funcional, capoeira, caminhada orientada, corrida e outras modalidades;
HI — atividades recreativas e de lazer voltadas à integração social, à valorização
cultural e à ocupação saudável dos espaços públicos.
Art. 4º São objetivos específicos do Programa Movimenta Parnamirim:
I—- promover o acesso universal a atividades esportivas, físicas, culturais e de lazer;
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alvg
Avenida Castor Vieira Regis, 500 - Cohabinal, Parnamirim/RN - CEP
(84) 3644-1686/
(84) 3645-73664! www. parnamirim rn go
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV.- GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO Povo
II — valorizar os espaços públicos como centros de convivência, cultura, lazer e
esporte;
III — reduzir os índices de sedentarismo e estimular o bem-estar físico e emocional
da população;
IV — integrar socialmente indivíduos de diferentes faixas etárias e perfis
socioeconômicos;
V — estimular a cidadania, a convivência comunitária, inclusão acessibilidade e o
sentimento de pertencimento;
VI — estabelecer parcerias com instrutores, academias, empresas, associações
comunitárias e órgãos públicos.
Art. 5º O público-alvo do Programa Movimenta Parnamirim inclui:
I — crianças, adolescentes, jovens e adultos interessados em atividades físicas,
esportivas e culturais;
II — pessoas idosas, visando qualidade de vida, mobilidade ativa e socialização;
HI — grupos em situação de vulnerabilidade social e comunidades de baixa renda.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES E ORGANIZAÇÃO
Art. 6º As atividades serão realizadas conforme os seguintes parâmetros:
I— aulas semanais;
H — aulas e treinos adaptados para diferentes perfis, incluindo iniciantes, pessoas
idosas e pessoas em situação de vulnerabilidade social;
HI — utilização prioritária de espaços públicos previamente definidos pela Secretaria
Municipal competente;
IV — descentralização das ações, contemplando bairros, comunidades e polos como
os CRASe ginásios municipais.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I— órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
KH — profissionais e instituições das áreas de educação física, dança, esporte e cultura;
HI — empresas do setor esportivo, fitness e cultural para apoio técnico e logístico;
IV — escolas, universidades, associações comunitárias e organizações da sociedade
civil.
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves,
Avenida Castor Vieira Régis. 500 - Cohabinal, Parmamirim/RN = CEP: 59
(84) 3644-1686 / (64) 3645-7366 11! www parnamitim im govb
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV- GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO POVO
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS E DO ORÇAMENTO
Art. 8º Para a execução do programa, poderão ser utilizados os seguintes recursos:
I— equipamentos de som e aparelhagem esportiva adequados às atividades;
II — materiais gráficos e digitais para divulgação;
HI — uniformes identificados para instrutores, monitores e facilitadores;
IV — registro audiovisual das atividades para fins de prestação de contas, divulgação
e memória institucional.
Art. 9º O orçamento do programa poderá ser composto por recursos provenientes de:
I — dotações orçamentárias próprias do Município, observada a disponibilidade
financeira;
II — editais culturais, esportivos e de lazer em níveis municipal, estadual e federal;
III — patrocínios, apoios e parcerias da iniciativa privada;
IV — doações de materiais, equipamentos ou serviços.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E DO ORÇAMENTO
Art. 10 Serão responsáveis pela coordenação, acompanhamento e avaliação do Programa
Movimenta Parnamirim, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, bem como a Secretária
Municipal de Cultura, no âmbito de suas atribuições e competências.
Art. 11 Compete ao órgão gestor:
I- elaborar o plano anual de implementação do programa;
II — selecionar e credenciar instrutores, monitores e parceiros;
HI — acompanhar e avaliar os resultados sociais, culturais e esportivos;
IV — publicar relatórios periódicos de impacto social e participação popular;
V — divulgação do Programa com campanhas digitais, eventos de lançamentos,
parceria com influenciadores locais etc.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo
Avenida Castor Vieira Régis. 500 - Cohabinal, Pamamirim/RN =
q
(84) 3644-1686/ (84) 3645-7366 //1! www parnamirim em gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV- GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO POVO
Art. 12 Os participantes do programa terão direito a participar gratuitamente das atividades,
sendo assegurados respeito, acessibilidade e segurança.
Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
disciplinando critérios de execução, inscrição de participantes, credenciamento de profissionais e
demais aspectos necessários.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves
Avenida Castor Vieira Régis. 500 = Cohabinal, Parnamirim/BN = CEP: 59 140-670
(84) 3644-1686 / (84) 3645-7366 4! www parnamírim rm gov br

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