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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM HO GAGNETEO
PREFEITURA DO POVO
MENSAGEM Nº 019, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
César Augusto de Paiva Maia
Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
a) Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei Complementar, que “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 082, de 10 de
junho de 2014, que instituiu a Gratificação de Atividade da Vigilância Sanitária - GEVISA, e da Lei
Complementar nº 104/2015, e dá outras providências”.
A proposta tem por objetivo atualizar a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 82/2014,
redefinindo o valor da Gratificação de Incentivo para os Fiscais de Vigilância Sanitária de nível
superior do Município (GEVISA), bem como alterar o parágrafo único do art. 4º da Lei
Complementar nº 104/2015, que trata dos fiscais de nível médio, de modo a adequar a gratificação
de vigilância sanitária à disciplina estabelecida na legislação específica.
A medida busca reconhecer a relevância das atribuições exercidas pelos Fiscais de
Vigilância Sanitária, cujas atividades são essenciais à proteção da saúde pública, à prevenção de
riscos sanitários e à garantia de condições adequadas de funcionamento de estabelecimentos e
serviços submetidos à fiscalização do Município, em consonância como interesse público e com os
princípios da eficiência e da valorização do servidor.
Ressalte-se que as despesas decorrentes da execução da presente proposição correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento geral do Município de
Parnamirim/RN, não acarretando desequilíbrio às finanças municipais.
(84) 3644-1686 / (84) 3645-7366 11! www.pamamirim.m.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM cien
PREFEITURA DO POVO aa
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a política municipal de saúde e
para a adequada remuneração dos servidores envolvidos na vigilância sanitária, submeto o incluso
Projeto de Lei Complementar à análise dessa Casa Legislativa, solicitando sua aprovação.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais integrantes desse Parlamento Municipal protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeita
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves.
Avenida Castor Vieira Régis, 500 — Cohabinal, Parnamirim/RN — CEP: 59.140-670
(84) 3644-1686 / (84) 3645-7366 /// www.pamamirim.mm.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM
PROJETO
PREFEITURA
DE LEI COMPLEMENTAR
DO POVO
Nº 05 12026.
sã
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº
082, de 10 de junho de 2014, que instituiu a
Gratificação de Atividade da Vigilância Sanitária -
GEVISA, e Lei Complementar nº 104/2015, e dá
outras providências.
a) A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN FAZ SABER que o Poder Legislativo
aprovou e eu, com fundamento no Art. 73, IV, da Lei Orgânica deste Município, sanciono a presente
lei complementar:
Art. 1º Esta lei tem como objeto alterar as Leis Complementares nº 082/2014 e 104/2015.
Art. 2º O art. 1º, da Lei Complementar nº 82, de 10 de junho de 2014, passará a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a gratificação de incentivo para os Fiscais de Vigilância Sanitária do
Município, de nível superior, intitulada de GEVISA, no valor de R$ 2.854,94 (dois mil,
e) oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos)."
Art. 3º O parágrafo único, do art. 4º, da Lei Complementar nº 0104/2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os Fiscais da Vigilância Sanitária de que tratam esta lei, que se
encontram no exercício da função, fazem jus a gratificação de vigilância sanitária -
GEVISA, nos termos da Lei Complementar nº 82, de 10 de junho de 2014, no valor de R$
1.998,45 (mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos)."
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Ab
Avenida Castor Vieira Régis, 500 — Cohabinal, Pamamirim/RN — CER
(84) 3644-1686/ (84) 3645-7366 /// www.pamamirim.m.gov.br
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM duende
PREFEITURA DO POVO
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município de Parnamirim/RN.
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves.
Avenida Castor Vieira Régis, 500 —- Cohabinal, Parmamirim/RN — CEP: 59.140-670
(84) 3644-1686/ (84) 3645-7366 /1/ www.parmamirim.m.gov.br
PARNAMIRIM
PREFEITURA DO POVO Doc
Proc. Administrativo 8- 7.058/2026
De: Thalyta A. - SEARH - AERH - AUT - El
Para: SEARH - Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Data: 23/03/2026 às 12:18:17
Setores envolvidos:
GAB-A GACIV, GAB- A GACIV - ADJ01 - COEX - PP, PGM, SEARH, SEARH - AERH - AUT - El, GAB -
AGACIV - AJUR,
PGM - ASTEJ - ASTEC6
SINDSAÚDE-RN / PROPOSTA DE REAJUSTE ACEITA PELOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Sra. Secretária,
Em atendimento ao solicitado, remeto os autos para apreciação e devidos encaminhamentos o Estudo de Impacto
Orçamentário e Financeiro, conforme requisitado no Despacho anterior.
Sugerimos encaminhamento ao GACIV, para a continuidade dos trâmites.
Anexos:
Proc Adm 7 058 2026 Estudo de impacto financeiro GEVISA,pdf
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://parnamirim.1doc.com.briverificacao/3734-D
1C5-A484-1484
e
informe
o
código
3734-D1C5-A484-1484
Assinado
por
1
pessoa:
THALYTA
RENALLY
DA
SILVA
MARTINS
DE
ALBUQUERQUE
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Proc.
Adm,
7.055/2026
-
Alteração
da
Lei
Complementar
nº
082/2014
e
Lei
Complementar
nº
104/2015
FISCAL
DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
NÍVEL
MÉDIO
(GNM)
FISCAL
DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
NÍVEL
MÉDIO
(NM)
FISCAL
DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
NÍVEL
MÉDIO
(GNM)
[FISCAL
DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
NÍVEL
MÉDIO
«4
(FISCAL
DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
NÍVEL
MÉDIO
(ONM)
(FISCAL
DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
NÍVEL
MÉDIO
(GNM)
FISCAL
DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA-SANTEARISTA
(CNS)
FISCAL
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
NUTRICIONISTA
(ONS)
FISCAL
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA-FARMACRUTICO
(GNS)
FISCAL
DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA-ENFERMEIRO
(GNS)
FISCAL
DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA-ODONTULUGO
(ONS)
FISCAL
DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA-BIOLOGO
(GNS)
FISCAL
VIGILÂNCIA
SANITARIA:NUTRICIONISTA
(GNS)
FISCAL
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA.NUTRICIONISTA
(GN)
[FISCAL
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA-NUTRICIONISTA
(GNS)
FISCAL
DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA-VETERINÁRIO
(GNS)
FISCAL
DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA.SANTTARISTA
(CONS)
FISCAL
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA-FARMACEUTICO
(CNS)
(FISCAL
DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
NÍVEL
MÉDIO
(GNM)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3734-D1C5-A484-1484
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? — THALYTA RENALLY DA SILVA MARTINS DE ALBUQUERQUE (CPF 013.XXX.XXX-50) em 23/03/2026
12:19:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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