= PARNAMIRIM
PROJETO DE LEI Nº 068 /2026
Dispõe sobre a regulamentação da
instalação de consultórios de Optometria,
a inclusão do profissional Optometrista na
rede municipal de saúde (UBS), a
instituição do Programa "Visão Começa
na Escola" no âmbito do Municipio de
Parnamirim/RN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIMIRN, com fundamento no art. 73, IV da Lei
Orgânica deste Municipio, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO ALVARÁ SANITÁRIO
Art 1º Fica autorizada e regulamentada a instalação de consultórios e gabinetes de
Optometria no âmbito municipal, para o exercício das atividades profissionais de saúde
visual primária.
Art 2º Para a concessão do Alvará Sanitário, os estabelecimentos deverão cumprir as
normas técnicas vigentes, assegurando que o profissional responsável possua formação
superior em Optometria, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
CAPÍTULO Il - DA INCLUSÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (UBS)
Art 3º O Poder Executivo Municipal poderá incluir o profissional Optometrista nas equipes
multidisciplinares das Unidades Básicas de Saúde (UBS), visando o fortalecimento da
atenção primária à saúde visual.
Art 4º Compete ao Optometrista na rede pública:
1- A identificação de alterações visuais e a detecção de erros refrativos por meio de
avaliações não invasivas.
IARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO
E
PARNAMIRIM
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Ill - A promoção de ações educativas e de prevenção à cegueira evitável
CAPÍTULO Il - DO PROGRAMA "VISÃO COMEÇA NA ESCOLA"
Art5º Fica instituído o Programa Municipal "Visão Começa na Escola", destinado a alunos
do Ensino Fundamental | e Il
Art 6º O programa consistirá na triagem periódica das necessidades visuais dos alunos,
com foco na redução do analfabetismo funcional e da evasão escolar causados por
problemas de visão.
Parágrafo único: Os casos que apresentarem suspeita de patologias oculares ou
necessidade de intervenções invasivas deverão ser encaminhados à equipe
multidisciplinar secundária de saúde.
Art. 7º Para a execução do Programa Municipal "Visão Começa na Escola", serão
adotadas as seguintes ações e procedimentos:
1 - Realização de triagem universal de acuidade visual para todos os alunos
ingressantes na rede municipal e avaliações periódicas ao longo dos ciclos
escolares;
H- Utilização de métodos não invasivos de avaliação, incluindo testes de acuidade,
questionários subjetivos e oftalmoscopia indireta, para Identificar barreiras
fisiológicas ao aprendizado;
111 - Capacitação de professores e gestores escolares para a identificação de sinais
precoces de dificuldades visuais em sala de aula
Art 8º O fluxo de atendimento e encaminhamento dos alunos triados obedecerá às
seguintes diretrizes:
1 - Os alunos identificados com erros refrativos simples deverão receber as
orientações necessárias para a devida compensação óptica;
If-- É obrigatório o encaminhamento imediato à equipe multidisciplinar secundária
de saúde para os casos com suspeita de patologias oculares ou necessidade de
intervenções invasivas;
11 - O município manterá um registro anual de saúde visual escolar para monitorar
a correlação entre a saúde ocular e o desempenho acadêmico dos alunos.
ÁS PARNAMIRIM
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Art 9º São objetivos fundamentais deste programa:
1 - A redução direta dos indices de evasão escolar e do analfabetismo funcional
associados à baixa acuidade visual;
ll - A promoção da eficiência pedagógica, garantindo que o processo de
alfabetização ocorra sem impedimentos de ordem visual;
tl - À identificação precoce de problemas de visão que possam comprometer o
desenvolvimento das gerações futuras do município.
CAPÍTULO IV - DO DIA MUNICIPAL DA OPTOMETRIA
Art 10 Fica instituido o "Dia Municipal da Optometria”, a ser celebrado anualmente no dia
01 de outubro, em alusão à data de realização de importantes ações sociais de saúde
visual no município.
Art 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 9 de abril de 2026.
JOSÉ MICHAEL LUCENA DINIZ
Vereador
PARNAMIRIM
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Digníssimos Pares,
Submeto a apresentação desta Casa Legislativa, o presente projeto de Lei,
com o objetivo de democratizar o acesso à saúde visual primária, utilizando a Optometria
como ferramenta estratégica de prevenção e cidadania, O projeto fundamenta-se em
dados fáticos colhidos durante a ação social "Visão Começa na Escola”, realizada na
Escola Municipal Manoel Duarte Filho. Na referida ocasião, uma triagem realizada com 98
crianças e adolescentes, na faixa etária de 5 a 17 anos, revelou um cenário preocupante
para a educação e saúde pública local.
Os exames realizados de forma não invasiva, como testes de acuidade
visual e oftalmoscopia indireta, demonstraram que apenas 25% dos alunos avaliados
apresentavam normalidade visual. Em contrapartida, constatou-se que 60% dos
estudantes necessitavam de compensação óptica, enquanto 9% apresentavam suspeita
de patologias oculares e 8% sofriam com alergias diversas. Tais números evidenciam que
a ausência de um atendimento primário no ambiente escolar e nas Unidades Básicas de
Saúde (UBS) contribui diretamente para o aumento do analfabetismo funcional e da
evasão escolar, uma vez que a dificuldade de enxergar compromete severamente o
aprendizado.
A inclusão do Optometrista na atenção primária do SUS e a
regulamentação de seus consultórios visam preencher uma lacuna assistencial,
permitindo que este profissional atue na identificação precoce de erros refrativos e na
promoção da educação visual. Conforme demonstrado no estudo de caso que baseia esta
proposta, a intervenção do optometrista possui o potencial de reduzir em até 60% a baixa
acuidade visual dos avaliados, garantindo o encaminhamento assertivo para equipes
multidisciplinares nos casos de doenças oculares.
a AIJ ç
Ea PARNAMIRIM
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Portanto, ao instituir o Dia Municipal da Optometria em 1º de outubro, data
que marca a mobilização social em prol da visão no municipio, e regulamentar a atuação
profissional, esta Casa Legislativa estará assegurando um mecanismo eficaz de
prevenção à cegueira evitável e promovendo o bem-estar das gerações futuras, assim,
conto o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, como forma de melhorar
a gestão e o desenvolvimento no municipio de Parnamirim/RN.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 9 de abril de 2026.
SALE
JOSÉ MICHAEL LUCENA DINIZ
Vereador