| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 09, DE 04 DE ABRIL DE 2024 QUE TRATA DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5905 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2026.
Dispõe sobre a alteração da Resolução n.º 09, de 04 de abril de 2024, que trata da estrutura e atribuições da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no Art. 32, § 2º, “h”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução promove alterações na Resolução n.º 09, de 04 de abril de 2024, para aprimorar os instrumentos de cooperação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, denominada “Professora Eva Lúcia Bezerra de Mendonça”.
Art. 2º Fica acrescido o Art. 18-A à Resolução n.º 09, de 04 de abril de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 18-A. A Escola do Legislativo poderá firmar convênios, acordos e parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar suas atividades e ampliar sua abrangência.”
Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Parnamirim/RN, 16 de abril de 2026.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA
Presidente
RÁRIKA DE ARAUJO BASTOS
1ª Vice - Presidente
JOSÉ MICHAEL LUCENA DINIZ
2º Vice - Presidente
THIAGO FERNANDES DA SILVA
1º Secretário
EURICO SHIGEYUKI DOS SANTOS SHIIKI
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Considerando a contínua necessidade de aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito do serviço público, e reconhecendo o papel fundamental da Escola do Legislativo “Professora Eva Lúcia Bezerra de Mendonça” na capacitação de vereadores, servidores e na promoção da cidadania, a presente proposta de alteração legislativa se revela de grande importância para o fortalecimento institucional desta Casa.
A Resolução n.º 09, de 04 de abril de 2024, já prevê em seu artigo 18 a possibilidade de a Escola propor a celebração de convênios. No entanto, a redação atual, embora meritória, pode gerar dúvidas sobre o alcance e a proatividade da Escola na busca por colaborações. A proposta de incluir o Art. 18-A visa, portanto, conferir maior clareza, segurança jurídica e autonomia à Escola para, de forma expressa e inequívoca, firmar convênios, acordos e parcerias com uma vasta gama de instituições, sejam elas públicas ou privadas.
A inclusão deste dispositivo representa um passo decisivo para a modernização e a expansão das atividades da Escola do Legislativo. Ao formalizar a permissão para tais cooperações, esta Casa Legislativa estará dotando a Escola de uma ferramenta administrativa moderna e eficaz, capaz de viabilizar suas atividades e ampliar significativamente sua abrangência. A celebração de parcerias permitirá o intercâmbio de conhecimentos, a otimização de recursos, o acesso a novas metodologias de ensino e a realização de projetos de maior impacto, que talvez não fossem possíveis apenas com os recursos próprios da Câmara Municipal.
Essa medida alinha-se aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, pois possibilita que a Escola do Legislativo busque, no mercado e em outras esferas do poder público, a expertise e os recursos necessários para cumprir seus objetivos de forma mais completa e robusta, beneficiando não apenas o corpo funcional e parlamentar, mas toda a sociedade de Parnamirim.
Por estas razões, submeto a presente proposição legislativa à análise e aprovação dos nobres Edis desta Casa, convicto de sua relevância para o fortalecimento do Poder Legislativo e para a qualificação do serviço público prestado à nossa comunidade.
Parnamirim/RN, 16 de abril de 2026.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA
Presidente
RÁRIKA DE ARAUJO BASTOS
1ª Vice - Presidente
JOSÉ MICHAEL LUCENA DINIZ
2º Vice - Presidente
THIAGO FERNANDES DA SILVA
1º Secretário
EURICO SHIGEYUKI DOS SANTOS SHIIKI
2º Secretário