| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | INSTITUI A ROTA TURÍSTICA "ENCANTOS DO LITORAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ PROJETO DE LEI Nº 074/2026. INSTITUI A ROTA TURÍSTICA “ENCANTOS DO LITORAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de ParnamirinyRN aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Fica instituida a Rota Turística denominada "Encantos do Litoral", com o objetivo de fomentar o turismo local, preservar o patrimônio histórico e cultural e estimular o desenvolvimento econômico da região. Art.2º A Rota Turistica “Encantos do Litoral! compreende os principais pontos de interesse . gastronômico e cultural mapeados no roteiro oficial do município. Art. 3º São objetivos da Rota Turistica: 1- Promover a integração dos pontos turísticos locais; Il Incentivar o empreendedorismo e a geração de emprego e renda; HH - Valorizar a identidade cultural e as belezas naturais da região. Art, 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas é órgãos estaduais/federais para a sinalização, divulgação e manutenção da rota. [HT Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal ES “4 Parmamirim/RN -59140-570 E CÂMARA MUNICIPAL DE PANA (B4) 99896-0169 [++ 2] RECEBIDO www parmamirim.m.leg.br [= EEE puta: 23 | 04 | 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 23 de abril 2026. | Av. Castor Vieira sins, O Parnai 9 EEE (84) 99806. ] vevay. parnamirim.m leg br == O] ÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A presente proposta visa instituir oficialmeme a Rota Turística "Encantos do Litoral”, um projeto estratégico desenhado para transformar o potencial geográfico e cultural de Parnamirim em um motor de desenvolvimento econômico e social. A criação desta rota não é apenas um ato administrativo, mas uma intervenção cirúrgica para organizar o fluxo turístico e valorizar ativos que já são ícones mundiais. A rota proposta integra quatro eixos fundamentais que conectam a história, a tecnologia e à natureza exuberante de nosso município: 1. Pium e a Porta de Entrada: O roteiro inicia-se na Feirinha de Pium, símbolo do artesanato e gastronomia local, passando pela Barreira do Inferno e sua ciclovia na Rota do Sol. O diferencial reside na diversificação, incluindo o Vale Encantado com foco em trilhas e aventuras, além do crescente segmento de turismo holístico, que atrai um público qualificado em busca de bem-estar. 2. Pirangi e o Protagonismo Natural: A rota consolida a Praia de Pirangi como parada obrigatória, ancorada pelo Maior Cajueiro do Mundo. A integração com as piscinas naturais, parrachos e a revitalização do uso do calçadão garante que o turista permaneça mais tempo na localidade, gerando receita direta para o comércio local, 3. Cotovelo é a Experiência Contemplativa: O trecho de Cotovelo foca na beleza cênica das falésias e mirantes. A inclusão do pór do sol no In Mari Balli, potencializado por eventos culturais como às apresentações de Alan Persa, eleva o padrão da experiência turística, unindo sofisticação e natureza. Av, Castor Vieira Régis, sin*, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 84) 99896-169 www. parmamirim.m.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ º 4. Centro eo Legado Histórico-Institucional; O eixo central resgata a identidade de Parnamirim como a "Trampolim da Vitória”. O Museu do CLBI, a grandiosidade do Cruzex na Base Atrea (FAB) e à tradicional Festa do Boi no Parque Aristófanes Fernandes formam um cinturão de turismo de eventos e negócios. Somam-se a isso o Planetário e o Teatro na Cohabinal, que garantem o componente educativo é cultural da rota. A oficialização desta rota permitirá ao municipio captar recursos, firmar parcerias públicoprivadas e realizar sinalizações turísticas adequadas. É uma medida para tirar Parnamirim da condição de “passagem” e consolidá-la como destino final, garantindo emprego, renda e orgulho para o povo pamamirinense. Pelo exposto, submeto este projeto à apreciação desta Casa, certo da compreensão de sua relevância para o futuro econômico de nossa cidade. Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Plenário Dr. Mário Medeiros. 23 de abril de 2026. Rhalessa Cl eire dos Santos. lertydory Av. Castor Vieira Régis, sinº, Cohabinal Parmamirim/RN - 59140-6 (84) 29896-0169 www parnamíirim.rm.leg,br