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materia nº 74/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaINSTITUI A ROTA TURÍSTICA "ENCANTOS DO LITORAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 074/2026.
INSTITUI A ROTA TURÍSTICA “ENCANTOS DO
LITORAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de ParnamirinyRN aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º Fica instituida a Rota Turística denominada "Encantos do Litoral", com o objetivo
de fomentar o turismo local, preservar o patrimônio histórico e cultural e estimular o
desenvolvimento econômico da região.
Art.2º A Rota Turistica “Encantos do Litoral! compreende os principais pontos de interesse
. gastronômico e cultural mapeados no roteiro oficial do município.
Art. 3º São objetivos da Rota Turistica:
1- Promover a integração dos pontos turísticos locais;
Il Incentivar o empreendedorismo e a geração de emprego e renda;
HH - Valorizar a identidade cultural e as belezas naturais da região.
Art, 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas é órgãos
estaduais/federais para a sinalização, divulgação e manutenção da rota.
[HT Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal ES “4 Parmamirim/RN -59140-570 E CÂMARA MUNICIPAL DE PANA (B4) 99896-0169 [++ 2] RECEBIDO www parmamirim.m.leg.br
[= EEE puta: 23 | 04 | 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 23 de abril 2026.
| Av. Castor Vieira sins, O
Parnai 9
EEE (84) 99806. ] vevay. parnamirim.m leg br
== O]
ÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente proposta visa instituir oficialmeme a Rota Turística "Encantos do Litoral”, um
projeto estratégico desenhado para transformar o potencial geográfico e cultural de
Parnamirim em um motor de desenvolvimento econômico e social.
A criação desta rota não é apenas um ato administrativo, mas uma intervenção cirúrgica
para organizar o fluxo turístico e valorizar ativos que já são ícones mundiais.
A rota proposta integra quatro eixos fundamentais que conectam a história, a tecnologia e à
natureza exuberante de nosso município:
1. Pium e a Porta de Entrada: O roteiro inicia-se na Feirinha de Pium, símbolo do
artesanato e gastronomia local, passando pela Barreira do Inferno e sua ciclovia na
Rota do Sol. O diferencial reside na diversificação, incluindo o Vale Encantado com
foco em trilhas e aventuras, além do crescente segmento de turismo holístico, que
atrai um público qualificado em busca de bem-estar.
2. Pirangi e o Protagonismo Natural: A rota consolida a Praia de Pirangi como
parada obrigatória, ancorada pelo Maior Cajueiro do Mundo. A integração com as
piscinas naturais, parrachos e a revitalização do uso do calçadão garante que o turista
permaneça mais tempo na localidade, gerando receita direta para o comércio local,
3. Cotovelo é a Experiência Contemplativa: O trecho de Cotovelo foca na beleza
cênica das falésias e mirantes. A inclusão do pór do sol no In Mari Balli,
potencializado por eventos culturais como às apresentações de Alan Persa, eleva o
padrão da experiência turística, unindo sofisticação e natureza.
Av, Castor Vieira Régis, sin*, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
84) 99896-169
www. parmamirim.m.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ º
4. Centro eo Legado Histórico-Institucional; O eixo central resgata a identidade de
Parnamirim como a "Trampolim da Vitória”. O Museu do CLBI, a grandiosidade do
Cruzex na Base Atrea (FAB) e à tradicional Festa do Boi no Parque Aristófanes
Fernandes formam um cinturão de turismo de eventos e negócios. Somam-se a isso
o Planetário e o Teatro na Cohabinal, que garantem o componente educativo é
cultural da rota.
A oficialização desta rota permitirá ao municipio captar recursos, firmar parcerias público￾privadas e realizar sinalizações turísticas adequadas. É uma medida para tirar Parnamirim
da condição de “passagem” e consolidá-la como destino final, garantindo emprego, renda e
orgulho para o povo pamamirinense.
Pelo exposto, submeto este projeto à apreciação desta Casa, certo da compreensão de sua
relevância para o futuro econômico de nossa cidade.
Termos em que, respeitosamente, pede deferimento.
Plenário Dr. Mário Medeiros. 23 de abril de 2026.
Rhalessa Cl eire dos Santos.
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Av. Castor Vieira Régis, sinº, Cohabinal
Parmamirim/RN - 59140-6
(84) 29896-0169
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