| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | INSTITUI A OUVIDORIA DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ PROJETO DE LEI Nº 075, de 22 de abril de 2026. INSTITUI A OUVIDORIA DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO No MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Parnamirim/RN no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgâni do Município em seu artigo 73, faço que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono Lei: Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no âmbito do Minc de Parnamirim/RN, com a finalidade de receber, analisar, encaminhar e responder manifestações do: usuários dos serviços de saúde de urgência e emergência. Art. 2º A Ouvidoria tem como objetivos: 1= assegurar a participação do cidadão na gestão pública de saúd 1l= contribuir para a melhoria contínua dos serviços prestados nas UPAs; 1 promover a transparência e o controle social; IV= prevenir e corrigir falhas na prestação dos serviços; V- garantir resposta ágil e efetiva às demandas da população. Art, 3º Compete à Ouvidor |- receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações dos usuários; Il - encaminhar as manifestações aos setores responsáveis; Hl— acompanhar à apuração das demandas até sua conclusão; IV — sugerir medidas de aprimoramento dos serviços; V- elaborar relatórios periódicos com indicadores de atendimento e satisfação; VI = garantir o sigilo da identidade do manifestante, quando solicitado; Vil— atuar de forma independente, imparcial e transparente. por 1 pessoa: ANA CAROLINA CARVALHO DE LIMA PRES. verlicar a validade das assinaturas, acesse hips/empamamtim. Idoc.com brivriicacac:AFEB-CB07.SECD.DO75 e informe o código Parnamirim/RN - 59140-6: (84) 99896.0: va porvir m dog Av. Castor Vieira Régis, s/nt suco CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ |- atendimento presencial nas unidades; 1! = canais telefônicos; 111 — plataforma digital; IV — outros meios eletrônicos que garantam acessibilidade ao cidadão. Art. 5º Cada Unidade de Pronto Atendimento deverá disponibilizar, em local visível: I-informações sobre o funcionamento da Ouvidoria; 11- canais de acesso; HI! prazos para resposta das manifestações. io AFHB.CHO?SECD 0075 Art. 6º O prazo para resposta ao usuário será de até 20 (vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo: [= estrutura administrativa da Ouvidoria; I!- designação do Ouvidor; Il — Integração com a Ouvidoria Geral do Município; IV mecanismos de avaliação de desempenho. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Mário Medeiros, 22 de abril de 2026. Atenciosamente, Ana Carolina Carvalho de Lima Pires Vereadora por t pessoa: ANA CAROLINA CARVALHO DE LIMA PIRES. veificar a valdode das ausmaturas, soesse hipa:empamamiim, t3oc.comtbriverificacaaiAFBR-CRO7.8ECD-0D75 e informe o Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohab Parnamirim/RN - 59140-6; (84) 99896-01 www. parnamitim.en.leg CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir a Ouvidoria das Unidades de Pronto Atendimento de Parnamirim/RN, como instrumento essencial de fortalecimento da gestão pública participativa e da melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população. As Unidades de Pronto Atendimento desempenham papel fundamental no atendimento de urgência e emergência, sendo frequentemente a principal porta de entrada do cidadão ao sistema des saúde. Diante disso, torna-se imprescindível a criação de um canal institucional eficaz para escuta ativaé da população. E A Ouvidoria se apresenta como mecanismo moderno de governança, permitindo maior transparência na gestão pública, identificação rápida de falhas e gargalos no atendimento, aprimoramento contínuo dos serviços, fortalecimento do controle social e valorização do usuário coral protagonista do sistema de saúde. i Além disso, a Iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais da administraçãos pública, especialmente a eficiência, moralidade e publicidade, bem como às diretrizes do Sistema Únicos de Saúde (SUS), que preveem a participação da comunidade na gestão. 4 A Implantação da Ouvidoria nas UPAs contribuirá slgnificativamente para reduzir com entre usuários e profissionais, melhorar o tempo e a qualidade do atendimento, subsidiar a tomada dei decisões com base em dados reais e aumentar a confiança da população nos serviços públicos de saúde.. Diante da relevância da matéria e do seu impacto direto na qualidade de vida di população de Parnamirim/RN, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste” Projeto de Lei, iempamameim Plenário Dr. Mário Medeiros, 22 de abril de 2026. Atenciosamente, Ana Carolina Carvalho de Lima Pires Vereadora reger Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabir Parnamirim/RN - 59140 == (84) 99896-0' — + IH ve parnamiim eg por 1 pessoa: ANA CAROLINA CARVALHO DE LIMA PIRE: verter a validade das asuinatras, acesse tp Memorando 3- 2.556/2026 De: AnaP.-GABIS Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 23/04/2026 às 08:49:42 Setores envolvidos: DPL, GABI3 PROJETO DE LEI CRIANDO OUVIDORIA UPA PARNAMIRIM/RN Prezados; Segue em anexo a projeto de lei devidamente assinado para providências; Atenciosamente. CAROL PIRES Vereadora Anexos: Projeto. Lei ABRIL. criacao Ouvidoria UPA 22 4 2026 pd! 1Doc Para vorcar a validado das asainaluras, acossu Mpa:emparmamiim. doe com briverfcacac/AFHE-CROT-BECD-0075 Inlormo o csigo AFBB-CBO7-BECO-0075 Assinado por 1 pesa: ANA CAROLINA CARVALHO DE LIMA PIRES (O) BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AFBB-CBO7-8ECD-DD75 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: *” ANA CAROLINA CARVALHO DE LIMA PIRES (CPF 082 XXX XXX-42) em 23/04/2026 08:50:08 GMT-03:00 Paçot Parto Emitido por Sutr- Autoridade Cartficadora 1Doe (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpamamirim. 1doc.com.briverificacao/AFBB-CB07-8ECD-DD75