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materia nº 75/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaINSTITUI A OUVIDORIA DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5907

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 075, de 22 de abril de 2026.
INSTITUI A OUVIDORIA DAS UNIDADES DE PRONTO
ATENDIMENTO No MUNICÍPIO DE
PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Parnamirim/RN no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgâni
do Município em seu artigo 73, faço que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono Lei:
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no âmbito do Minc
de Parnamirim/RN, com a finalidade de receber, analisar, encaminhar e responder manifestações do:
usuários dos serviços de saúde de urgência e emergência.
Art. 2º A Ouvidoria tem como objetivos:
1= assegurar a participação do cidadão na gestão pública de saúd
1l= contribuir para a melhoria contínua dos serviços prestados nas UPAs;
1 promover a transparência e o controle social;
IV= prevenir e corrigir falhas na prestação dos serviços;
V- garantir resposta ágil e efetiva às demandas da população.
Art, 3º Compete à Ouvidor
|- receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações dos usuários;
Il - encaminhar as manifestações aos setores responsáveis;
Hl— acompanhar à apuração das demandas até sua conclusão;
IV — sugerir medidas de aprimoramento dos serviços;
V- elaborar relatórios periódicos com indicadores de atendimento e satisfação;
VI = garantir o sigilo da identidade do manifestante, quando solicitado;
Vil— atuar de forma independente, imparcial e transparente.
por
1
pessoa:
ANA
CAROLINA
CARVALHO
DE
LIMA
PRES.
verlicar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
hips/empamamtim.
Idoc.com
brivriicacac:AFEB-CB07.SECD.DO75
e
informe
o
código
Parnamirim/RN - 59140-6:
(84) 99896.0:
va porvir m dog
Av. Castor Vieira Régis, s/nt suco
CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
|- atendimento presencial nas unidades;
1! = canais telefônicos;
111 — plataforma digital;
IV — outros meios eletrônicos que garantam acessibilidade ao cidadão.
Art. 5º Cada Unidade de Pronto Atendimento deverá disponibilizar, em local visível:
I-informações sobre o funcionamento da Ouvidoria;
11- canais de acesso;
HI! prazos para resposta das manifestações.
io
AFHB.CHO?SECD
0075
Art. 6º O prazo para resposta ao usuário será de até 20 (vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual
período, mediante justificativa.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo:
[= estrutura administrativa da Ouvidoria;
I!- designação do Ouvidor;
Il — Integração com a Ouvidoria Geral do Município;
IV mecanismos de avaliação de desempenho.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 22 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Ana Carolina Carvalho de Lima Pires
Vereadora
por
t
pessoa:
ANA
CAROLINA
CARVALHO
DE
LIMA
PIRES.
veificar
a
valdode
das
ausmaturas,
soesse
hipa:empamamiim,
t3oc.comtbriverificacaaiAFBR-CRO7.8ECD-0D75
e
informe
o
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohab
Parnamirim/RN - 59140-6;
(84) 99896-01
www. parnamitim.en.leg
CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Ouvidoria das Unidades de Pronto Atendimento
de Parnamirim/RN, como instrumento essencial de fortalecimento da gestão pública participativa e da
melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
As Unidades de Pronto Atendimento desempenham papel fundamental no atendimento
de urgência e emergência, sendo frequentemente a principal porta de entrada do cidadão ao sistema des
saúde. Diante disso, torna-se imprescindível a criação de um canal institucional eficaz para escuta ativaé
da população. E
A Ouvidoria se apresenta como mecanismo moderno de governança, permitindo maior
transparência na gestão pública, identificação rápida de falhas e gargalos no atendimento,
aprimoramento contínuo dos serviços, fortalecimento do controle social e valorização do usuário coral
protagonista do sistema de saúde. i
Além disso, a Iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais da administraçãos
pública, especialmente a eficiência, moralidade e publicidade, bem como às diretrizes do Sistema Únicos
de Saúde (SUS), que preveem a participação da comunidade na gestão. 4
A Implantação da Ouvidoria nas UPAs contribuirá slgnificativamente para reduzir com
entre usuários e profissionais, melhorar o tempo e a qualidade do atendimento, subsidiar a tomada dei
decisões com base em dados reais e aumentar a confiança da população nos serviços públicos de saúde..
Diante da relevância da matéria e do seu impacto direto na qualidade de vida di
população de Parnamirim/RN, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste”
Projeto de Lei,
iempamameim
Plenário Dr. Mário Medeiros, 22 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Ana Carolina Carvalho de Lima Pires
Vereadora
reger Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabir
Parnamirim/RN - 59140
== (84) 99896-0' — + IH ve parnamiim eg
por
1
pessoa:
ANA
CAROLINA
CARVALHO
DE
LIMA
PIRE:
verter
a
validade
das
asuinatras,
acesse
tp
Memorando 3- 2.556/2026
De: AnaP.-GABIS
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 23/04/2026 às 08:49:42
Setores envolvidos:
DPL, GABI3
PROJETO DE LEI CRIANDO OUVIDORIA UPA PARNAMIRIM/RN
Prezados;
Segue em anexo a projeto de lei devidamente assinado para providências;
Atenciosamente.
CAROL PIRES
Vereadora
Anexos:
Projeto. Lei ABRIL. criacao Ouvidoria UPA 22 4 2026 pd!
1Doc
Para
vorcar
a
validado
das
asainaluras,
acossu
Mpa:emparmamiim.
doe
com
briverfcacac/AFHE-CROT-BECD-0075
 Inlormo
o
csigo
AFBB-CBO7-BECO-0075
Assinado
por
1
pesa:
ANA
CAROLINA
CARVALHO
DE
LIMA
PIRES
(O)
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AFBB-CBO7-8ECD-DD75
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
*” ANA CAROLINA CARVALHO DE LIMA PIRES (CPF 082 XXX XXX-42) em 23/04/2026 08:50:08
GMT-03:00
Paçot Parto
Emitido por Sutr- Autoridade Cartficadora 1Doe (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpamamirim. 1doc.com.briverificacao/AFBB-CB07-8ECD-DD75

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