br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (RN)

materia nº 77/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS PROGRESSIVOS E ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA FAMÍLIAS NUMEROSAS, PAUTADO NO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN.
native_id5908

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ES] CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO OE VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 077 /2026.
Dispõe sobre a concessão de descontos
progressivos e isenção do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) para familias numerosas, pautado
no principio da capacidade contributiva
no Município de Parnamirim/RN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 73, IV da Lei
Orgânica deste Municipio, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
An. 1º Fica instituído o Programa de Apoio Tributário às Familias Numerosas em
Parnamirim, que consiste na concessão de descontos progressivos e isenção total do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Art 2º Os descontos e a isenção serão aplicados sobre o valor anual do imposto,
observando-se os seguintes critérios e graduações
|- Desconto de 30% (trinta por cento): Concedido ao contribuinte que possua a
posse ou propriedade de um único imóvel no território municipal, utilizado
exclusivamente para fins residenciais.
1 - Desconto de 50% (cinquenta por cento): Concedido ao contribuinte que
preencha o requisito do inciso | e comprove baixa renda familiar, conforme
definido no Art. 3º desta Lei
ll- Isenção Total (100%): Concedida ao contribuinte que, cumulativamente
a) Possua a posse ou propriedade de um único imóvel de uso residencial,
MARA
MUNICIPAL
DE
PARNAMIRIM
cá
RECEBIDO
DATA
o
TESARTANENTO
TESS
b) Comprove baixa renda familiar;
E. Cohabina!
184] 9896-0169
E CAMARA MUNICIPAL DE
c) Possua sob sua responsabilidade 03 (três) ou mais filhos (menores de
18 anos ou inválidos de qualquer idade)
Art 3º Para fins desta Lei, considera-se baixa renda familiar aquela que atenda,
simultaneamente, aos seguintes requisitos:
|- Renda mensal bruta familiar de até 02 (dois) salários minimos;
11 - Inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
Art 4º O benefício deverá ser requerido anualmente junto à Secretaria Municipal de
Tributação, mediante apresentação de:
|- Certidão de Propriedade emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis e/ou
documentação comprobatória de propriedade/posse única;
|l- Comprovante de residência;
Ill - Folha de resumo do Cadúnico:
IV- Certidões de nascimento ou documentos de identidade dos dependentes.
Art 5º Perderá o benefício o contribuinte que prestar informações falsas, sem prejuizo das
sanções penais e da cobrança retroativa do imposto com multas e juros.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro do ano seguinte, em observância ao principio da anterioridade tributária.
Plenário Dr. Mário Medeiros. 15 de abril de 2026
E Mitos) Pd
JOSÉ MICHAEL LUCENA DINIZ
Vereador
RN
64/9929
vives parmami neg
E CÁMARA MUNICIPAL DE
MAIS PENTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dignissimos Pares,
Submeto a apresentação desta Casa Legislativa, o presente projeto de Lei,
com base no princípio constitucional da capacidade contributiva, que estabelece que os
impostos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte,
servindo como um instrumento de justiça social e distribuição de renda no municipio de
Paramirim.
O objetivo central é oferecer um alento financeiro às familias que, embora
possuam o sonho da casa própria, enfrentam pressões orçamentárias severas devido ao
número de dependentes e à baixa renda mensal. Ao estabelecermos um sistema de
descontos progressivos, reconhecemos que o impacto do IPTU no orçamento doméstico
não é uniforme; para uma familia que sobrevive com até dois salários mínimos e possui
mais de três filhos, o valor do imposto pode representar a privação de itens básicos de
subsistência. como alimentação e saúde.
A escolha dos critérios de elegibilidade, como a posse de um único imóvel de uso
residencial e a inscrição obrigatória no Cadúnico, garante que o benefício seja direcionado
exclusivamente àquelas parcelas da população em situação de vulnerabilidade, evitando
distorções tributárias. A isenção total para familias com prole numerosa (mais de três
filhos) justifica-se pelo fato de que o custo de manutenção e criação de múltiplos
dependentes reduz drasticamente a disponibilidade financeira para obrigações fiscais,
sem que isso fira o minimo existencial
Portanto, este projeto não apenas promove a função social da propriedade, mas
também reafirma o compromisso do Poder Público Municipal com a proteção integral à
Av. Castor Vivita Régis, s/nº, Cohabain
Parnaminm/RN
a , 184) 2989601
EE PARNAMIRIM CAMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO OE vocÊ
família e à criança, desonerando o cidadão que mais necessita do suporte do Estado para
manter a dignidade de seu lar. Assim, conto o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto, como forma de melhorar a gestão e o desenvolvimento no municipio de
Plenário Dr. Mário Medeiros, 15 de abril de 2026.
ig Ss MPa IH
JOSÉ MICHAEL LUCENA DINIZ
Vereador
wma parmarmirm em legibe

open original →