| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS PROGRESSIVOS E ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA FAMÍLIAS NUMEROSAS, PAUTADO NO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN. |
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ES] CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO OE VOCÊ PROJETO DE LEI Nº 077 /2026. Dispõe sobre a concessão de descontos progressivos e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para familias numerosas, pautado no principio da capacidade contributiva no Município de Parnamirim/RN. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 73, IV da Lei Orgânica deste Municipio, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei An. 1º Fica instituído o Programa de Apoio Tributário às Familias Numerosas em Parnamirim, que consiste na concessão de descontos progressivos e isenção total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Art 2º Os descontos e a isenção serão aplicados sobre o valor anual do imposto, observando-se os seguintes critérios e graduações |- Desconto de 30% (trinta por cento): Concedido ao contribuinte que possua a posse ou propriedade de um único imóvel no território municipal, utilizado exclusivamente para fins residenciais. 1 - Desconto de 50% (cinquenta por cento): Concedido ao contribuinte que preencha o requisito do inciso | e comprove baixa renda familiar, conforme definido no Art. 3º desta Lei ll- Isenção Total (100%): Concedida ao contribuinte que, cumulativamente a) Possua a posse ou propriedade de um único imóvel de uso residencial, MARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM cá RECEBIDO DATA o TESARTANENTO TESS b) Comprove baixa renda familiar; E. Cohabina! 184] 9896-0169 E CAMARA MUNICIPAL DE c) Possua sob sua responsabilidade 03 (três) ou mais filhos (menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade) Art 3º Para fins desta Lei, considera-se baixa renda familiar aquela que atenda, simultaneamente, aos seguintes requisitos: |- Renda mensal bruta familiar de até 02 (dois) salários minimos; 11 - Inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Art 4º O benefício deverá ser requerido anualmente junto à Secretaria Municipal de Tributação, mediante apresentação de: |- Certidão de Propriedade emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis e/ou documentação comprobatória de propriedade/posse única; |l- Comprovante de residência; Ill - Folha de resumo do Cadúnico: IV- Certidões de nascimento ou documentos de identidade dos dependentes. Art 5º Perderá o benefício o contribuinte que prestar informações falsas, sem prejuizo das sanções penais e da cobrança retroativa do imposto com multas e juros. Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, em observância ao principio da anterioridade tributária. Plenário Dr. Mário Medeiros. 15 de abril de 2026 E Mitos) Pd JOSÉ MICHAEL LUCENA DINIZ Vereador RN 64/9929 vives parmami neg E CÁMARA MUNICIPAL DE MAIS PENTO DE VOCÊ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Dignissimos Pares, Submeto a apresentação desta Casa Legislativa, o presente projeto de Lei, com base no princípio constitucional da capacidade contributiva, que estabelece que os impostos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, servindo como um instrumento de justiça social e distribuição de renda no municipio de Paramirim. O objetivo central é oferecer um alento financeiro às familias que, embora possuam o sonho da casa própria, enfrentam pressões orçamentárias severas devido ao número de dependentes e à baixa renda mensal. Ao estabelecermos um sistema de descontos progressivos, reconhecemos que o impacto do IPTU no orçamento doméstico não é uniforme; para uma familia que sobrevive com até dois salários mínimos e possui mais de três filhos, o valor do imposto pode representar a privação de itens básicos de subsistência. como alimentação e saúde. A escolha dos critérios de elegibilidade, como a posse de um único imóvel de uso residencial e a inscrição obrigatória no Cadúnico, garante que o benefício seja direcionado exclusivamente àquelas parcelas da população em situação de vulnerabilidade, evitando distorções tributárias. A isenção total para familias com prole numerosa (mais de três filhos) justifica-se pelo fato de que o custo de manutenção e criação de múltiplos dependentes reduz drasticamente a disponibilidade financeira para obrigações fiscais, sem que isso fira o minimo existencial Portanto, este projeto não apenas promove a função social da propriedade, mas também reafirma o compromisso do Poder Público Municipal com a proteção integral à Av. Castor Vivita Régis, s/nº, Cohabain Parnaminm/RN a , 184) 2989601 EE PARNAMIRIM CAMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO OE vocÊ família e à criança, desonerando o cidadão que mais necessita do suporte do Estado para manter a dignidade de seu lar. Assim, conto o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, como forma de melhorar a gestão e o desenvolvimento no municipio de Plenário Dr. Mário Medeiros, 15 de abril de 2026. ig Ss MPa IH JOSÉ MICHAEL LUCENA DINIZ Vereador wma parmarmirm em legibe