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ET CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
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MAIS PERTO DE VOCÊ
Indicação nº488/2026,
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
THIAGO FERNANDES DA SILVA, vereador com assento nesta egrégia Casa Legislativa,
subscrito na forma regimental em vigência, INDICA à Chefe do Executivo Municipal, a Srº
Raimunda Nilda da Silva Cruz, extensivo às Secretarias Municipais de Educação — SME
e de Assistência Social - Semas. que promovam, em caráter prioritário, capacitação
para os Conselheiros Tutelares, professores da rede municipal de ensino e
profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com foco na
aplicação e compreensão do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — ECA
Digital (Lei nº 15.211/2025), em vigor desde março de 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de adequação das
políticas públicas municipais à nova realidade jurídica e social trazida pela Lei nº
15 211/2025. conhecida como ECA Digital, que representa um marco normativo na
proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual
A referida legislação ampliou o alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente
para o universo digital, estabelecendo regras específicas para plataformas digitais, redes
sociais. jogos eletrônicos e demais serviços tecnológicos. com o objetivo de garantir a
proteção integral no ambiente online
Nesse contexto, verifica-se que os profissionais da educação. da assistência social
e os conselheiros tutelares assumem papel estratégico na efetivação dessa politica
pública, uma vez que estão na linha de frente da proteção, orientação e encaminhamento
de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
Além disso. o avanço do uso de tecnologias por crianças e adolescentes tem trazido
novos desafios. tais como exposição a conteúdos impróprios, cyberbullying expioração
comercial e sexual no ambiente virtual e so indevido de dados pessoais
Av, Castor Vinira Regis. s/112, Cohabina:
CR ga e ,
(84) 990896-G169
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Mesa Diretora
Lido na Sessão
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Dessa forma, torna-se imprescindive! que esses profissionais estejam devidamente
capacitados para compreender. identificar e agir diante das novas demandas impostas
pelo ambiente digital, alinhando suas práticas às diretrizes legais vigentes
Importante destacar que o ECA Digital é considerado um marco jurídico de vanguarda,
posicionando o Brasil entre os países com legislação mais avançada na proteção da
infância no ambiente virtual, o que reforça a responsabilidade dos entes federativos na
sua efetiva implementação
Por fim. a presente indicação encontra respaldo no princípio constitucional da proteção
integral da criança e do adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal, que
impõe ao Estado o dever de assegurar. com absoluta prioridade, os direitos desse público,
inclusive diante dos novos desafios tecnológicos
Plenário Dr Mário Medeiros, 17 de abril de 2026.
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Vereador
Av. Castor Visira Régis, 5/nº, Cohabinal
Farnariicum/AR - SSLdQE70
184) no85s.0169
wu parramirim om deg br
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