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materia nº 453/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 453 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaINDICAR À CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ, EXTENSIVO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESAD), SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO (SEMURB) E À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA (SESMOB), QUE SEJA DISPONIBILIZADO CANAL INSTITUCIONAL DE DENÚNCIA E SOLICITAÇÃO PARA APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE E PEQUENO PORTE SOLTOS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Leitura em Plenário — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE
GEE PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
INDICAÇÃO Nº 453/2026 sus 11 EE
MESTAR
x SUSTENTÁVEIS
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores,
Rárika de Araújo Bastos, vereadora com assento nesta egrégia Casa Legislativa, subscrita na
forma regimental em vigência, vem, respeitosamente, INDICAR à Chefe do Executivo
Municipal, a Excelentíssima Senhora Raimunda Nilda da Silva Cruz, extensivo à Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), à Secretaria Municipal de Saúde (SESAD), à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) e à Secretaria Municipal de
Segurança e Mobilidade Urbana (SESMOB), que seja disponibilizado canal institucional de
denúncia e solicitação para apreensão de animais de grande e pequeno porte soltos nos
logradouros públicos do Município de Parnamirim/RN.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 225, que é dever do Poder
Público proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Animais
abandonados ou soltos em vias públicas estão expostos a atropelamentos, fome, doenças e
maus-tratos, o que evidencia falhas na efetivação dessa proteção. Além disso, a Carta Magna
atribui aos municípios responsabilidade compartilhada na preservação ambiental e na
proteção da fauna, legitimando a adoção de medidas administrativas voltadas ao controle e
manejo desses animais.
A legislação federal também reforça essa obrigação. A Lei Federal nº 9.605/1998
tipifica como crime os maus-tratos contra animais, incluindo o abandono, entendimento que
foi reforçado pela Lei Federal nº 14.064/2020, que ampliou as penalidades, especialmente
para cães e gatos. A omissão de cautela na guarda de animais, quando coloca em risco a
coletividade, é igualmente passível de responsabilização. O Código de Trânsito Brasileiro
responsabiliza os proprietários por danos decorrentes da presença de animais nas vias,
evidenciando os riscos à segurança viária. Soma-se a isso a Lei Federal nº 13.426/2017, que
estabelece diretrizes para o controle populacional de cães e gatos, reforçando a necessidade
de políticas públicas contínuas de manejo, identificação e cuidado.
No Estado do Rio Grande do Norte, a legislação voltada à proteção animal vem sendo
fortalecida, com diretrizes que estimulam a atuação dos municípios na prevenção de maus-
. E PARNAMIRIM o |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Mesa Diretora
Lido na Sessão
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Data: 23 [oa
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ás CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
tratos, no controle de animais em situação de rua e na criação de mecanismos de denúncia e
fiscalização.
Em Parnamirim/RN, o conjunto normativo é claro quanto à proibição de animais soltos
em espaços públicos. A Lei Orgânica do Município atribui à administração municipal a
responsabilidade pelo controle, captura e destinação de animais, além de reforçar a proteção
da fauna e a vedação de práticas cruéis. Por sua parte, a Lei Municipal nº 2.389/2023
determina o recolhimento imediato de animais de grande porte encontrados nessas
condições e estabelece a obrigatoriedade de existência de canais para denúncia de abandono
e maus-tratos. Além disso, a Lei Municipal nº 867/1996, voltada ao controle de zoonoses,
prevê a apreensão como medida essencial para proteção da saúde pública.
Apesar desse conjunto de normas, a população ainda enfrenta dificuldades para
acionar o Poder Público de forma rápida e eficaz. A ausência de um canal institucional
específico e amplamente divulgado compromete a identificação das ocorrências e retarda a
atuação das equipes responsáveis.
Para além da percepção cotidiana, dados oficiais reforçam a dimensão do problema.
De acordo com dados da Pesquisa da Pecuária Municipal (IBGE, 2025), o município de
Parnamirim/RN possui um contingente relevante de animais, incluindo 1.434 bovinos, 489
equinos, 1.395 suínos, 759 caprinos e 81 ovinos. Esses números demonstram que há presença
significativa de rebanhos mesmo em áreas urbanizadas, o que exige controle efetivo e
fiscalização permanente. Nesse cenário, a circulação indevida desses animais em vias públicas
deixa de ser pontual e passa a representar um risco estrutural.
A presença recorrente de equinos, bovinos e animais de porte equivalente circulando
livremente em áreas urbanizadas e rodovias municipais, especialmente nos bairros de Nova
Esperança, Cajupiranga, Emaús, Nova Parnamirim e Bela Parnamirim, tem gerado riscos
concretos à integridade física de motoristas, pedestres e ciclistas, contribuindo para a
ocorrência de acidentes de trânsito, muitos deles de elevada gravidade, além de expor os
próprios animais a situações de vulnerabilidade, abandono e maus-tratos.
Também há impactos diretos na saúde pública. Animais soltos podem contribuir para
a disseminação de zoonoses, além de provocar acúmulo de dejetos em vias públicas,
comprometendo as condições sanitárias e a qualidade ambiental da cidade. Esse cenário exige
atuação articulada entre os serviços de zoonoses, fiscalização ambiental e gestão urbana.
Destaca-se que, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 307/2026 a estrutura
administrativa municipal já dispõe das competências necessárias: a Secretaria de Serviços
Urbanos é responsável pela apreensão de animais; a Secretaria de Saúde atua no controle de
zoonoses; a Secretaria de Meio Ambiente desenvolve ações de proteção animal; e a área de
mobilidade urbana atua na prevenção de riscos no trânsito. No entanto, sem um canal
acessível e funcional, essas ações permanecem fragmentadas e com menor efetividade.
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A criação de um canal institucional de denúncia e solicitação de apreensão representa
uma medida simples, porém estratégica. Este instrumento permitirá à população comunicar
ocorrências de forma ágil, possibilitando respostas mais rápidas, melhor organização das
demandas e integração entre os órgãos responsáveis. Além disso, fortalece a participação
social e amplia a capacidade de fiscalização do Município. Trata-se, portanto, de uma iniciativa
que contribui diretamente para a redução de acidentes, para a prevenção de doenças, para a
melhoria da qualidade do espaço urbano e para a proteção dos animais, reconhecendo que a
saúde humana, animal e ambiental estão interligadas.
Parnamirim/RN, 14 de abril de 2026.
Rárika de Araújo Bastos
Vereadora
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