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materia nº 81/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaINSTITUI A COPA MUNICIPAL DE ESPORTES INCLUSIVOS, COM MODALIDADES DIVERSAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5976

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Leitura em Plenário
2026-04-30 Em Diligência
2026-04-30 Em Diligência
2026-04-30 Em Diligência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ás CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 081/2026
Institui a Copa Municipal de Esportes
Inclusivos, com modalidades diversas, no
âmbito do Município de Parnamirim/RN
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 73, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Parnamirim/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Copa Municipal de Esportes Inclusivos, a ser realizada no âmbito do
Município de Parnamirim, com a finalidade de promover a inclusão social, a acessibilidade e
a participação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em atividades esportivas.
Art. 2º A Copa Municipal de Esportes Inclusivos compreenderá a realização de competições
em modalidades adaptadas e inclusivas, podendo abranger diferentes categorias, faixas
etárias e níveis de habilidade.
Art. 3º A execução das ações previstas nesta Lei observará as diretrizes da política municipal
de esporte, lazer e inclusão social, bem como os princípios da acessibilidade e da igualdade
de oportunidades.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações da
sociedade civil e outros entes federativos, com vistas à realização e ao fortalecimento da Copa
Municipal de Esportes Inclusivos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www .parnamirim.rn.leg.br
protocolocamara QD parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 29 de abril 2026.
EURICO SHIGEYUKI DOS SANTOS SHIIKI
“EURICO DA JAPÃO”
Vereador Autor
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Copa Municipal de Esportes Inclusivos,
promovendo o acesso democrático ao esporte e incentivando a participação de pessoas com
deficiência em atividades esportivas.
A iniciativa encontra respaldo direto na Constituição Federal de 1988, que assegura a
proteção e a inclusão social das pessoas com deficiência, além de atribuir aos Municípios
competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Ademais, está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,
que estabelece o direito ao esporte, lazer e cultura como instrumentos de inclusão social.
Sob o ponto de vista jurídico, a proposta respeita os limites da iniciativa parlamentar,
conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do julgamento
da RE 878911 STF, que reconhece a constitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que
tratam de políticas públicas sem interferir na organização administrativa do Poder Executivo.
Importante destacar que o projeto possui natureza programática e não impositiva, não
criando despesas obrigatórias nem estruturas administrativas, o que afasta qualquer vício de
iniciativa. A criação de um evento esportivo inclusivo fortalece políticas públicasjá existentes,
promove a cidadania, combate a exclusão social e contribui para o desenvolvimento humano
e social no Município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da
presente matéria.
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN -
59140-670
(84) 99896-0169
PST] www.parnamirim.rn.leg.br
protocolocamara(O parnamirim.rn.leg.br
ás CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE vocÊ
Plenário Dr. Mário Medeiros, 29 de abril de 2026.
EURICO SHIGEYUKI DOS SANTOS SHIIKI
“EURICO DA JAPÃO”
Vereador
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
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