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materia nº 84/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5983

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Leitura em Plenário
2026-05-04 Em Diligência
2026-05-04 Em Diligência
2026-05-04 Em Diligência

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 084 / 2026
Institui a Política Municipal de
Atenção à Saúde Mental dos
Conselheiros Tutelares no âmbito do
Município de Parnamirin/RN e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, a Política Municipal de
Atenção à Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares.
Art, 2º São objetivos da Política Municipal de Atenção à Saúde Mental dos Conselheiros
Tutelares:
1 -promover ações de prevenção, cuidado e atenção à saúde mental dos Conselheiros Tutelares;
T— conscientizar a sociedade acerca da relevância da proteção à saúde mental desses agentes
públicos;
Hi-estimular a identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico, esgotamento emocional
é demais agravos relacionados ao exercício da função;
IV = favorecer o acesso à orientação, acompanhamento e apoio psicossocial, observadas as
diretrizes da rede pública competente:
V — incentivar a divulgação de informações e canais de atendimento voltados à promoção da
saúde mental.
Ecras CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIO c.,.107 vjoiro Régis, s/nº, Cohabinal
RECEBIDO Parnamirim/RM - 59140-670
[>io 1841 99896-0169
| pa NO www parnamirim.mileg.br
m E DEPARTAMENIO DO
CAMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Art. 3º Para à consecução dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser adotadas, entre outras,
as seguintes medidas:
1 - promoção de campanhas educativas. ações de conscientização e divulgação de material
informativo acerca da saúde mental dos Conselheiros Tutelares;
11 = desenvolvimento de ações de orientação e acolhimento voltadas à prevenção de transtomos
mentais e agravos psicossociais;
HI articulação com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e demais
setores envolvidos com a temática, para realização de estudos, campanhas, pesquisas e
atividades correlatas;
1V = incentivo à divulgação de canais de ajuda, suporte emocional e atendimento especializado;
V - promoção de iniciativas que contribuam para a melhoria das condições psicossociais
relacionadas ao exercicio da atividade de Conselheiro Tutelar.
Art. 4º A implementação das ações decorrentes desta Lei poderá ser promovida pelas instâncias
competentes da Administração Pública Municipal, em articulação com órgãos afins e entidades
parceiras,
Art 5º Para a execução da Política de que trata esta Lei, o Poder Público poderá celebrar
convênios, termos de cooperação, parcerias e outros instrumentos congêneres com instituições
públicas ou privadas.
Am 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
“Am 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RE e Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
Em (84) 99896-0169
|
vesw.parnamirim.en leg br
CAMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Parnamirim/RN, 22 de abril de 2026.
He
CÉSAR AUGUSTO DE PAIVAMAIA
Vereador Autor
ane Av. Castor Vibira Régis, s/nº, Cohabinal
PE Es] Parnamirim/RN - 58140-670
Ema (84) 99896-0169
HT www. parnamirim.rm. leg:br
o)
CAMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Parnamirim/RN,
a Política Municipal de Atenção à Saúde Mental dos Conselheiros Tutelares, como medida de
valorização e cuidado com profissionais que exercem função essencial na proteção dos direitos
da criança e do adolescente.
Os Conselheiros Tutelares atuam diretamente em situações de grande complexidade e
forte impacto emocional, envolvendo casos de negligência, violência, abuso, abandono e outras
violações de direitos. Essa realidade impõe elevada carga de estresse, desgaste psíquico e
sobrecarga emocional, o que evidencia a necessidade de ações públicas voltadas à prevenção,
ao acolhimento e ao cuidado com a saúde mental desses agentes.
Nesse sentido, a proposta parte da compreensão de que a proteção à saúde mental dos
Conselheiros Tutelares não se limita do interesse individual de cada profissional, mas possuí
nítido alcance coletivo. Cuidar daqueles que atuam na linha de frente da rede de proteção
significa também fortalecer à qualidade do atendimento prestado às crianças, aos adolescentes
e às famílias em situação de vulnerabilidade.
A ausência de suporte adequado pode comprometer o equilíbrio emocional, a
capacidade de escuta, o discernimento e à tomada de decisões, aspectos indispensáveis ao
desempenho da função. Por essa razão, o projeto propõe a instituição de uma política pública
orientada por ações de prevenção, conscientização, divulgação de canais de ajuda, articulação
institucional e apoio psicossocial.
Sob essa perspectiva, a iniciativa revela-se necessária e socialmente relevante, ao
reconhecer que o fortalecimento da rede de proteção à infância e à adolescência também passa
pelo cuidado com a saúde mental dos Conselheiros Tutelares, profissionais que exercem papel
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
waw.parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
fundamental na defesa de direitos e no atendimento de situações de elevada complexidade
social.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Parnamirim/RN, 22 de abril de 2026.
“za ae '
CÉSAR AUGUSTO DE PAIVAMAIA
Vereador Autor
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 9896-0169
www. parnamirim:rm leg br

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