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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE GESTÃO DE RISCOS, DESASTRES E COOPERAÇÃO HUMANITÁRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-05 Leitura em Plenário
2026-05-04 Em Diligência
2026-05-04 Em Diligência
2026-05-04 Em Diligência

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS
PARNAMIRIM
PERTO DE VOCÊ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2026
Dispõe sobre a criação da Frente
Parlamentar de Gestão de Riscos,
Desastres e Cooperação Humanitária
no âmbito da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art, 32,
42º, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faço saber que o Plenário
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art, 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, a Frente Parlamentar
de Gestão de Riscos, Desastres e Cooperação Humanitária, com a finalidade de promover o
debate, a articulação institucional é o fortalecimento das políticas públicas municipais
voltadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres, bem
como à cooperação humanitária.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Gestão de Riscos, Desastres e Cooperação Humanitária terá
como objetivos:
| = acompanhar e fomentar políticas públicas de gestão de riscos e desastres no Município de
Parnamirim/AN;
1! = promover o debate sobre drenagem urbana, uso e ocupação do solo, mudanças
climáticas e vulnerabilidades socioambientais;
ll — incentivar ações de prevenção de desastres e fortalecimento da cultura de resiliência
urbana;
IV- promover audiências públicas, seminários, reuniões técnicas e debates sobre a temática;
V- dialogar com órgãos de defesa civil, instituições de ensino, pesquisa e organizações da
sociedade civil;
VI — acompanhar e sugerir proposições legislativas relacionadas à gestão de riscos, desastres
e cooperação humanitária;
Vil — articular parcerias institucionais voltadas ao fortalecimento da capacidade municipal de
resposta a desastres.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNANRMM A. Castor Vieira Régis, 5/09, Cohabinal
RECEBIDO Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169 Dats -C4 1) OS 190Es a
wvew parnamirim.ra leg br ] DEPARTANEN LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Art. 3º A Frente será composta-por vereadores(as) em exercício que manifestem
formalmente interesse em integrá-la, mediante memorando dirigido à Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
51º A composição será de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.
52º A composição observará, sempre que possível, os princípios da proporcionalidade
partidária, pluralidade política e equidade de gênero.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos da Frente será exercida por um(a) Presidente e um(a)
Vice-Presidente, escolhido entre seus membros titulares, para o período de dois (dois) anos,
podendo ser reconduzidos.
Art. 5º A Frente não terá caráter deliberativo, atuando como Instância de estudo, articulação
e apoio à formulação de políticas públicas voltadas à gestão de riscos, desastres e
cooperação humanitária.
Art, 6º A participação na Frente Parlamentar de Gestão de Riscos, Desastres e Cooperação
Humanitária será considerada serviço de relevante interesse público, não sendo remunerada
a qualquer título.
Art. 7º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Presidência da Frente,
observadas as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação.
Parnamirim/RN, 24 de abril de 2026.
Rárika de Araújo Bastos
Vereadora Autora
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896.0169
wwrw.parnamirim.rn.leg.br
É CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa O presente Projeto de
Resolução que dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Gestão de Riscos, Desastres
e Cooperação Humanitária no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, iniciativa de
caráter estratégico, Institucional e suprapartidário, destinada a fortalecer a atuação
legislativa municipal frente aos crescentes desafios impostos pelos riscos socioambientais,
urbanos, tecnológicos e climáticos que impactam diretamente a segurança territorial, a
proteção da vida, a infraestrutura urbana, a sustentabilidade ambiental e a capacidade de
resposta do Poder Público local.
A presente proposição fundamenta-se na necessidade contemporânea de
modernização da atividade parlamentar, ampliando sua capacidade de articulação,
fiscalização, formulação normativa e cooperação institucional em áreas cuja complexidade
exige abordagem técnica, transversal e permanente, A gestão de riscos e desastres,
especialmente diante do avanço das mudanças climáticas, da intensificação de eventos
extremos, da expansão urbana desordenada, da impermeabilização do solo e da persistência
de desigualdades socioespaciais, deixou de ser matéria exclusivamente administrativa ou
emergencial para consolidar-se como tema central de governança pública, planejamento
territorial, justiça socioambiental e proteção integral da população.
Nesse contexto, a criação da Frente Parlamentar representa instrumento legítimo de
fortalecimento Institucional do Poder Legislativo Municipal, permitindo a constituição de
espaço técnico-político voltado à promoção de debates qualificados, realização de audiências
públicas, articulação com órgãos de proteção e defesa civil, universidades, centros de
pesquisa, movimentos sociais, organizações humanitárias e demais atores estratégicos, além
do acompanhamento sistemático de políticas públicas relacionadas à prevenção, mitigação,
preparação, resposta e reconstrução. Trata-se, portanto, de mecanismo que amplia a
capacidade desta Casa de exercer suas funções constitucionais de legislar, fiscalizar,
representar e induzir políticas públicas baseadas em evidências.
A inspiração da presente iniciativa encontra respaldo em experiências legislativas
exitosas em âmbito nacional, notadamente na Frente Parlamentar de Gestão de Riscos e
Desastres, lançada em maio de 2023 na Câmara dos Deputados, cuja finalidade consiste em
aprimorar políticas públicas de prevenção, preparação, resposta e reconstrução, com
especial foco no fortalecimento da capacidade dos municípios brasileiros diante de eventos
adversos. A experiência federal evidencia o reconhecimento institucional de que a redução
de riscos e a promoção da resiliência territorial exigem ação coordenada entre os diversos
Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
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níveis de governo, sendo os municípios a linha de frente da prevenção e da resposta, razão
pela qual a institucionalização de instrumentos parlamentares especializados no plano local
revela-se medida de elevada relevância estratégica.
No caso específico de Parnamirim/RN, a necessidade desta Frente Parlamentar
mostra-se ainda mais evidente diante da realidade territorial e climática municipal. Dados
oficiais do Atlas Digital de Desastres (MIDR, 2023), do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2]D), da plataforma AdaptaBrasil (MCTI) e da Carta de Suscetibilidade a
Movimentos Gravitacionais de Massa e Inundações (SGB, 2025) apontam que o Município
apresenta histórico relevante de eventos hidrológicos, incluindo chuvas intensas,
alagamentos, enxurradas e inundações, associados à fragilidade da drenagem urbana,
expansão territorial, impermeabilização do solo e ocupação de áreas vulneráveis. Tais fatores
demonstram que o enfrentamento dos riscos locais demanda não apenas ações executivas,
mas também protagonismo legislativo contínuo, capaz de fomentar planejamento urbano
resiliente, monitoramento institucional e formulação de políticas públicas preventivas.
A recorrência de decretos de situação de emergência, calamidade pública e instalação
de gabinetes de crise no Município evidencia que Parnamirim já convive, de forma concreta,
com eventos capazes de comprometer a normalidade social, econômica e urbana, exigindo
atuação pública cada vez mais qualificada. Contudo, respostas episódicas, embora
juridicamente necessárias, não substituem a necessidade de acompanhamento
político-institucional continuo, produção legislativa especializada e fortalecimento de uma
cultura preventiva, A Frente Parlamentar, nesse sentido, constitui instrumento essencial para
converter experiências de crise em aprendizado institucional, aperfeiçoamento normativo e
construção de políticas estruturantes.
Sob o prisma jurídico-regimental, o projeto de resolução encontra pleno amparo no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Nos termos do art. 44, inciso XV,
compete ao Plenário deliberar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e
Comissões da Câmara, assegurando fundamento normativo para a instituição de
mecanismos temáticos especializados. O art. 61 define as Comissões como órgãos técnicos
da Casa, destinados ao estudo, fiscalização e apreciação de matérias, enquanto o art. 63
autoriza expressamente a criação de Comissões Temporárias de Estudos para discussão
aprofundada de temas complexos não abrangidos adequadamente pelas comissões
permanentes. Dessa forma, embora a denominação “Frente Parlamentar” represente
nomenclatura política contemporânea, sua materialidade jurídica harmoniza-se plenamente
com a estrutura regimental de atuação temática especializada, constituindo instrumento
legitimo de organização interna e modernização institucional. Adicionalmente, o art. 5º, 54º,
do Regimento Interno reforça a autonomia administrativa e organizacional da Câmara
Municipal quanto à estruturação de seus mecanismos internos de funcionamento, o que
legitima a criação de instâncias parlamentares voltadas ao aprimoramento técnico e político
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da atividade legislativa. Assim, a presente Resolução não cria despesa obrigatória, não altera
a estrutura administrativa do Poder Legislativo, não gera cargos ou funções e não invade
competências de outros Poderes, limitando-se à organização interna da atividade
parlamentar, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, autonomia
legislativa e separação dos poderes.
Sob a perspectiva institucional, a Frente Parlamentar permitirá maior integração entre
o Poder Legislativo e políticas relacionadas à proteção e defesa civil, saneamento,
infraestrutura, habitação, meio ambiente, desenvolvimento urbano, assistência social e
cooperação humanitária, favorecendo abordagem sistêmica e Intersetorial, Além disso,
poderá contribuir significativamente para o acompanhamento da implementação da Política
Municipal de Proteção e Defesa Civil, para o fortalecimento de programas como Defesa Civil
nas Escolas, para o monitoramento de áreas vulneráveis, para o incentivo à participação
social e para a construção de uma agenda legislativa orientada pela prevenção e pela
resiliência
A proposição também se alinha aos compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil, especialmente ao Marco de Sendai para Redução do Risco de Desastres (2015-2030),
à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, com destaque para o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e o ODS 13
(Ação Contra a Mudança Global do Clima), reafirmando a necessidade de fortalecimento das
capacidades institucionais locais para construção de cidades mais seguras, resilientes e
inclusivas.
Diante disso, a criação da Frente Parlamentar de Gestão de Riscos, Desastres e
Cooperação Humanitária representa medida de elevada relevância pública, legislativa e
institucional, consolidando a Câmara Municipal de Parnamirim/RN como agente estratégico
na promoção de políticas preventivas, no fortalecimento da governança local, na proteção da
população e na construção de uma cidade preparada para os desafios climáticos, urbanos e
sociais contemporâneos.
Por todo o exposto, conclamamos os Nobres Pares à aprovação da presente
proposição, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a inovação institucional,
à proteção da vida, a redução de vulnerabilidades, a cooperação humanitária e a construção
de uma Parnamirim mais resiliente, sustentável, segura e socialmente justa.
Parnamirim/RN, 24 de abril de 2026.
Rárika de Araújo Bastos
Vereadora Autora
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