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materia nº 65/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaREQUER, OUVIDO O PLENÁRIO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 30 E 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E NO ART. 13, INCISO V, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, QUE A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (SELIM), REMETA A ESTA CASA LEGISLATIVA, NO PRAZO LEGAL, O ESTUDO GRAVIMÉTRICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, SEGMENTADO POR BAIRROS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, CONTENDO A CARACTERIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS, A ESTIMATIVA DE GERAÇÃO POR TERRITÓRIO E A AVALIAÇÃO DO POTENCIAL DE RECICLABILIDADE, COM VISTAS AO APRIMORAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
native_id5987

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Leitura em Plenário
2026-05-04 Em Diligência
2026-05-04 Em Diligência
2026-05-04 Em Diligência

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
REQUERIMENTO Nº 065/2026
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN.
RÁRIKA DE ARAÚJO BASTOS, Vereadora com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER, ouvido o plenário, com
fundamento nos artigos 30 e 31 da Constituição Federal, no art. 35 da Lei Orgânica do
Município de Parnamirim/RN e no art. 13, inciso V, do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, que a chefe do Poder Executivo Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal
de Limpeza Urbana (SELIM), remeta a esta Casa Legislativa, no prazo legal, o estudo
gravimétrico dos resíduos sólidos urbanos, segmentado por bairros do Município de
Parnamirim/RN, contendo a caracterização da composição dos resíduos, a estimativa de
geração por território e a avaliação do potencial de reciclabilidade, com vistas ao
aprimoramento das políticas públicas de gestão integrada de resíduos sólidos.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 30, inciso V, a competência dos
Municípios para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
os serviços públicos de interesse local, inserindo-se, nesse contexto, de forma inequívoca, a
gestão da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos como deveres administrativos
essenciais à promoção da ordem urbana, da saúde coletiva e da dignidade da população. Tal
competência é igualmente reforçada pelo art. 23, incisos Vle IX, ao prever ser comum à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a proteção do meio ambiente, o combate à
poluição em qualquer de suas formas e a promoção de melhorias nas condições de
saneamento básico. Soma-se a isso o comando normativo dos arts. 196 e 225 da Carta Magna,
que consagram, respectivamente, a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem
como o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao
Poder Público o dever jurídico de implementar políticas concretas destinadas à preservação
ambiental, à prevenção de riscos sanitários e à garantia da salubridade urbana.
CÂMARA MUNICIPAL DE Pastivaiviitan:
RECEBIDO
Data: AY /oY /3od6 Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
À tuvis (09 pon E Parnamirim/RN - 59140-670
DEPARTAMENTO DO PROCESSO! "+ (84) 99896-0169
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PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
A Lei Federal nº 11.445/2007, com as atualizações promovidas pela Lei Federal nº
14.026/2020, estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, definindo-o como
o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais voltadas, entre outros, à
limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, fixando como princípios estruturantes a
universalização, regularidade, continuidade, eficiência e sustentabilidade econômico￾ambiental desses serviços. De forma complementar, a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui
a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), introduz parâmetros modernos de gestão
integrada, responsabilidade compartilhada, planejamento territorializado e destinação
ambientalmente adequada, exigindo dos entes públicos instrumentos técnicos capazes de
identificar padrões de geração, composição e potencial de reaproveitamento dos resíduos
produzidos em seus territórios.
No âmbito estadual, a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Norte
reforça a necessidade de adoção de práticas sustentáveis, integradas e eficientes, voltadas à
redução de impactos ambientais, ao fortalecimento da saúde pública e à racionalização da
gestão de resíduos, em consonância com as normas nacionais e com os princípios
constitucionais de desenvolvimento sustentável. Essas diretrizes impõem aos Municípios o
dever de estruturar políticas públicas baseadas em evidências técnicas, capazes de responder
de forma proporcional às especificidades territoriais de geração e descarte de resíduos.
No contexto local, a Lei Orgânica do Município de Parnamirim/RN, em harmonia com
a Constituição Federal, atribui ao Poder Público Municipal o dever de organizar e manter os
serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, ao passo que a Lei Municipal nº
2.264/2022, que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, estabelece a
obrigatoriedade de atualização permanente do Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, cujo conteúdo mínimo exige diagnóstico técnico da geração, volume e
caracterização dos resíduos produzidos no território municipal. Neste cenário, o estudo
gravimétrico dos resíduos sólidos urbanos constitui instrumento técnico-científico
indispensável, uma vez que possibilita identificar, por bairro, a composição física e percentual
dos resíduos, sua origem predominante, o volume gerado por território e o potencial de
reciclabilidade, fornecendo base concreta para planejamento estratégico, formulação de
metas, eficiência operacional e monitoramento de políticas públicas.
Sob o prisma técnico e administrativo, a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana
(SELIM), enquanto órgão gestor responsável pela execução, regulação e monitoramento da
política setorial, depende de dados territorializados e atualizados para a construção de
indicadores operacionais e ambientais, definição de rotas mais eficientes, planejamento da
coleta seletiva, redução de custos logísticos, fortalecimento da economia circular e
implementação de políticas ambientalmente sustentáveis. A ausência de estudo gravimétrico
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
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segmentado compromete a efetividade do planejamento municipal, fragiliza a atualização do
plano setorial e limita a capacidade institucional de tomada de decisão orientada por
evidências.
Além disso, a Política Municipal de Resíduos Sólidos adota como princípios a
ecoeficiência, a valorização do resíduo reciclável como bem econômico de valor social, o
incentivo à cadeia produtiva da reciclagem e o direito à informação e ao controle social. Nessa
perspectiva, o levantamento gravimétrico por bairros não apenas subsidia políticas públicas
mais eficientes, como também fortalece a inclusão socioprodutiva de catadores e associações
de materiais recicláveis, fomenta programas de coleta seletiva territorializada, reduz a
destinação inadequada a aterros sanitários e amplia a transparência da gestão pública perante
a sociedade.
Sob a ótica social, ambiental e urbanística, o acesso a informações detalhadas sobre a
composição e geração de resíduos por território permite ao Poder Legislativo exercer com
maior precisão sua função fiscalizatória, à sociedade civil acompanhar a efetividade das
políticas públicas e ao Poder Executivo aprimorar estratégias de gestão integrada de resíduos,
em consonância com os princípios da eficiência, legalidade, publicidade, planejamento e
sustentabilidade.
Diante do exposto, evidencia-se a plena pertinência e o elevado interesse público da
presente medida, razão pela qual se espera o pronto atendimento da solicitação por parte da
Chefe do Poder Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, em
benefício da transparência administrativa, da sustentabilidade ambiental e da melhoria
contínua da qualidade de vida da população parnamirinense.
Parnamirim/RN, 28 de abril de 2026.
h A nc
o de | A
Rárika de Araújo Bastos
Vereadora
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
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