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REDAÇÃO FINAL Nº 032/2026.
Dispõe sobre a divulgação da relação de medicamentos disponíveis e indisponíveis na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de Parnamirim/RN.
A Prefeita do Município de Parnamirim/RN, de acordo com o art. 73, IV da Lei Orgânica deste município, faz saber que a Câmara Municipal de Parnamirim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação dos medicamentos que estão disponíveis e indisponíveis no estoque da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Parnamirim/RN.
Art 2° Fica estabelecida a obrigatoriedade de divulgação da relação dos medicamentos que estão disponíveis e indisponíveis no estoque da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Parnamirim/RN, a qual deverá ser feita nas dependências da unidade de forma clara e acessível, preferencialmente nos quadros de avisos.
Art 3º A informação na relação dos medicamentos deve ser precisa, com atualização semanal apontando os medicamentos disponíveis e indisponíveis naquela unidade de saúde ou sempre que houver alteração significativa no estoque dos medicamentos.
Art 4° A relação deverá conter, no mínimo:
I - a denominação genérica e comercial do medicamento;
II - a quantidade disponível e a previsão de reposição, quando for o caso;
III - a data da última atualização das informações.
Art 5º É vedada a divulgação de informações que possam identificar pacientes ou comprometer dados sigilosos, devendo ser observadas as normas de proteção de dados pessoais.
Art 6º O Poder Executivo deverá promover a implementação de mecanismos de comunicação que facilitem o acesso dos cidadãos à informação sobre a disponibilidade de medicamentos no estoque público.
Art 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 16 de abril de 2026.
MICHAEL BORGES DE SOUZA
BERNARDINO
Presidente
ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA
1º Secretário
RAPHAELA DA SILVA CRUZ
2ª Secretária
DIEGO AMÉRICO DE CARVALHO
Membro
JONAS MONTEIRO CARLOS
GODEIRO
Membro
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