| Tipo | Moção de Congratulação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À IGREJA DE CRISTO EM NOVA ESPERANÇA, PELA CELEBRAÇÃO DO SEU 16º ANO DE ANIVERSÁRIO, EM RECONHECIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO ESPIRITUAL, SOCIAL E COMUNITÁRIA, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DOS VALORES CRISTÃOS E IMPACTANDO POSITIVAMENTE INÚMERAS FAMÍLIAS. |
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ás CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ Moção de Congratulações nº 10/2026. Senhor Presidente. Senhores Vereadores. Gabriel César de Oliveira Siqueira, subscrevendo nos termos regimentais em vigor, apresenta à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, Moção de Congratulação à Igreja de Cristo em Nova Esperança, pela celebração do seu 16º ano de aniversário, em reconhecimento à sua relevante atuação espiritual, social e comunitária, contribuindo para o fortalecimento dos valores cristãos e impactando positivamente inúmeras familias. Justificativa A presente Moção de Congratulação tem por objetivo reconhecer e valorizar a trajetória da Igreja de Cristo, que há 18 anos desenvolve um relevante trabalho no bairro de Nova Esperança. Ao longo desse período. desde sua fundação, a instituição tem desempenhado um importante papel espiritual, social e comunitário, contribuindo significativamente para o fortalecimento da fé, da solidariedade e da convivência entre os moradores da comunidade. Ao longo deste periodo, a igreja tem se destacado pela promoção de valores cristãos. pelo acolhimento às familias e pelo desenvolvimento de ações que contribuem para o bem-estar da comunidade, fortalecendo laços de solidariedade, fé e esperança. Dessa forma, esta homenagem se justifica como forma ce reconhecimento público ao trabalho realizado por sua liderança e membros, que têm sido instrumentos de transformação social e espiritual na vida de muitas pessoas. Parnamirim/RN,05 de maio de 2026. ça Gabriel César de Oliveira Siqueira Vereador Autor CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Parnamirim /RN - 59140-670 Data: OS + 105 Ijodé wa parramirim.enleg.br DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO