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materia nº 10/2026

Tipo Moção de Congratulação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaMOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À IGREJA DE CRISTO EM NOVA ESPERANÇA, PELA CELEBRAÇÃO DO SEU 16º ANO DE ANIVERSÁRIO, EM RECONHECIMENTO À SUA RELEVANTE ATUAÇÃO ESPIRITUAL, SOCIAL E COMUNITÁRIA, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DOS VALORES CRISTÃOS E IMPACTANDO POSITIVAMENTE INÚMERAS FAMÍLIAS.
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Autoria

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ás CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Moção de Congratulações nº 10/2026.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Gabriel César de Oliveira Siqueira, subscrevendo nos termos
regimentais em vigor, apresenta à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, Moção de
Congratulação à Igreja de Cristo em Nova Esperança, pela celebração
do seu 16º ano de aniversário, em reconhecimento à sua relevante atuação
espiritual, social e comunitária, contribuindo para o fortalecimento dos valores cristãos
e impactando positivamente inúmeras familias.
Justificativa
A presente Moção de Congratulação tem por objetivo reconhecer e valorizar a
trajetória da Igreja de Cristo, que há 18 anos desenvolve um relevante trabalho no
bairro de Nova Esperança. Ao longo desse período. desde sua fundação, a instituição
tem desempenhado um importante papel espiritual, social e comunitário, contribuindo
significativamente para o fortalecimento da fé, da solidariedade e da convivência entre
os moradores da comunidade.
Ao longo deste periodo, a igreja tem se destacado pela promoção de valores
cristãos. pelo acolhimento às familias e pelo desenvolvimento de ações que
contribuem para o bem-estar da comunidade, fortalecendo laços de solidariedade, fé
e esperança.
Dessa forma, esta homenagem se justifica como forma ce reconhecimento público
ao trabalho realizado por sua liderança e membros, que têm sido instrumentos de
transformação social e espiritual na vida de muitas pessoas.
Parnamirim/RN,05 de maio de 2026.
ça
Gabriel César de Oliveira Siqueira
Vereador Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Parnamirim /RN - 59140-670
Data: OS + 105 Ijodé wa parramirim.enleg.br
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO

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