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REDAÇÃO FINAL Nº 035/2026.
Reconhece como de utilidade pública a instituição Agentes Ambientais de Parnamirim/RN - Ambiente em Movimento, inscrita no CNPJ: 41.322.234/0001-32, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o art. 73, IV da Lei Orgânica deste município, faz saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da instituição Agentes Ambientais de Parnamirim/RN — Ambiente em Movimento, inscrita no CNPJ sob o nº 41.322.234/0001-32, com sede e atuação no âmbito do Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, para os devidos fins que se fizerem necessários, a instituição Agentes Ambientais de Parnamirim/RN — Ambiente em Movimento, inscrita no CNPJ sob o nº41.322.234/0001-32, associação privada, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e atividades desenvolvidas na defesa da reciclagem, gestão eficiente dos resíduos sólidos, coleta seletiva e proteção ambiental, no âmbito do Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 04 de maio de 2026.
MICHAEL BORGES DE SOUZA
BERNARDINO
Presidente
ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA
1º Secretário
RAPHAELA DA SILVA CRUZ
2ª Secretária
DIEGO AMÉRICO DE CARVALHO
Membro
JONAS MONTEIRO CARLOS
GODEIRO
Membro
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