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materia nº 85/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaCRIA O DIA MUNICIPAL DO MÉDICO CIRURGIÃO-VETERINÁRIO, INSTITUINDO A RESPECTIVA DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 09 DE SETEMBRO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 85/2026
Cria o Dia Municipal do Médico
Cirurgião-Veterinário, instituindo a
respectiva data no Calendário Oficial
de Eventos do Município de
Parnamirim/RN, a ser comemorado,
anualmente, no dia 09 de setembro.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o Art. 3,
IV da Lei Orgânica deste município, faço saber que a Câmara Municipal de
Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o Dia Municipal do Médico Cirurgião-Veterinário, instituindo a
respectiva data no Calendário Oficial de Eventos, no âmbito do Município de
Parnamirim/RN.
Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal do Médico Cirurgião-Veterinário, a ser
comemorado, anualmente. no dia 09 de setembro.
Art. 3º Em comemoração à data instituída nesta Lei, o Município de Parnamirim/RN, a
critério da Administração, bem como organizações e instituições vinculadas à área da
saúde animal e ambiental, poderão promover ações alusivas ao tema, tais como:
I - realização de palestras, seminários e campanhas educativas sobre a importância da
medicina veterinária, do bem-estar animal e da Saúde Única (integração entre saúde
humana, animal e ambiental);
HH
- divulgação de informações sobre o acesso aos serviços de assistência veterinária e
controle de zoonoses na rede pública municipal;
HIT - ações de valorização do profissional médico cirurgião-veterinário e sua contribuição
essencial para a saúde pública e prevenção de doenças.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, respeitados os critérios da
legislação em vigência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 22 de abril de 2026.
Marcos Antônio Gomes da Silva
(MARQUINHOS DA CLIMEP)
Vereador Autor CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
Data: 08/ |AORE
DEPARTAMENTO DO Pl ESSO LEGISLATIVO
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
Www.parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ÉPARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal do Médico Cirurgião￾Veterinário no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN, a ser
comemorado anualmente no dia 09 de setembro. A escolha desta data remete ao decreto
de 1933 que regularizou a profissão e o ensino da medicina veterinária no Brasil.
A atuação do médico veterinário é indissociável da saúde pública. Este profissional
desempenha papel fundamental não apenas no cuidado clínico e cirúrgico dos animais,
mas na prevenção de zoonoses que afetam diretamente a população humana e na garantia
da segurança alimentar. A institucionalização desta data em Parnamirim/RN visa
homenagear os profissionais locais e promover a conscientização sobre a posse
responsável e a saúde animal, o que reflete na melhoria da qualidade de vida e no
equilíbrio do ecossistema urbano.
Sob a ótica jurídica, a propositura encontra amparo no Art. 30, I, da Constituição Federal
e na Lei Orgânica de Parnamirim/RN, que conferem ao Município a competência para
legislar sobre assuntos de interesse local. A criação de datas comemorativas e campanhas
de conscientização inserem-se perfeitamente neste contexto.
Ademais, o projeto respeita o princípio da separação dos poderes. Ao estabelecer que o
Executivo “poderá” promover ações, trata-se de norma autorizativa que não impõe
obrigação de fazer nem cria despesa obrigatória continuada, afastando qualquer vício de
iniciativa.
Diante do exposto, e considerando a importância da medicina veterinária para a Saúde
Pública e o bem-estar animal em nosso município, conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Parnamirim/RN, 22 de abril de 2026.
IO aRcas ne dones Gomes 03 situa
Marcos Antônio Gomes da Silva
(MARQUINHOS DA CLIMEP)
Vereador Autor
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www.parnamirim.rn.leg.br

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