| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | CRIA O DIA MUNICIPAL DO MÉDICO CIRURGIÃO-VETERINÁRIO, INSTITUINDO A RESPECTIVA DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 09 DE SETEMBRO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ PROJETO DE LEI Nº 85/2026 Cria o Dia Municipal do Médico Cirurgião-Veterinário, instituindo a respectiva data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o Art. 3, IV da Lei Orgânica deste município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei cria o Dia Municipal do Médico Cirurgião-Veterinário, instituindo a respectiva data no Calendário Oficial de Eventos, no âmbito do Município de Parnamirim/RN. Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal do Médico Cirurgião-Veterinário, a ser comemorado, anualmente. no dia 09 de setembro. Art. 3º Em comemoração à data instituída nesta Lei, o Município de Parnamirim/RN, a critério da Administração, bem como organizações e instituições vinculadas à área da saúde animal e ambiental, poderão promover ações alusivas ao tema, tais como: I - realização de palestras, seminários e campanhas educativas sobre a importância da medicina veterinária, do bem-estar animal e da Saúde Única (integração entre saúde humana, animal e ambiental); HH - divulgação de informações sobre o acesso aos serviços de assistência veterinária e controle de zoonoses na rede pública municipal; HIT - ações de valorização do profissional médico cirurgião-veterinário e sua contribuição essencial para a saúde pública e prevenção de doenças. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, respeitados os critérios da legislação em vigência. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 22 de abril de 2026. Marcos Antônio Gomes da Silva (MARQUINHOS DA CLIMEP) Vereador Autor CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO Data: 08/ |AORE DEPARTAMENTO DO Pl ESSO LEGISLATIVO Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 Www.parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ÉPARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal do Médico CirurgiãoVeterinário no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro. A escolha desta data remete ao decreto de 1933 que regularizou a profissão e o ensino da medicina veterinária no Brasil. A atuação do médico veterinário é indissociável da saúde pública. Este profissional desempenha papel fundamental não apenas no cuidado clínico e cirúrgico dos animais, mas na prevenção de zoonoses que afetam diretamente a população humana e na garantia da segurança alimentar. A institucionalização desta data em Parnamirim/RN visa homenagear os profissionais locais e promover a conscientização sobre a posse responsável e a saúde animal, o que reflete na melhoria da qualidade de vida e no equilíbrio do ecossistema urbano. Sob a ótica jurídica, a propositura encontra amparo no Art. 30, I, da Constituição Federal e na Lei Orgânica de Parnamirim/RN, que conferem ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A criação de datas comemorativas e campanhas de conscientização inserem-se perfeitamente neste contexto. Ademais, o projeto respeita o princípio da separação dos poderes. Ao estabelecer que o Executivo “poderá” promover ações, trata-se de norma autorizativa que não impõe obrigação de fazer nem cria despesa obrigatória continuada, afastando qualquer vício de iniciativa. Diante do exposto, e considerando a importância da medicina veterinária para a Saúde Pública e o bem-estar animal em nosso município, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Parnamirim/RN, 22 de abril de 2026. IO aRcas ne dones Gomes 03 situa Marcos Antônio Gomes da Silva (MARQUINHOS DA CLIMEP) Vereador Autor Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.parnamirim.rn.leg.br