| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO PERMANENTE E O FORTALECIMENTO DO DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS PSICOSSOMÁTICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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És CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ PROJETO DE LEI 088/2026. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO PERMANENTE E O FORTALECIMENTO DO DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS PSICOSSOMÁTICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em conformidade com as atribuições conferidas pelo art. 73, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pamamirim/RN aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica oficialmente instituído e ratificado, na Cidade de Parnamirim/RN, o Dia Municipal de Conscientização das Doenças Psicossomáticas, a ser comemorado anualmente no dia 28 de maio, com o objetivo de sensibilizar, educar e mobilizar a população em geral, profissionais de saúde e a sociedade quanto à importância vital do equilíbrio entre corpo e mente, da prevenção, da identificação precoce e do tratamento adequado das doenças psicossomáticas, promovendo uma cultura de saúde imegral e bemestar. Parágrafo único. O Simbolo oficial da campanha aludida no caput deste artigo será um “laço na cor roxa”, representando a saúde mental e a interconexão entre mente e corpo. Art, 2º Durante 0 dia e o mês de conscientização, o Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, fica incumbido de elaborar e implementar um Plano de Ação Av, Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal . ParmaminnvRN - 59440-670 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM (84) 9896-0169 RECEBIDC www pamamírim. meg br Data: 02/05 4 ] DEPARTAMENTO DO PADRP 980 LEGISLATNO CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ Anual para o “Dia Municipal de Conscientização das Doenças Psicossomáticas”, com políticas e ações permanentes destinadas à divulgação, conscientização, educação e promoção da saúde mental e do bem-estar psicossocial. 81º Tais ações deverão ser desenvolvidas em integração e cooperação com órgãos estaduais e federais de saúde, instituições de ensino. entidades da sociedade civil organizada e associações de classe, visando à ampliação do alcance da campanha e à eficácia das medidas preventivas. 82º O Plano de Ação Anual deverá contemplar a realização de campanhas educativas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), palestras com psicólogos e psiquiatras, capacitação de profissionais da Atenção Básica para identificação precoce das doenças psicossomáticas, criação de grupos terapénticos, fortalecimento do atendimento psicológico na rede pública, parcerias com escolas para educação emocional e outras iniciativas que promovam a compreensão e o manejo dessas condições, em conformidade com as diretrizes e normas sanitárias vigentes, Art. 3º O dia 28 de maio, dedicado ao “Dia Municipal de Conscientização das Doenças Psicossomáticas", passa a integrar de forma permanente o calendário oficial de Datas e Eventos da Cidade de Parnamirim/RN, reforçando o compromisso municipal com a saúde integral e o bem-estar de seus cidadãos. Art, 4º O Poder Público Municipal providenciará a instalação e manutenção de sinalização informativa e educativa em espaços públicos estratégicos, escolas, centros de saúde e locais de grande circulação, sobre os temas da conscientização das doenças psicossomáticas, contendo: 1- Informações sobre o conceito de doenças psicossomáticas e sobre a importância da saúde mental na atualidade; | Av. Castor Vieira Régis, sin”, Cohabinal Ea Pamaminim/RN 70 (84) 998960169 www. parnamirim.tn leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PARNAMIRIM PERTO DE vOCÊ II - Exemplos das principais doenças psicossomáticas e seus fatores contribuintes, como estresse crônico, sobrecarga de trabalho e problemas familiares; HI - Esclarecimentos sobre os impactos das doenças psicossomáticas na saúde pública: IV - Canais de busca por apoio psicológico e informações sobre os serviços de saúde mental disponíveis no municipio. Art, 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 08 de maio de 2026. Av. Castor Vieira Régis, sinº, Cohabinal Parmaminim/RN - 59140-570 (84) 998º 0169 www. parnamirimn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PARNAMIRIM PERTO DE VOCÊ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O presente Projeto de Lei, ao propor a instituição e o fortalecimento do Dia Municipal de Conscientização das Doenças Psicossomáticas no Município de Panamirim/RN, não apenas preenche uma lacuna essencial na promoção da saúde pública, mas também se alinha com a trescente compreensão da importância da saúde mental para o bem-estar coletivo. Esta iniciativa é um pilar fundamental para a valorização da vida humana, a proteção da qualidade de vida dos cidadãos e à redução de custos sociais e econômicos decorrentes da negligência com a saúde integral. A saúde, como bem-estar completo, vai muito além da ausência de doenças fisicas. Se faz necessário ter o equilíbrio entre corpo e mente, As doenças psicossomáticas são a manifestação mais clara dessa interconexão, sendo condições fisicas que são desencadeadas ou agravadas por fatores emocionais e psicológicos, como estresse, ansiedade, traumas e depressão, O corpo, muitas vezes, expressa aquilo que a mente não consegue elaborar ou comunicar verbalmente. A lista de condições psicossomáticas é vasta e impacta profundamente a vida das pessoas, incluindo gastrite e úlcera nervosa, sindrome do intestino irritável, dermatites e psoriase emocional, enxaqueca crônica, fibromialgia, hipertensão arterial relacionada ao estresse, bruxismo, crises de ansiedade com sintomas fisicos e distúrbios do sono. Os fatores que comtribuem para o desenvolvimento dessas doenças são onipresentes na sociedade moderna, tais como: o estresse crônico, sobrecarga de trabalho, problemas familiares, luto não elaborado, violência doméstica, pressões sociais, exaustão emocional, entre outros. Os impactos dessas doenças na saúde pública são alarmantes e geram uma sobrecarga significativa nos sistemas de saúde, Aumento da procura por atendimentos clínicos repetitivos, o uso excessivo de medicamentos sem tratar a causa emocional, afastamentos da trabalho, comprometimento da qualidade de vida. A falta de conscientização e o estigma associado às questões de saúide mental contribuem para diagnósticos tardios ou equivocados, resultando em tratamentos ineficazes e prolongamento do sofrimento, Parnamirim, como um polo de desenvolvimento, tem à responsabilidade de garantir que seu progresso seja acompanhado pelo cuidado e bem-estar integral de seus munícipes. 1. Fundamentação na Promoção da Saúde Integral: Av. Castor Vieira Régis, s/nº. Cohabinal Parmamirim/RN - 59140-670 (B4) 89896-0169 www parnamirim.m.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ A proteção à saúde é um direito fundamental do cidadão, consagrado na Constituição Federal de 1988 (Art. 196). Este Projeto de Lei reforça o compromisso municipal com a promoção da saúde em sua dimensão mais ampla, reconhecendo à indissociabilidade entre saúde fisica e mental, Ao instituir um dia dedicado à conscientização das doenças psicossomáticas, o municipio se posiciona proativamente na educação e prevenção, complementando as politicas de saúde existentes e garantindo que os cidadãos tenham acesso a informações e apoio para gerenciar sua saúde integral. 2.A Urgência da Gestão do Bem-Estar e da Prevenção: A fragilidade da saúde mental, muitas vezes exposta a fatores estressores evitáveis ou manejáveis, exige uma gestão proativa e constante. Apesar da existência de serviços de saúde, a cultura de identificação e manejo das causas emocionais das doenças físicas ainda precisa ser amplamente disseminada. A cada ano, inúmeras pessoas sofrem em silêncio ou são submetidas à tratamentos que não abordam à raiz de seus problemas de saúde. A campanha do Dia Municipal de Conscientização das Doenças Psicossomáticas atua como um catalisador para a mudança dessa realidade, promovendo a educação continuada e a vigilância sobre o bem-estar psicológico em Parnamirim. O foco na divulgação do conceito, dos sintomas e dos canais de apoio. conforme o Art. 4º desta proposta, é crucial para empoderar os cidadãos na busca por uma vida mais saudável e equilibrada. 3. Objetivos do Projeto de Lei: Este Projeto de Lei, portanto, visa: * Oficiulizar e ratificar o Dia Municipal de Conscientização das Doenças Psicossomáticas como umia política pública permanente e cstrai para à promoção da saúde integral em Parnamirim/RN. * Fortalecer a atuação do Poder Público na conscientização, educação e prevenção, garantindo a aplicação efetiva de ações que promovam o equilíbrio entre corpo e mente. * Direcionar ações proativas de educação e informação, como a elaboração de um Plano de Ação Anual, campanhas educativas em UBS, palestras e a instalação de sinalização informativa, visando mitigar os impactos das doenças psicossomáticas e garantir à integridade fisica e mental dos cidadãos. + Promover uma cultura de cuidado integral e responsabilidade compartilhada entre cidadãos, profissionais de saúde e o poder público, incentivando a adoção de boas práticas de saúde mental e o acesso a tratamento adequado. * Reduzir os indices de sofrimento associado a doenças psicossomáticas no Município, contribuindo para à melhoria da qualidade de vida da população e para a sustentabilidade dos sistemas de saúde. Av, Castor Vieira Régis. sínº, Conabinal ParnamirimiRN - 59140-570 (84) 9986-0169 www parnamirim.m.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ 4. Sustentabilidade Financeira: A execução das ações propostas por esta Lei encontra respaldo direto em ações orçamentárias já previstas é com dotação nã lei orçamentária vigente, garantindo a viabilidade financeira da iniciativa, sem a necessidade de criação de novas despesas não previstas: * Educação e Conscientização em Saúde Pública: Recursos já previstos na Função. 10 - SAÚDE, sob a Subfunção 301 - ATENÇÃO BÁSICA, especificamente em ações de "Educação Permanente em Saúde” e "Campanhas de Saúde”, permitirão a realização de campanhas de mídia, produção de material informativo e workshops educativos, como os sugeridos no Doença Psicossomática, Propostas de Ações no Município. * Fortalecimento da Atenção Psicossocial: Ações destinadas ao “Fortalecimento do Atendimento Psicológico na Rede Pública" e "Criação de Grupos Terapêuticos", previstas na Função 10 - SAÚDE, Subfunção 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. E AMBULATORIAL ou 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO, poderão ser direcionadas para as propostas contidas nesta Lei. + Capacitação de Profissionais: À capacitação de profissionais da Atenção Básica para identificação precoce das doenças psicossomáticas pode ser alocada dentro de dotações orçamentárias existentes para "Desenvolvimento de Pessoal na Saúde" ou "Educação Continuada para Servidores”. + Parcerias Interinstitucionais: Ações como "Implantação do Programa de Parcerias. com Escolas de Govemo e Universidades” ou dotações similares podem ser utilizadas para fomentar as "Parcerias com escolas para educação emocional”, conforme proposto. Ao vincular as necessidades de promoção da saúde integral através do Dia Municipal de Conscientização das Doenças Psicossomáticas a programas e ações já delineados e com dotação na lei orçamentária vigente, este Projeto de Lei não apenas atende a uma demanda social e de saúde pública premente, mas também demonstra eficiência na gestão pública e otimização dos recursos já existentes: É um investimento no futuro de Pamamirim, que alia a proteção de seus cidadãos à promoção de um desenvolvimento mais justo, sustentável e humano para as futuras gerações. Av. Castor Vieira Régis, sínº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 wwny parmamirim.m.leg.br MAIS PERTO DE VOCÊ o Contando com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação desta relevante iniciativa, Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Plenário Dr. Mário Medeiros, 08 de maio de 2026. Rhiabessa € Av. Castor Vielra Régis, s/nº,Cohabinal Parnamirim/RN - 59440-670 (84) 99896-0169 ww. parnamirim.m.