CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
INDICAÇÃO Nº 455/2026
SUSTENTÁVEIS
—N/v alés
Senhor(a) Presidente, ncia
Senhores Vereadores,
Rárika de Araújo Bastos, vereadora com assento nesta egrégia Casa Legislativa, subscrita na
forma regimental em vigência, vem, respeitosamente, INDICAR à Chefe do Executivo
Municipal, a excelentíssima senhora Raimunda Nilda da Silva Cruz, extensivo à Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Saneamento (SEINFRA), que seja realizada a urbanização da área verde localizada na esquina
da Rua Doutor Ronaldo Maranhão (CEP 59144-040) com a Rua Raimundo Roberto de Souza
Freire (CEP 59143-555), ambas no bairro Nova Esperança, Parnamirim/RN, contemplando
ações de curto prazo, com a limpeza e revitalização da área; de médio prazo, com a
implantação de iluminação pública adequada; e de longo prazo, com a construção de praça
pública dotada de caminhódromo, com vistas à promoção do lazer, da segurança urbana e da
qualidade de vida da população local.
JUSTIFICATIVA
A qualificação dos espaços livres urbanos constitui diretriz essencial para o
desenvolvimento sustentável das cidades, especialmente em áreas periféricas que
historicamente apresentam déficits de infraestrutura e de equipamentos públicos de
convivência. A área verde localizada na esquina da Rua Doutor Ronaldo Maranhão com a Rua
Raimundo Roberto de Souza Freire, no bairro Nova Esperança, insere-se nesse contexto como
espaço com elevado potencial de transformação urbana e social, atualmente subutilizado e
carente de intervenções estruturantes.
A ausência de urbanização adequada tem contribuído para a degradação do local,
favorecendo o acúmulo de resíduos, a ocupação irregular e a sensação de insegurança por
parte da população. Espaços urbanos não qualificados tendem a reforçar dinâmicas de
exclusão e vulnerabilidade, ao passo que sua requalificação promove efeitos inversos,
estimulando o uso coletivo, a convivência comunitária e a apropriação positiva do território.
Para tanto, a proposta de intervenção estruturada em etapas (curto, médio e longo
prazo) revela-se tecnicamente adequada e alinhada às boas práticas de planejamento urbano.
A limpeza e revitalização inicial da área configuram medida emergencial indispensável para a
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Mesa Diretora
Lido na Sessão
Data: 70 [| 07 [2026
1º Secretário
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recuperação das condições mínimas de salubridade e ordenamento do espaço. Em sequência,
a implantação de iluminação pública adequada representa ação estratégica para ampliação
da segurança urbana, possibilitando maior uso do espaço no período noturno e contribuindo
para a prevenção situacional da criminalidade, por meio do fortalecimento da vigilância
natural. Em perspectiva de longo prazo, a implantação de uma praça pública dotada de
caminhódromo consolida a função social do espaço, transformando-o em equipamento
urbano de lazer, esporte e convivência.
Tais intervenções favorecem a promoção da saúde física e mental, estimulam práticas
de atividade física e fortalecem os vínculos sociais, especialmente em territórios densamente
povoados como Nova Esperança. Além disso, contribuem para a valorização urbanística do
entorno e para a melhoria da paisagem urbana.
Cabe destacar que a iniciativa encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente. A
Constituição Federal de 1988, em seus artigos 182 e 183, estabelece que a política de
desenvolvimento urbano deve assegurar o pleno exercício das funções sociais da cidade e o
bem-estar de seus habitantes. O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) reforça a
importância da adequada utilização e qualificação dos espaços urbanos como instrumentos
de promoção da qualidade de vida e da justiça social. Por sua parte, a Lei Orgânica confere ao
Município a competência para regulamentar e manter os logradouros públicos (art. 11, incisos
XXIl e XXIX), bem como preservar a função social das áreas públicas. Ademais, o Plano Diretor
Municipal (Lei Complementar nº 63/2013) estabelece como objetivo estratégico a melhoria
da qualidade ambiental urbana e a valorização dos espaços públicos, garantindo o livre acesso
da população e coibindo a ocupação irregular dessas áreas. Logo, a proposta dialoga com os
princípios da acessibilidade universal e da inclusão social, ao prever a implantação de
infraestrutura que possibilite o uso democrático do espaço por diferentes grupos
populacionais, incluindo pessoas com mobilidade reduzida.
Diante desse cenário, a urbanização da referida área verde configura-se como medida
necessária e oportuna, capaz de promover a requalificação urbana, fortalecer a segurança,
ampliar as oportunidades de lazer e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da
população de Nova Esperança. Trata-se de intervenção que materializa, na escala local, os
princípios de uma cidade mais inclusiva, segura e humanizada.
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2026.
ea o hm ++ ed
Rárika de Araújo Bastos
Vereadora
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