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INDICAÇÃO Nº 541/2026
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Rárika de Araújo Bastos, vereadora com assento nesta egrégia Casa Legislativa, subscrita na
forma regimental em vigência, vem, respeitosamente, INDICAR à Chefe do Executivo
Municipal, a Excelentíssima Senhora Raimunda Nilda da Silva Cruz, extensivo à Secretaria
Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMOB) e à Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos (SEMSUR), que seja estruturado, implementado e fortalecido o Sistema Municipal
de Proteção e Defesa Civil (SMPDC), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela
Lei Federal nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), com a finalidade de
organizar, integrar e executar, no âmbito municipal, ações permanentes e articuladas de
prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres, visando à redução
de riscos, à proteção da população, à preservação do patrimônio público e privado e ao
fortalecimento da resiliência urbana diante de eventos adversos e emergências.
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA
O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SMPDC) constitui o conjunto
integrado, permanente, intersetorial e estratégico de órgãos, estruturas administrativas,
protocolos operacionais, instrumentos normativos, recursos técnicos, mecanismos de
monitoramento e ações coordenadas destinados a planejar, organizar, executar e avaliar, no
âmbito do Município, políticas públicas contínuas de prevenção, mitigação, preparação,
resposta e recuperação diante de riscos, desastres e situações de emergência.
Enquanto subsistema local vinculado às diretrizes do Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil (SINPDEC), sua função institucional transcende a lógica tradicional de atuação
meramente reativa, fundada exclusivamente em respostas emergenciais, para consolidar
uma arquitetura moderna de governança territorial orientada pela gestão integrada de
riscos, pela adaptação climática, pelo planejamento urbano preventivo, pela proteção social,
pela segurança territorial e pela resiliência urbana.
Trata-se, portanto, de instrumento estruturante de coordenação sistêmica entre áreas
como segurança pública, mobilidade urbana, serviços urbanos, infraestrutura, saneamento,
assistência social, saúde, meio ambiente e planejamento territorial, cuja finalidade é reduzir
vulnerabilidades, proteger vidas, preservar patrimônios públicos e privados, fortalecer a
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Mesa Diretora
Lido na Sessão
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capacidade adaptativa municipal e assegurar maior eficiência institucional diante de eventos
adversos.
Cabe salientar que a presente proposição possui natureza jurídico-institucional,
estratégica e estruturante, destinando-se ao fortalecimento da capacidade estatal local para
consolidar instrumentos permanentes, coordenados e sistêmicos de prevenção, mitigação,
preparação, resposta e recuperação, em consonância com a Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil, com o Marco de Sendai para Redução do Risco de Desastres (2015-2030), com a
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e com as melhores práticas
contemporâneas de governança resiliente adotadas nacional e internacionalmente.
Informações oriundas do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S21D),
plataforma nacional de registro, monitoramento e transparência da gestão de riscos e
desastres, revelam que o Município de Parnamirim possui histórico relevante de eventos
adversos e demanda crescente por fortalecimento Institucional. De acordo com o Indicador
de Capacidade Municipal (ICM), instrumento estratégico do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional voltado à avaliação da capacidade local de gestão de riscos e
desastres, Parnamirim encontra-se classificado na Faixa B (Capacidade Intermediária
Avançada), com atendimento de 16 das 20 variáveis analisadas. Tal classificação demonstra
avanços institucionais significativos, mas evidencia, simultaneamente, lacunas estruturais
relacionadas à necessidade de consolidação normativa, aperfeiçoamento de Instrumentos de
planejamento, fortalecimento da coordenação sistêmica, ampliação da participação social e
institucionalização de mecanismos permanentes de gestão territorial do risco,
Não obstante, os dados do Atlas Digital de Desastres (MIDR, 2023) reforçam, de
maneira inequívoca, a urgência do fortalecimento do SMPDC ao indicar que Parnamirim
registra 19 ocorrências oficiais de desastres, das quais 73,68% pertencem ao grupo
hidrológico, com predominância 'de chuvas intensas (31,58%), enxurradas (15,79%),
alagamentos (10,53%) e inundações (10,53%). Trata-se, portanto, de realidade que exige
resposta institucional robusta, não restrita à reação episódica a eventos extremos, mas
orientada ao planejamento preventivo, ao ordenamento territorial baseado em risco, à
requalificação da Infraestrutura urbana e à integração sistêmica entre defesa civil,
saneamento, mobilidade, meio ambiente e política urbana.
Ademais, os dados históricos revelam quadro socialmente expressivo e
estruturalmente preocupante: 2 óbitos, 123 pessoas feridas ou enfermas, 2.212 pessoas
desalojadas ou desabrigadas, além de aproximadamente 144.060 pessoas diretamente
afetadas ao longo da série histórica. Tais números evidenciam que os desastres em
Parnamirim extrapolam a condição de eventos isolados, configurando-se como problema
estrutural de proteção social, saúde pública, segurança territorial e garantia de direitos
fundamentais. O impacto recorrente sobre moradia, mobilidade, saúde, segurança e acesso a
serviços essenciais demonstra que fragilidades institucionais na gestão sistêmica de riscos
ampliam desigualdades, comprometem a dignidade humana e reduzem a capacidade
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adaptativa do Município, especialmente entre populações em situação de maior
vulnerabilidade socioeconômica.
Sob a perspectiva econômica e fiscal, os prejuízos acumulados reforçam ainda mais a
necessidade de fortalecimento institucional do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil,
Os registros históricos apontam aproximadamente R$ 68,36 milhões em danos materiais, R$
7,51 milhões em prejuízos públicos e R$ 86,07 milhões em prejuízos privados, produzindo
impactos substanciais sobre infraestrutura urbana, patrimônio público, atividade econômica,
arrecadação e sustentabilidade fiscal. Tais dados comprovam que investir em prevenção,
mitigação, planejamento resiliente e fortalecimento institucional constitui medida de
economicidade administrativa, responsabilidade fiscal e eficiência pública, reduzindo
significativamente custos futuros com resposta emergencial, reconstrução, assistência social
e perdas patrimoniais.
A recorrência de situações de anormalidade oficialmente reconhecidas pelo Poder
Executivo Municipal reforça, de forma inequivoca, a urgência desta medida. Parnamirim já
enfrentou episódios sucessivos que exigiram a edição de instrumentos excepcionais, a
exemplo do Decreto Executivo Municipal nº 5.494/2008, relacionado a graves ocorrências
hidrológicas; do Decreto Executivo Municipal nº 6.820/2022, que decretou calamidade
pública em razão de chuvas intensas; do Decreto Executivo Municipal nº 7.906/2026, que
instituiu Gabinete de Crise; e do Decreto Executivo Municipal nº 7.925/2026, que declarou
Situação de Emergência em razão de enxurradas. A sucessão histórica desses atos evidencia
que o Município já enfrenta, de forma concreta e reiterada, eventos adversos capazes de
comprometer infraestrutura, segurança territorial, proteção social e capacidade
administrativa. Contudo, demonstra igualmente que respostas fundamentadas
exclusivamente em decretos episódicos, embora juridicamente necessárias em momentos
críticos, não substituem a necessidade de estrutura institucional permanente, preventiva,
integrada e coordenada.
Os indicadores do Sistema AdaptaBrasil acrescentam robustez técnica a esta
proposição ao apontar níveis elevados de risco climático para Parnamirim, com índice 0,63
para eventos hidrológicos e 0,67 para deslizamentos, ambos classificados como altos. A Carta
de Suscetibilidade a Movimentos Gravitacionais de Massa e Inundações de Parnamirim/RN
(SGB/CPRM, 2025) reforça esse cenário ao evidenciar elevada vulnerabilidade a processos
hidrológicos, especialmente em razão da sazonalidade pluviométrica concentrada entre abril
e julho, bem como riscos estratégicos em áreas urbanizadas ou sob expansão territorial,
Sob o prisma jurídico, a proposição encontra sólido amparo nos arts. 23, incisos Il, VI,
Vil e IX, 29 e 30 da Constituição Federal, que estabelecem a competência comum e
suplementar dos Municípios para proteção da vida, defesa do meio ambiente, promoção da
segurança pública local e ordenamento territorial; na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui
a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; na Lei Federal nº 12.340/2010; no Estatuto da
Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001); na Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei
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Federal nº 12.187/2009); na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº
9.433/1997); bem como na legislação estadual e municipal correlata, formando arcabouço
normativo suficiente para legitimar e exigir a estruturação sistêmica de políticas municipais
permanentes de gestão de riscos e desastres.
Diante da relevância estratégica da matéria e da urgência imposta pela realidade
territorial, climática, social e institucional de Parnamirim/RN, conclamamos o Poder
Executivo Municipal ao atendimento desta Indicação, reafirmando o compromisso desta
Casa Legislativa com a proteção da vida, a redução de riscos, a promoção da justiça
socioambiental, o fortalecimento da governança pública e a construção de um Município
estruturalmente resiliente, equilibrado e comprometido com o interesse público.
Parnamirim/RN, 04 de maio de 2026.
Rárikta de Aradjo Bastos”
Vereadora
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