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materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “LEGISLATIVO NAS ESCOLAS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 063/2026
Institui o Programa Legislativo nas
Escolas no âmbito do Município de
Parnamirim/RN e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, o Programa Legislativo nas
Escolas, com a finalidade de promover a educação legislativa, a formação cidadã e o
protagonismo estudantil, por meio de ações voltadas à aproximação entre o Poder Legislativo
Municipal e a comunidade escolar.
Art. 2º O Programa Legislativo nas Escolas destina-se, prioritariamente, aos estudantes da rede
pública municipal de ensino, podendo alcançar, de acordo com o planejamento das ações e
mediante cooperação institucional, estudantes de outras redes e instituições de ensino.
Art. 3º São objetivos do Programa Legislativo nas Escolas:
I — ampliar o conhecimento dos estudantes acerca da estrutura, do funcionamento e das
atribuições do Poder Legislativo Municipal;
H — estimular a participação cidadã, a consciência política e o compromisso com os valores
democráticos;
II — fomentar o protagonismo estudantil por meio de atividades educativas e experiências
práticas relacionadas ao processo legislativo;
e, CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
E — Dat MN, 054909 Parnamirim/RN - 59140-670
Ee] f UU ft — (84) 99896-0169
| NEPARTKMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
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PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
IV — contribuir para a formação de estudantes conscientes de seus direitos, deveres e
responsabilidades sociais;
V — promover o conhecimento sobre os Poderes Públicos, cidadania, participação social,
direitos humanos e interesse público;
VI- incentivar a leitura crítica das informações e o desenvolvimento da educação midiática no
contexto da formação cidadã;
VII — fortalecer a integração entre a Câmara Municipal, as unidades de ensino e a comunidade.
Art. 4º O Programa poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações:
I — realização de palestras, rodas de conversa, oficinas, seminários e demais atividades
formativas nas unidades de ensino e nas dependências da Câmara Municipal;
II — promoção de visitas guiadas de estudantes à Câmara Municipal de Parnamirim, com
apresentação de sua estrutura física, administrativa e legislativa;
II — desenvolvimento de atividades voltadas à compreensão do processo legislativo, da
elaboração de proposições e do papel institucional do Poder Legislativo;
IV - realização de sessões simuladas, debates, concursos, apresentações de propostas e outras
atividades de vivência legislativa:
V — promoção de atividades educacionais, culturais e cívicas relacionadas ao exercício da
cidadania;
VI — expedição de certificados de participação, na forma definida pelos responsáveis pela
execução do Programa.
Art. 5º A execução do Programa poderá ocorrer com o apoio da Escola do Legislativo da
Câmara Municipal de Parnamirim, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação,
instituições de ensino, órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 6º As ações desenvolvidas no âmbito do Programa observarão, sempre que cabível,
medidas de acessibilidade, inclusão e adequação necessárias à participação dos estudantes.
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
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ás CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Art. 7º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser celebrados convênios, termos de
cooperação, acordos e parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 8º As ações decorrentes desta Lei serão desenvolvidas de forma compatível com as
atribuições institucionais dos setores competentes e com a disponibilidade administrativa e
orçamentária dos órgãos envolvidos.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 14 de abril de 2026.
À
NA
CÉSAR AUGUSTO DE PAIVAMAIA
Vereador Autor
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
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PARNAMIRIM
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Parnamirim/RN, o Programa Legislativo nas Escolas, iniciativa voltada à promoção da
educação legislativa, da formação cidadã e do protagonismo estudantil, por meio da
aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e a comunidade escolar.
A presente proposição parte de uma constatação evidente: grande parte da população,
especialmente crianças e adolescentes em idade escolar, conhece pouco o funcionamento das
instituições públicas, suas atribuições, seus limites e sua importância para a vida em sociedade.
Muitas vezes, o Poder Legislativo é lembrado apenas em períodos eleitorais, sem que haja, no
cotidiano da formação educacional, espaço adequado para compreensão de seu papel
constitucional, de sua função representativa, fiscalizadora e legislativa e de sua relevância para
a concretização do interesse público.
Esse distanciamento entre a população e o Parlamento produz efeitos concretos e
negativos. A falta de conhecimento sobre o funcionamento da Câmara Municipal enfraquece a
participação cidadã, reduz o interesse pela vida pública, dificulta o controle social e contribui
para a formação de uma cultura de desinformação, apatia política e descrédito institucional. Em
sentido oposto, aproximar os estudantes do ambiente legislativo significa investir na formação
de cidadãos mais conscientes, mais preparados para o debate democrático e mais
comprometidos com os valores republicanos.
É justamente nesse contexto que o presente projeto se mostra oportuno e necessário. Ao
instituir o Programa Legislativo nas Escolas, o Município passa a contar com um instrumento
permanente de formação cívica e educação para a cidadania, capaz de apresentar aos estudantes,
de forma didática e acessível, como se elaboram as leis, quais são as atribuições dos vereadores,
como funciona o processo legislativo e de que modo a participação popular pode influenciar
positivamente as decisões públicas.
pin ad Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
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PARNAMIRIM
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Mais do que transmitir informações formais sobre a estrutura da Câmara Municipal, a
proposta busca despertar nos estudantes o senso de pertencimento à vida pública, a
compreensão de seus direitos e deveres e a percepção de que a cidadania se constrói com
participação, responsabilidade e compromisso com o coletivo. Trata-se, portanto, de medida
que não apenas informa, mas forma; não apenas aproxima, mas conscientiza; não apenas
apresenta o Parlamento, mas fortalece a própria democracia em sua base mais essencial: a
educação cidadã.
Diante disso, é possível afirmar que a presente proposição reúne interesse público,
pertinência institucional e relevante alcance social, na medida em que promove educação para
a cidadania, fortalece a participação juvenil, aproxima a população das instituições
democráticas e contribui para a formação de uma sociedade mais consciente, participativa e
comprometida com o bem comum.
Por essas razões, submeto a presente matéria à apreciação dos nobres Pares, confiante
de que sua aprovação representará importante avanço na promoção da cidadania, no
fortalecimento da educação pública e na valorização do Poder Legislativo como instrumento de
transformação social.
Parnamirim/RN, 14 de abril de 2026.
” Moo
CÉSAR AUGUSTO DE PAIVAMAIA
Vereador Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNaiunu.
RECEBIDO Ay castor vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Data 11, 0543036 Parnamirim/RN - 59140-670
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DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO (84) 99896-0169
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