| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “LEGISLATIVO NAS ESCOLAS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ PROJETO DE LEI Nº 063/2026 Institui o Programa Legislativo nas Escolas no âmbito do Município de Parnamirim/RN e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, o Programa Legislativo nas Escolas, com a finalidade de promover a educação legislativa, a formação cidadã e o protagonismo estudantil, por meio de ações voltadas à aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e a comunidade escolar. Art. 2º O Programa Legislativo nas Escolas destina-se, prioritariamente, aos estudantes da rede pública municipal de ensino, podendo alcançar, de acordo com o planejamento das ações e mediante cooperação institucional, estudantes de outras redes e instituições de ensino. Art. 3º São objetivos do Programa Legislativo nas Escolas: I — ampliar o conhecimento dos estudantes acerca da estrutura, do funcionamento e das atribuições do Poder Legislativo Municipal; H — estimular a participação cidadã, a consciência política e o compromisso com os valores democráticos; II — fomentar o protagonismo estudantil por meio de atividades educativas e experiências práticas relacionadas ao processo legislativo; e, CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal E — Dat MN, 054909 Parnamirim/RN - 59140-670 Ee] f UU ft — (84) 99896-0169 | NEPARTKMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO HT www .parnamirim.rn.leg.br = CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ IV — contribuir para a formação de estudantes conscientes de seus direitos, deveres e responsabilidades sociais; V — promover o conhecimento sobre os Poderes Públicos, cidadania, participação social, direitos humanos e interesse público; VI- incentivar a leitura crítica das informações e o desenvolvimento da educação midiática no contexto da formação cidadã; VII — fortalecer a integração entre a Câmara Municipal, as unidades de ensino e a comunidade. Art. 4º O Programa poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações: I — realização de palestras, rodas de conversa, oficinas, seminários e demais atividades formativas nas unidades de ensino e nas dependências da Câmara Municipal; II — promoção de visitas guiadas de estudantes à Câmara Municipal de Parnamirim, com apresentação de sua estrutura física, administrativa e legislativa; II — desenvolvimento de atividades voltadas à compreensão do processo legislativo, da elaboração de proposições e do papel institucional do Poder Legislativo; IV - realização de sessões simuladas, debates, concursos, apresentações de propostas e outras atividades de vivência legislativa: V — promoção de atividades educacionais, culturais e cívicas relacionadas ao exercício da cidadania; VI — expedição de certificados de participação, na forma definida pelos responsáveis pela execução do Programa. Art. 5º A execução do Programa poderá ocorrer com o apoio da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Parnamirim, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, instituições de ensino, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Art. 6º As ações desenvolvidas no âmbito do Programa observarão, sempre que cabível, medidas de acessibilidade, inclusão e adequação necessárias à participação dos estudantes. Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.parnamirim.rn.leg.br ás CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ Art. 7º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser celebrados convênios, termos de cooperação, acordos e parcerias com instituições públicas e privadas. Art. 8º As ações decorrentes desta Lei serão desenvolvidas de forma compatível com as atribuições institucionais dos setores competentes e com a disponibilidade administrativa e orçamentária dos órgãos envolvidos. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 14 de abril de 2026. À NA CÉSAR AUGUSTO DE PAIVAMAIA Vereador Autor Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 Www.parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Parnamirim/RN, o Programa Legislativo nas Escolas, iniciativa voltada à promoção da educação legislativa, da formação cidadã e do protagonismo estudantil, por meio da aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e a comunidade escolar. A presente proposição parte de uma constatação evidente: grande parte da população, especialmente crianças e adolescentes em idade escolar, conhece pouco o funcionamento das instituições públicas, suas atribuições, seus limites e sua importância para a vida em sociedade. Muitas vezes, o Poder Legislativo é lembrado apenas em períodos eleitorais, sem que haja, no cotidiano da formação educacional, espaço adequado para compreensão de seu papel constitucional, de sua função representativa, fiscalizadora e legislativa e de sua relevância para a concretização do interesse público. Esse distanciamento entre a população e o Parlamento produz efeitos concretos e negativos. A falta de conhecimento sobre o funcionamento da Câmara Municipal enfraquece a participação cidadã, reduz o interesse pela vida pública, dificulta o controle social e contribui para a formação de uma cultura de desinformação, apatia política e descrédito institucional. Em sentido oposto, aproximar os estudantes do ambiente legislativo significa investir na formação de cidadãos mais conscientes, mais preparados para o debate democrático e mais comprometidos com os valores republicanos. É justamente nesse contexto que o presente projeto se mostra oportuno e necessário. Ao instituir o Programa Legislativo nas Escolas, o Município passa a contar com um instrumento permanente de formação cívica e educação para a cidadania, capaz de apresentar aos estudantes, de forma didática e acessível, como se elaboram as leis, quais são as atribuições dos vereadores, como funciona o processo legislativo e de que modo a participação popular pode influenciar positivamente as decisões públicas. pin ad Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99396-0169 IT HTE www .parnamirim.rn.leg.br Oo Hm és CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ Mais do que transmitir informações formais sobre a estrutura da Câmara Municipal, a proposta busca despertar nos estudantes o senso de pertencimento à vida pública, a compreensão de seus direitos e deveres e a percepção de que a cidadania se constrói com participação, responsabilidade e compromisso com o coletivo. Trata-se, portanto, de medida que não apenas informa, mas forma; não apenas aproxima, mas conscientiza; não apenas apresenta o Parlamento, mas fortalece a própria democracia em sua base mais essencial: a educação cidadã. Diante disso, é possível afirmar que a presente proposição reúne interesse público, pertinência institucional e relevante alcance social, na medida em que promove educação para a cidadania, fortalece a participação juvenil, aproxima a população das instituições democráticas e contribui para a formação de uma sociedade mais consciente, participativa e comprometida com o bem comum. Por essas razões, submeto a presente matéria à apreciação dos nobres Pares, confiante de que sua aprovação representará importante avanço na promoção da cidadania, no fortalecimento da educação pública e na valorização do Poder Legislativo como instrumento de transformação social. Parnamirim/RN, 14 de abril de 2026. ” Moo CÉSAR AUGUSTO DE PAIVAMAIA Vereador Autor CÂMARA MUNICIPAL DE PARNaiunu. RECEBIDO Ay castor vieira Régis, s/nº, Cohabinal Data 11, 0543036 Parnamirim/RN - 59140-670 1 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO (84) 99896-0169 Www.parnamirim.rn.leg.br