| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E O RECONHECIMENTO DO FERIADO MUNICIPAL DE DIA DE REIS (06 DE JANEIRO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ PROJETO DE LEI Nº 092/2026. DISPOE SOBRE A INSTITUICAO E O RECONHECIMENTO DO FERIADO MUNICIPAL DE DIA DE REIS (06 DE JANEIRO) NO AMBITO DO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN, em conformidade com as atribuigdes conferidas pelo art. 73, inciso IV da Lei Orginica Municipal, FAZ SABER que a Camara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, ¢ eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1" Fica oficialmente instituido ¢ reconhecido, na Cidade de Parnamirim/RN, o Dia de Reis, a ser comemorado anualmente em 06 de janeiro, como Feriado Municipal. Esta data visa celebrar uma festividade de profunda relevincia cultural, religiosa e histérica para a comunidade, consolidando sua tradição ¢ valor no calendario oficial do Municipio. Art. 2º O Feriado Municipal de Dia de Reis serd observado por toda a municipalidade. A observincia implicard a suspensão das atividades laborais nos órgãos e entidades da administragio publica municipal direta e indireta, ressalvados os servigos e atividades essenciais que, por sua natureza, ndo possam ser interrompidos, conforme legislagio especifica e regulamentagdo complementar. Art. 3° O Dia 06 de janeiro, dedicado à celebragdo do Dia de Reis, passa a integrar de forma permanente o calenddrio oficial de Datas e Eventos da Cidade de Parnamirin/RN, CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDOC E NP 105 120k Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 Wwww.parnaminm.m,.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ : reforçando o compromisso municipal com a valorização ¢ a preservação das manifestações culturais e religiosas de sua população, Art. 4" O Poder Público Municipal poderá, durante as celebrações da data, apoiar ¢fomentar iniciativas de caráter cultural e tradicional que visem à manutenção e à divulgação das manifestações populares associadas ao Dia de Reis, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e as diretrizes da administração. Art, 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ParnamirinvRN, 18 de maio de 2026. ne freire dos Santos erdgdory d (84) 99896-0169 _'l-'l voww.parnamirim.m.leg.br nm = "= \ Av. Castor Vieira Régis, s/n°, Cohabinal - Pamamirim/RN - 59140-670 ) A MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE voc! JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O presente Projeto de Lei, ao propor a instituição e o reconhecimento oficial do Dia de Reis (06 de janeiro) como Feriado Municipal em Parnamirim/RN, visa atender a uma demanda histórica e cultural de nossa comunidade, que celebra essa data com profundo significado religioso e tradicional. Esta iniciativa representa um passo importante no reconhecimento das raizes culturais e da identidade de nosso povo, promovendo a valorização de suas festividades e ritos. O Dia de Reis, ou Epifania, é uma celebração cristã que remonta aos primórdios do Cristianismo, comemorando a visita dos Três Reis Magos - Gaspar, Melchior e Baltazar — ao menino Jesus, guiados pela estrela de Belém. Mais do que um evento bíblico, a data de 06 de janeiro marca o encerramento do ciclo natalino e é carregada de simbolismo e tradições populares em diversas culturas, especialmente no Brasil e, de maneira particular, na Região Nordeste. Em nossa cultura, o Dia de Reis está intrinsecamente ligado a manifestações folclóricas e artisticas, como as "Folia de Reis" ou "Reisados", grupos que percorrem as ruas cantando e levando a notícia do nascimento de Jesus, visitando presépios e lares. A tradição de desmontar os presépios e retirar os enfeites natalinos também está associnda a essa data. Reconhecer o Dia de Reis como feriado municipal ¢, portanto, uma forma de preservar ¢ incentivar essas manifestagdes culturais que são parte do patriménio imaterial de nossa gente. A celebragdo de feriados civis e religiosos ¢ um direito social e cultural, que permite à populagdo pausas para o convivio familiar, a participagdo em eventos culturais e religiosos, € a reflexão sobre valores que fundamentam a sociedade. Ao instituir o Dia de Reis como feriado, Pamamirim se alinha a diversos outros municipios e estados brasileiros que já o fazem, reconhecendo a importincia dessa data para a identidade cultural e a religiosidade de seus cidadãos. Apesar de ser um dia útil na maioria das localidades, muitos trabalhadores ¢ municipes já o dedicam à celebragdo em familia ou à participagdo em festividades religiosas e populares. A oficialização da data como feriado proporciona seguranga juridica ¢ harmoniza o calendario municipal com as práticas já consolidadas em nossa comunidade. Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 58140-870 (84) 99898-0169 l.=' www.pamamirim.m.ieg br CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ 1. Fundamentação Legal e na Valorização Cultural e Religiosa: Este Projeto de Lei encontra sua fundamentação na necessidade de valorizar ¢ proteger as manifestações culturais e religiosas que enriquecem a vida da população de Pamamirim. À Constituição Federal, em seu Art. 215, garante o pleno exercicio dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de prever o apoio e incentivo do Estado à valorização e difusão das manifestações culturais. Ademais, a iniciativa está em plena conformidade com a legislação federal. A Lei Federal nº 9,093, de 12 de setembro de 1995, em seu Art. 2º, autoriza expressamente os municípios a declararem até quatro feriados religiosos por ano, sendo que a Sexta-Feira Santa é de obscrvância obrigatória c contabilizada dentro desse limite. Atualmente, o município de Pamamirim/RN possui apenas um feriado religioso instituido por lei municipal: o Dia de Nossa Senhora de Fátima (13 de maio), padrocira do municipio. Os demais feriados religiosos observados na cidade são estabelecidos por legislação estadual ou federal. A instituição do Dia de Reis como feriado municipal, portanto, utiliza uma das vagas disponíveis pela legislação federal, sem exceder o limite legal e enriquecendo o calendário de celebrações de nossa cidade. 2. Impacto Social e Reconhecimento da Tradição: A instituição deste feriado não acarreta custos significativos para a administração pública, uma vez que se trata, primariamente, de um ato de reconhecimento. Os beneficios sociais, contudo, são imensuráveis. Promove o respeito às crenças e tradições da população, estimula a participação em eventos culturais e religiosos e fortalece os laços comunitários. Em Parnamirim, onde a fé e a cultura popular são elementos marcantes, a oficialização do Dia de Reis como feriado é um anseio legítimo e um gesto de respeito à identidade de seus habitantes. 3. Objetivos do Projeto de Lei: Este Projeto de Lei, portanto, visa: * Oficializar e ratificar o Dia de Reis (06 de janeiro) como Feriado Municipal em Pamamirim/RN, integrando-o ao calenddrio oficial de Datas e Eventos da cidade. * Utilizar uma das vagas legais para feriados religiosos municipais, conforme autorizado pela Lei Federal n® 9.093/1995. * Valorizar ¢ preservar as manifestagdes culturais, folcloricas e religiosas associadas à celebragio do Dia de Reis, reconhecendo sua importincia para a identidade local. \ Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirdm/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.pamaminm.rn.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE . MAIS PERTO DE VOCÊ * Proporcionar à comunidade um dia de descanso e celebragdo, promovendo o convivio familiar e a participação em eventos culturais e religiosos. * Reforgar o compromisso do Municipio de Pamamirim com a promoção ¢ protegio do patriménio cultural e imaterial de sua populagdo. 4, Sustentabilidade Financeira: A instituição do Dia de Reis como feriado municipal não gera novas despesas diretas para o orgamento publico. A gestdo de custos indiretos, como a suspensdo de atividades administrativas, é inerente a qualquer feriado e pode ser absorvida pelas dotagdes orgamentdrias existentes para a folha de pagamento e o funcionamento da maquina pública, sem a necessidade de criagdo de programas ou agdes especificas que demandem novos Contando com o apoio de Vossas Exceléncias para a aprovagdo desta relevante iniciativa, Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Plenirio Dr. Mirio Medeiros, 18 de maio de 2026. nc breire dos Santos ee” Togdork (84) 99896-0169 _'l'.l www.parnamirim.rn.leg.br — = . \ Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Pamamirim/RN - 59140-870