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materia nº 92/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E O RECONHECIMENTO DO FERIADO MUNICIPAL DE DIA DE REIS (06 DE JANEIRO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM 
MAIS PERTO DE VOCÊ 
PROJETO DE LEI Nº 092/2026. 
DISPOE SOBRE A INSTITUICAO E O 
RECONHECIMENTO DO FERIADO 
MUNICIPAL DE DIA DE REIS (06 DE 
JANEIRO) NO AMBITO DO MUNICIPIO 
DE PARNAMIRIM/RN, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN, em conformidade com as 
atribuigdes conferidas pelo art. 73, inciso IV da Lei Orginica Municipal, FAZ SABER que 
a Camara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, ¢ eu sanciono a seguinte Lei: 
Art, 1" Fica oficialmente instituido ¢ reconhecido, na Cidade de Parnamirim/RN, o Dia de 
Reis, a ser comemorado anualmente em 06 de janeiro, como Feriado Municipal. Esta data 
visa celebrar uma festividade de profunda relevincia cultural, religiosa e histérica para a 
comunidade, consolidando sua tradição ¢ valor no calendario oficial do Municipio. 
Art. 2º O Feriado Municipal de Dia de Reis serd observado por toda a municipalidade. A 
observincia implicard a suspensão das atividades laborais nos órgãos e entidades da 
administragio publica municipal direta e indireta, ressalvados os servigos e atividades 
essenciais que, por sua natureza, ndo possam ser interrompidos, conforme legislagio 
especifica e regulamentagdo complementar. 
Art. 3° O Dia 06 de janeiro, dedicado à celebragdo do Dia de Reis, passa a integrar de forma 
permanente o calenddrio oficial de Datas e Eventos da Cidade de Parnamirin/RN, 
CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM 
RECEBIDOC E NP 105 120k Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal 
Parnamirim/RN - 59140-670 
(84) 99896-0169 
Wwww.parnaminm.m,.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM 
MAIS PERTO DE VOCÊ : 
reforçando o compromisso municipal com a valorização ¢ a preservação das manifestações 
culturais e religiosas de sua população, 
Art. 4" O Poder Público Municipal poderá, durante as celebrações da data, apoiar ¢fomentar 
iniciativas de caráter cultural e tradicional que visem à manutenção e à divulgação das 
manifestações populares associadas ao Dia de Reis, em conformidade com as 
disponibilidades orçamentárias e as diretrizes da administração. 
Art, 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ParnamirinvRN, 18 de maio de 2026. 
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(84) 99896-0169 
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\ Av. Castor Vieira Régis, s/n°, Cohabinal 
- Pamamirim/RN - 59140-670
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A MUNICIPAL DE 
MAIS PERTO DE voc! 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Lei, ao propor a instituição e o reconhecimento oficial do Dia de Reis 
(06 de janeiro) como Feriado Municipal em Parnamirim/RN, visa atender a uma demanda 
histórica e cultural de nossa comunidade, que celebra essa data com profundo significado 
religioso e tradicional. Esta iniciativa representa um passo importante no reconhecimento 
das raizes culturais e da identidade de nosso povo, promovendo a valorização de suas 
festividades e ritos. 
O Dia de Reis, ou Epifania, é uma celebração cristã que remonta aos primórdios do 
Cristianismo, comemorando a visita dos Três Reis Magos - Gaspar, Melchior e Baltazar — 
ao menino Jesus, guiados pela estrela de Belém. Mais do que um evento bíblico, a data de 
06 de janeiro marca o encerramento do ciclo natalino e é carregada de simbolismo e 
tradições populares em diversas culturas, especialmente no Brasil e, de maneira particular, 
na Região Nordeste. 
Em nossa cultura, o Dia de Reis está intrinsecamente ligado a manifestações folclóricas e 
artisticas, como as "Folia de Reis" ou "Reisados", grupos que percorrem as ruas cantando e 
levando a notícia do nascimento de Jesus, visitando presépios e lares. A tradição de 
desmontar os presépios e retirar os enfeites natalinos também está associnda a essa data. 
Reconhecer o Dia de Reis como feriado municipal ¢, portanto, uma forma de preservar ¢ 
incentivar essas manifestagdes culturais que são parte do patriménio imaterial de nossa 
gente. 
A celebragdo de feriados civis e religiosos ¢ um direito social e cultural, que permite à 
populagdo pausas para o convivio familiar, a participagdo em eventos culturais e religiosos, 
€ a reflexão sobre valores que fundamentam a sociedade. Ao instituir o Dia de Reis como 
feriado, Pamamirim se alinha a diversos outros municipios e estados brasileiros que já o 
fazem, reconhecendo a importincia dessa data para a identidade cultural e a religiosidade 
de seus cidadãos. 
Apesar de ser um dia útil na maioria das localidades, muitos trabalhadores ¢ municipes já o 
dedicam à celebragdo em familia ou à participagdo em festividades religiosas e populares. 
A oficialização da data como feriado proporciona seguranga juridica ¢ harmoniza o 
calendario municipal com as práticas já consolidadas em nossa comunidade. 
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal 
Parnamirim/RN - 58140-870 
(84) 99898-0169 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAIS PERTO DE VOCÊ 
1. Fundamentação Legal e na Valorização Cultural e Religiosa: 
Este Projeto de Lei encontra sua fundamentação na necessidade de valorizar ¢ proteger as 
manifestações culturais e religiosas que enriquecem a vida da população de Pamamirim. À 
Constituição Federal, em seu Art. 215, garante o pleno exercicio dos direitos culturais e o 
acesso às fontes da cultura nacional, além de prever o apoio e incentivo do Estado à 
valorização e difusão das manifestações culturais. 
Ademais, a iniciativa está em plena conformidade com a legislação federal. A Lei Federal 
nº 9,093, de 12 de setembro de 1995, em seu Art. 2º, autoriza expressamente os municípios 
a declararem até quatro feriados religiosos por ano, sendo que a Sexta-Feira Santa é de 
obscrvância obrigatória c contabilizada dentro desse limite. 
Atualmente, o município de Pamamirim/RN possui apenas um feriado religioso instituido 
por lei municipal: o Dia de Nossa Senhora de Fátima (13 de maio), padrocira do 
municipio. Os demais feriados religiosos observados na cidade são estabelecidos por 
legislação estadual ou federal. A instituição do Dia de Reis como feriado municipal, 
portanto, utiliza uma das vagas disponíveis pela legislação federal, sem exceder o limite 
legal e enriquecendo o calendário de celebrações de nossa cidade. 
2. Impacto Social e Reconhecimento da Tradição: 
A instituição deste feriado não acarreta custos significativos para a administração pública, 
uma vez que se trata, primariamente, de um ato de reconhecimento. Os beneficios sociais, 
contudo, são imensuráveis. Promove o respeito às crenças e tradições da população, 
estimula a participação em eventos culturais e religiosos e fortalece os laços comunitários. 
Em Parnamirim, onde a fé e a cultura popular são elementos marcantes, a oficialização do 
Dia de Reis como feriado é um anseio legítimo e um gesto de respeito à identidade de seus 
habitantes. 
3. Objetivos do Projeto de Lei: 
Este Projeto de Lei, portanto, visa: 
* Oficializar e ratificar o Dia de Reis (06 de janeiro) como Feriado Municipal em 
Pamamirim/RN, integrando-o ao calenddrio oficial de Datas e Eventos da cidade. 
* Utilizar uma das vagas legais para feriados religiosos municipais, conforme 
autorizado pela Lei Federal n® 9.093/1995. 
* Valorizar ¢ preservar as manifestagdes culturais, folcloricas e religiosas associadas 
à celebragio do Dia de Reis, reconhecendo sua importincia para a identidade local. 
\ Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal 
Parnamirdm/RN - 59140-670 
(84) 99896-0169 
www.pamaminm.rn.leg.br 
CAMARA MUNICIPAL DE 
. MAIS PERTO DE VOCÊ * Proporcionar à comunidade um dia de descanso e celebragdo, promovendo o 
convivio familiar e a participação em eventos culturais e religiosos. 
* Reforgar o compromisso do Municipio de Pamamirim com a promoção ¢ protegio 
do patriménio cultural e imaterial de sua populagdo. 
4, Sustentabilidade Financeira: 
A instituição do Dia de Reis como feriado municipal não gera novas despesas diretas para 
o orgamento publico. A gestdo de custos indiretos, como a suspensdo de atividades 
administrativas, é inerente a qualquer feriado e pode ser absorvida pelas dotagdes 
orgamentdrias existentes para a folha de pagamento e o funcionamento da maquina pública, 
sem a necessidade de criagdo de programas ou agdes especificas que demandem novos 
Contando com o apoio de Vossas Exceléncias para a aprovagdo desta relevante iniciativa, 
Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. 
Plenirio Dr. Mirio Medeiros, 18 de maio de 2026. 
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(84) 99896-0169 _'l'.l www.parnamirim.rn.leg.br — = . 
\ Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal 
Pamamirim/RN - 59140-870

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