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materia nº 401/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 401 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaINDICA À CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMA SENHORA RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA, A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E O ENVIO DE PROJETO DE LEI VISANDO INSTITUIR A DISTRIBUIÇÃO DE SENSOR MEDIDOR CONTÍNUO DE GLICOSE PARA CRIANÇAS DA REDE PÚBLICA, CONFORME O ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO.
native_id6165

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Es] CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO OE VOCÊ
INDICAÇÃO Nº 401/2026
Indica à Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal a necessidade
de envio de Projeto de Lei que
Dispõe sobre a distribuição pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), de
sensor medidor contínuo de
glicose para crianças entre 4 e 12
anos portadoras de diabetes
matriculadas na Rede Pública de
Ensino do Município de
Parnamirim/RN", e dá outras
providências.
Marcos Antônio Gomes da Silva (MARQUINHOS DA CLIMEP), Vercador com
assento nesta egrégia Casa Legislativa, subserito na forma regimental em vigência, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 148 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Parnamirim/RN, INDICA à Chefe do Poder Executivo Municipal,
Excelentíssima Senhora Raimunda Nilda da Silva Cruz, após ouvido o Plenário desta
Casa Legislativa, a adoção de medidas administrativas e o envio de Projeto de Lei visando
instituir a distribuição de sensor medidor contínuo de glicose para crianças da rede
pública, conforme o Anteprojeto de Lei em anexo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARHAMIRIM
Senhor Presidente, RECEBIDC
Ro
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Ea TE ESSO
JUSTIFICATIVA
O Diabetes Mellitus tipo 1 é uma doença crônica que afeta majoritariamente
crianças e adolescentes, caraeterizando-se pela não produção de insulina pelo pâncreas.
A instabilidade glicêmica prejudica diretameme o crescimento, a vida social e o
desempenho escolar, podendo causar perda de autonomia e danos irreversíveis à saúde
fisica a longo prazo.
eira Régis, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99895-0169
wwe, parnamirim.r rg br

CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
Diferente do imonitor capilar convencional, o sensor medidor contínuo rastreia os
níveis de glicose dia e noite, antecipando informações de instabilidade e evitando riscos
graves de hipoglicemia e hiperglicemia. Esta tecnologia permite:
* Controle Eficaz: Equilibrio dos níveis glicêmicos e redução de complicações
severas.
+ Redução de Custos: Prevenção de internações, diálises e cirurgias que oneram o
orçamento da saúde pública.
« Segurança Escolar: Monitoramento à distância pelos pais. garantindo segurança
durante o período de aulas e atividades físicas.
Considerando que a implementação de tal medida envolve a estruturação de
serviços do SUS municipal e acarreta dotação orçamentária, a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo. Desta forma, submetemos a presente Indicação,
contando com a sensibilidade desta administração para garantir dignidade e saúde às
crianças parnamirinenses,
Plenário Dr. Mário Medeiros, 06 de abril de 2026.
Wo decaT mr mi) Garos pa SUL dA
MARCOS ANTÔNIO GOMES DA SILVA
[MARQUINHOS DA CLIMEP)
Vereador Autor
Av, Castor Viera Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-01 ] wow parmamirim.mleg.br
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre a distribuição pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), de
sensor medidor contínuo de
glicose para crianças entre 4 c 12
anos portadoras de diabetes
matriculadas na Rede Pública de
Ensino do Município de
Parnamirim/RN, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Amt 1º Às crianças entre 4 (quatro) e 12 (doze) anos portadoras de diabetes e matriculadas
na Rede Pública de Ensino da Cidade de Parnamirim/RN, será fornecido, por meio do
Sistema Único de Saúde (SUS) do município, sensor medidor continuo de glicose
Am: 2º O fomecimento do equipamento de que trata o Art. 1º, visa garantir o
acompanhamento continuo e o controle glicêmico, reduzindo riscos de complicações
agudas e otimizando os gastos públicos com internações hospitalares.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará os critérios para o cadastramento dos
beneficiários e os protocolos de distribuição do sensor através da Secretaria Municipal de
Saúde.
Amt. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av, Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-169
www paramirim mleg.br

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