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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
INDICAÇÃO Nº 454/2026
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores,
Rárika de Araújo Bastos, vereadora com assento nesta egrégia Casa Legislativa, subscrita na
forma regimental em vigência, vem, respeitosamente, indicar à chefe do Executivo Municipal,
a excelentíssima senhora Raimunda Nilda da Silva Cruz, extensivo à Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos (SEMSUR) e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento
(SEINFRA), que seja realizado o reparos na Praça Cristo Redentor, situada no bairro de Nova
Esperança, com vistas a viabilizar a manutenção adequada do sistema de iluminação pública,
assegurando melhores condições de acessibilidade, segurança e uso do espaço público.
JUSTIFICATIVA
Os espaços públicos urbanos, especialmente as praças, exercem função estruturante
na promoção da qualidade de vida, da coesão social e do equilíbrio ambiental nas cidades. A
Praça Cristo Redentor, localizada no bairro de Nova Esperança — território que abriga uma
população de 22.993 habitantes (IBGE, 2022) — configura-se como equipamento urbano
estratégico, cujo adequado funcionamento repercute diretamente nas dinâmicas cotidianas
da comunidade.
À luz do urbanismo contemporâneo, as praças ultrapassam a condição de meros
espaços de lazer, consolidando-se como ambientes democráticos de convivência, cultura e
exercício da cidadania. Tais espaços favorecem a interação social, fortalecem vínculos
comunitários e contribuem para a promoção da saúde física e mental, ao estimular práticas
esportivas, o lazer ativo e o contato com áreas verdes. Ademais, exercem papel relevante na
qualificação ambiental urbana, colaborando para a regulação térmica, melhoria da qualidade
do ar e valorização da paisagem, além de reforçarem a identidade cultural local.
Contudo, a efetividade dessas funções está diretamente condicionada à existência de
infraestrutura adequada e à manutenção contínua dos espaços. Na Praça Cristo Redentor, a
precariedade dos acessos compromete não apenas a circulação segura de usuários, mas
também a operacionalização de serviços essenciais, a exemplo da manutenção do sistema de
iluminação pública. Ressalte-se que a iluminação urbana constitui elemento central na
qualificação do espaço público, influenciando diretamente a segurança, a prevenção de
acidentes e a ampliação do uso do ambiente no período noturno.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM AV. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
RECEBIDO Parnamirim/RN - 59140-670
DATA: 22] 04 [o02€ (84) 99896-0169
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DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
pm
Ós CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
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Sabe-se que o ordenamento jurídico brasileiro atribui ao Poder Público municipal a
responsabilidade pela adequada gestão desses espaços. A Constituição Federal de 1988, em
seus artigos 182 e 183, estabelece que a política urbana deve assegurar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes. O Estatuto
da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) reforça essa diretriz ao prever a adequada
conservação dos espaços públicos de uso coletivo como condição para a promoção da
segurança, da saúde e da qualidade de vida.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica dispõe, em seu artigo 11, incisos XXIl e XXIX, sobre
a competência do Município para regulamentar o uso e garantir a manutenção e limpeza dos
logradouros públicos, incluindo as praças. O artigo 109 resguarda a integridade desses espaços
ao vedar sua destinação diversa, preservando sua função social, enquanto o artigo 204, 8 2º,
inciso XIV, alínea “e”, estabelece parâmetros para sua adequada utilização. De igual modo, o
Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 63/2013) orienta a presente iniciativa ao
definir, em seu artigo 3º, inciso XIII, como objetivo estratégico a melhoria da qualidade
ambiental urbana por meio da preservação das praças e áreas públicas. O artigo 71 assegura
o livre acesso da população a esses espaços, e o artigo 129, inciso V, tipifica como infração a
ocupação irregular de áreas públicas de uso comum do povo, evidenciando a necessidade de
sua adequada organização e qualificação.
A adequada iluminação, associada à conservação e ao uso ativo das praças, constitui
fator determinante para a prevenção situacional da criminalidade. Espaços bem iluminados e
frequentados potencializam a vigilância natural, inibindo práticas ilícitas e ampliando a
sensação de segurança da população. Em áreas urbanas com maiores níveis de
vulnerabilidade, a requalificação de espaços públicos revela-se estratégia eficaz de inclusão
social e fortalecimento do sentimento de pertencimento. Nesse contexto, a melhoria dos
acessos também se alinha aos princípios da acessibilidade universal, assegurando condições
equitativas de uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Diante desse cenário, a realização de reparos nos acessos da Praça Cristo Redentor
revela-se medida necessária e urgente, a fim de viabilizar a adequada manutenção do sistema
de iluminação pública e assegurar melhores condições de acessibilidade, segurança e fruição
do espaço público. Trata-se de intervenção de caráter estruturante, capaz de gerar impactos
positivos e duradouros na qualidade de vida da população de Nova Esperança, contribuindo
para a consolidação de uma cidade mais inclusiva, segura e humanizada.
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2026.
nl E dá + vd
Rárika de Araújo Bastos
Vereadora
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