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REDAÇÃO FINAL Nº 038/2026.
Institui o dia mundial da saúde no calendário oficial de eventos do município de Parnamirim/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em consonância com o Art. 73, IV, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Mundial da Saúde no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN.
Art. 2º Fica instituído o Dia Mundial da Saúde no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de abril.
Art. 3º Poderão ser realizadas ações educativas, palestras, confecção de materiais informativos e outros instrumentos destinados à prevenção da saúde pública, bem como ao fortalecimento do bem-estar físico, mental e social da população.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 20 de maio de 2026.
MICHAEL BORGES DE SOUZA
BERNARDINO
Presidente
ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA
1º Secretário
RAPHAELA DA SILVA CRUZ
2ª Secretária
DIEGO AMÉRICO DE CARVALHO
Membro
JONAS MONTEIRO CARLOS
GODEIRO
Membro
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