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materia nº 39/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaRedação Final nº039/2026 oriunda do Projeto de Lei nº40/2026 – “INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Autoria: Poder Legislativo Municipal – Vereador Michael Borges de Souza Bernardino “MICHAEL BORGES”).
native_id6239

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Ordem do Dia - Única Votação
2026-05-20 Em Diligência
2026-05-20 Em Diligência

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texto original #

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REDAÇÃO FINAL Nº 039/2026.





Institui o dia de conscientização sobre doenças raras no âmbito do município de Parnamirim/RN, e dá outras providências. 





A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em consonância com o Art. 73, IV, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Esta Lei institui o dia de conscientização sobre doenças raras no calendário oficial de eventos do município de Parnamirim/RN.



Art. 2º Fica instituído, no âmbito do município de Parnamirim/RN, o dia de conscientização sobre doenças raras a ser comemorado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro.



Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos.



Art. 4º Com o objetivo de informar, dar visibilidade e conscientizar a população, poderão ser realizadas ações educativas, palestras, produção de materiais informativos e desenvolvimento de ações multissetoriais.  





Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, visando à realização das ações previstas nesta Lei.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



Parnamirim/RN, 20 de maio de 2026.









MICHAEL BORGES DE SOUZA

BERNARDINO

Presidente







ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA

1º Secretário

RAPHAELA DA SILVA CRUZ

2ª Secretária





DIEGO AMÉRICO DE CARVALHO

Membro





JONAS MONTEIRO CARLOS

GODEIRO

Membro



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