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REDAÇÃO FINAL Nº 039/2026.
Institui o dia de conscientização sobre doenças raras no âmbito do município de Parnamirim/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em consonância com o Art. 73, IV, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o dia de conscientização sobre doenças raras no calendário oficial de eventos do município de Parnamirim/RN.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do município de Parnamirim/RN, o dia de conscientização sobre doenças raras a ser comemorado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos.
Art. 4º Com o objetivo de informar, dar visibilidade e conscientizar a população, poderão ser realizadas ações educativas, palestras, produção de materiais informativos e desenvolvimento de ações multissetoriais.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, visando à realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Parnamirim/RN, 20 de maio de 2026.
MICHAEL BORGES DE SOUZA
BERNARDINO
Presidente
ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA
1º Secretário
RAPHAELA DA SILVA CRUZ
2ª Secretária
DIEGO AMÉRICO DE CARVALHO
Membro
JONAS MONTEIRO CARLOS
GODEIRO
Membro
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