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REDAÇÃO FINAL Nº 040/2026.
Dispõe sobre a revogação do tombamento do presbitério da Igreja Matriz Nossa Senhora de Fátima, no Município de Parnamirim/RN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 73, IV da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica revogado o tombamento do presbitério da Igreja Matriz Nossa Senhora de Fátima, situada no Município de Parnamirim/RN, anteriormente instituído por meio da Lei nº 2.666 de 12 de julho de 2022.
Art. 2º A revogação do tombamento de que trata esta Lei fundamenta-se:
I – na necessidade de realização de intervenções estruturais voltadas à garantia da segurança física dos fiéis e frequentadores;
II – no atendimento dos anseios da população local, que demanda melhorias na funcionalidade e na estética do espaço religioso.
Art. 3º O Poder Executivo adotará todas as medidas administrativas necessárias à efetivação desta Lei, inclusive a atualização dos registros junto aos órgãos municipais competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 20 de maio de 2026.
MICHAEL BORGES DE SOUZA
BERNARDINO
Presidente
ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA
1º Secretário
RAPHAELA DA SILVA CRUZ
2ª Secretária
DIEGO AMÉRICO DE CARVALHO
Membro
JONAS MONTEIRO CARLOS
GODEIRO
Membro
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