br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (RN)

materia nº 97/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.591, DE 30 DE JUNHO DE 2025, PARA INCLUIR A EMISSÃO DE CARTEIRINHA DA ENDOMETRIOSE COMO INSTRUMENTO DE COMPROVAÇÃO DA PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6280

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

E CÂMARA PARNAMIRIM MUNICIPAL DE
MAIS PERTOTo DEDE VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 097/2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
ORDINÁRIA Nº 2,591, DE 30 DE JUNHO DE 2025,
PARA INCLUIR A EMISSÃO DE CARTEIRINHA
DA ENDOMETRIOSE COMO INSTRUMENTO DE
COMPROVAÇÃO DA PRIORIDADE DE
ATENDIMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PARNAMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em conformidade com as
atribuições conferidas pelo art. 73, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que
a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e cu sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º Art. 3º da Lei Ordinária nº 2.591, de 30 de junho de 2025, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
1-0 caput do art, 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica assegurado às pessous cam diagnóstico de endometriose, no âmbito do
Município de Parnamirim. o direito à prioridade no atendimento em serviços de saúde
públicos e privados, bem como em outros serviços públicos e privados que demandem
espera, mediante a apresentação de documento comprobatório.” (NR)
11 Acrescenta no art, 3º os parágrafos | 2º,3º e 4º com a seguinte redação:
Av, Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Pamamirim/RN - 59140-670
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM (84) 99896-0169 RECEBIDO www parnamirim,m.leg.br
DATA: 5
DEPARTAMENTO SP LEGISTANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
"EU" Para fins de comprovação da condição de pessoa com endometriose e garantia da
prioridade de atendimento, será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde à Carteirinha
da Endometriose.” (NR)
“$ 2º A Carteirinha da Endometriose será concedida mediamte a apresentação de laudo
médico atualizado, emitido por profissional habilitado, atestando o diagnóstico da doença,
esterá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada.” (NR)
“5 3ºA Carteirinha da Endometriose será gratuita, de uso pessoal e intransferível, e deverá
conter, no minimo, foto do titular, nome completo, número do CPF, data de nascimento,
data de emissão e validade, e um OR Code para verificação de autenticidade e acesso a
informações relevantes sobre a doença e os direitos da paciente " (NR)
“Nº A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias à
contar da publicação desta Lei, os procedimentos para a solicitação, emissão e renovação
du Carteirinha da Endometriose, bem como as direnizes para a fiscalização de sua
utilização,” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação,
Pamamirim/RN, 22 de maio de 2026.
És CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Preâmbuto: O Desafio da Endometriose e a Necessidade de Atendimento Humanizado e
Prioritário:
A endometriose é uma doença crônica que afeta milhões de mulheres em idade reprodutiva
no Brasil e no mundo. caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio fora
do útero. Seus sintomas, que incluem dor pélvica crônica, cólicas intensas, dor durante as
relações sexuais, fadiga e infertilidade, são frequentemente incapacitantes e impactam
profundamente a qualidade de vida das pacientes, sua capacidade de trabalho e suas relações
sociais. O diagnóstico da endometriose é, muitas vezes, tardio, e O tratamento exige
acompanhamento continuo e multidisciplinar. A jornada das pacientes é marcada por
consultas frequentes, exames, procedimentos e, muitas vezes, pela incompreensão e
descredibilidade de seus sintomas, resultando em um desgaste fisico e emocional
significativo. É imperativo que o poder público municipal reconheça essa realidade e
implemente medidas que facilitem O acesso e garantam um atendimento mais digno e
eficiente a essas mulheres.
1. A Visão de Futuro: Da Burocracia à Agilidade no Atendimento às Pacientes com
Endometriose:
A presente proposta de alteração da Lei Ordinária nº 2.591, de 30 de junho de 2025, visa
instituir a Carteirinha da Endometriose como um instrumento fundamental para
desburocratizar e agilizar o atendimento prioritário a essas pacientes. Atualmente, a
comprovação da condição de saúde para acesso a direitos e prioridades é frequentemente
um processo moroso e repetitivo, exigindo a apresentação de laudos e exames a cada nova
consulta ou serviço. A carteirinha padronizada e reconhecida pelo município eliminará essa
barreira, permitindo que as mulheres com endometriose comprovem sua condição de forma
rápida e cficaz, garantindo o respeito ao seu direito de prioridade e minimizando o estresse
ca fadiga associados à gestão de sua doença crônica. Esta iniciativa representa um avanço
significativo na humanização do atendimento e na promoção da dignidade das pacientes.
2. Múltiplos Benefícios da Carteirinha da Endometriose para Pacientes e o Sistema de
Saúde:
A implementação da Carteirinha da Endometriose trará múltiplos benefícios. Para as
pacientes, significa menos tempo de espera em filas, maior agilidade no acesso a consultas
Av, Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parmamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www. parmamirim.m.leg.br |
CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE vocÊ
e exames, e a redução da necessidade de explicar repetidamente sua condição. o que
contribui para a diminuição do sofrimento e da ansiedade. A carteirinha também pode
empoderar as mulheres, conferindo-lhes um reconhecimento formal de sua condição de
saúde. Para o sistema de saúde, a carteirinha, especialmente com a inclusão de um QR Code,
pode facilitar a coleia de dados epidemiológicos, permitindo um melhor planejamento e
alocação de recursos para o tratamento da endometriose no município. Além disso, ao
reduzir o tempo de espera e otimizar o fluxo de atendimento, contribui para a eficiência dos.
serviços. Social e economicamente, a melhoria no acesso ao tratamento e q redução do
estresse podem levar à diminuição do absenteismo no trabalho e na escola, impactando
positivamente a produtividade e a qualidade de vida das mulheres e suas famílias, e
potencialmente reduzindo custos indiretos para o sistema de saúde.
3. Alinhamento com a Legislação Nacional e o Planejamento de Saúde Pública:
A proposição está em consonância com o espírito de diversas legislações nacionais que
visam garantir direitos e prioridades a pessoas com doenças crônicas e condições de saúde
especificas. A criação da carteirinha reforça o compromisso do município com 4 saúde da
mulher e com os princípios de equidade e integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS)
Ao facilitar a comprovação da endometriose, o município de Pamamírim se alinha às
melhores práticas de gestão de saúde pública, que buscam simplificar processos e focar na
necessidade do paciente. A medida também dialoga com a Lei nº [3.770/2018, que instituiu
a Semana Nacional de Conscientização e Divulgação da Endometriose e Adenomiose, e
com a crescente demanda por políticas públicas que ofereçam suporte efetivo às mulheres
que convivem com essa doença. É um passo concreto para transformar 0 reconhecimento
da endometriose em ações práticas e benéficas para a população:
Conclusão: Parnamirim, Município Inclusivo e Atento às Necessidades de Saúde da
Mulher:
A aprovação deste Projeto de Lei pasicionará Parnamirim como um município inovador é
sensível às necessidades de saúde de suas cidadas. Ao instituir a Carteirinha da
Endometriose, estaremos não apenas garantindo um direito fundamental à prioridade de
atendimento, mas também promovendo a inclusão social, a dignidade e o bem-estar de
milhares de mulheres que enfrentam diariamente os desafios impostos por essa doença. É
um investimento na saúde pública, na qualidade de vida e na construção de uma sociedade
mais justa e equitativa. A medida é um reflexo do compromisso desta gestão com a saúde
da mulher e com 4 implementação de políticas públicas eficazes e humanizadas.
Av. Castor Vieira Régis, sin”, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www.pamamirim.m.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
Conto com o apoio irrestrito dos nobres pares para a célere « unânime aprovação deste
Projeto de Lei.
Termos em que, respeitosamente, pede deferimento.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 22 de maio de 2026.
dos Santos
Av, Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnaminim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169 | www. parnamirim.m leg br

open original →