| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.591, DE 30 DE JUNHO DE 2025, PARA INCLUIR A EMISSÃO DE CARTEIRINHA DA ENDOMETRIOSE COMO INSTRUMENTO DE COMPROVAÇÃO DA PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E CÂMARA PARNAMIRIM MUNICIPAL DE MAIS PERTOTo DEDE VOCÊ PROJETO DE LEI Nº 097/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2,591, DE 30 DE JUNHO DE 2025, PARA INCLUIR A EMISSÃO DE CARTEIRINHA DA ENDOMETRIOSE COMO INSTRUMENTO DE COMPROVAÇÃO DA PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em conformidade com as atribuições conferidas pelo art. 73, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e cu sanciono a seguinte Lei: Am. 1º Art. 3º da Lei Ordinária nº 2.591, de 30 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: 1-0 caput do art, 3º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica assegurado às pessous cam diagnóstico de endometriose, no âmbito do Município de Parnamirim. o direito à prioridade no atendimento em serviços de saúde públicos e privados, bem como em outros serviços públicos e privados que demandem espera, mediante a apresentação de documento comprobatório.” (NR) 11 Acrescenta no art, 3º os parágrafos | 2º,3º e 4º com a seguinte redação: Av, Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Pamamirim/RN - 59140-670 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM (84) 99896-0169 RECEBIDO www parnamirim,m.leg.br DATA: 5 DEPARTAMENTO SP LEGISTANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ "EU" Para fins de comprovação da condição de pessoa com endometriose e garantia da prioridade de atendimento, será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde à Carteirinha da Endometriose.” (NR) “$ 2º A Carteirinha da Endometriose será concedida mediamte a apresentação de laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado, atestando o diagnóstico da doença, esterá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada.” (NR) “5 3ºA Carteirinha da Endometriose será gratuita, de uso pessoal e intransferível, e deverá conter, no minimo, foto do titular, nome completo, número do CPF, data de nascimento, data de emissão e validade, e um OR Code para verificação de autenticidade e acesso a informações relevantes sobre a doença e os direitos da paciente " (NR) “Nº A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias à contar da publicação desta Lei, os procedimentos para a solicitação, emissão e renovação du Carteirinha da Endometriose, bem como as direnizes para a fiscalização de sua utilização,” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, Pamamirim/RN, 22 de maio de 2026. És CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Preâmbuto: O Desafio da Endometriose e a Necessidade de Atendimento Humanizado e Prioritário: A endometriose é uma doença crônica que afeta milhões de mulheres em idade reprodutiva no Brasil e no mundo. caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio fora do útero. Seus sintomas, que incluem dor pélvica crônica, cólicas intensas, dor durante as relações sexuais, fadiga e infertilidade, são frequentemente incapacitantes e impactam profundamente a qualidade de vida das pacientes, sua capacidade de trabalho e suas relações sociais. O diagnóstico da endometriose é, muitas vezes, tardio, e O tratamento exige acompanhamento continuo e multidisciplinar. A jornada das pacientes é marcada por consultas frequentes, exames, procedimentos e, muitas vezes, pela incompreensão e descredibilidade de seus sintomas, resultando em um desgaste fisico e emocional significativo. É imperativo que o poder público municipal reconheça essa realidade e implemente medidas que facilitem O acesso e garantam um atendimento mais digno e eficiente a essas mulheres. 1. A Visão de Futuro: Da Burocracia à Agilidade no Atendimento às Pacientes com Endometriose: A presente proposta de alteração da Lei Ordinária nº 2.591, de 30 de junho de 2025, visa instituir a Carteirinha da Endometriose como um instrumento fundamental para desburocratizar e agilizar o atendimento prioritário a essas pacientes. Atualmente, a comprovação da condição de saúde para acesso a direitos e prioridades é frequentemente um processo moroso e repetitivo, exigindo a apresentação de laudos e exames a cada nova consulta ou serviço. A carteirinha padronizada e reconhecida pelo município eliminará essa barreira, permitindo que as mulheres com endometriose comprovem sua condição de forma rápida e cficaz, garantindo o respeito ao seu direito de prioridade e minimizando o estresse ca fadiga associados à gestão de sua doença crônica. Esta iniciativa representa um avanço significativo na humanização do atendimento e na promoção da dignidade das pacientes. 2. Múltiplos Benefícios da Carteirinha da Endometriose para Pacientes e o Sistema de Saúde: A implementação da Carteirinha da Endometriose trará múltiplos benefícios. Para as pacientes, significa menos tempo de espera em filas, maior agilidade no acesso a consultas Av, Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parmamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www. parmamirim.m.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE vocÊ e exames, e a redução da necessidade de explicar repetidamente sua condição. o que contribui para a diminuição do sofrimento e da ansiedade. A carteirinha também pode empoderar as mulheres, conferindo-lhes um reconhecimento formal de sua condição de saúde. Para o sistema de saúde, a carteirinha, especialmente com a inclusão de um QR Code, pode facilitar a coleia de dados epidemiológicos, permitindo um melhor planejamento e alocação de recursos para o tratamento da endometriose no município. Além disso, ao reduzir o tempo de espera e otimizar o fluxo de atendimento, contribui para a eficiência dos. serviços. Social e economicamente, a melhoria no acesso ao tratamento e q redução do estresse podem levar à diminuição do absenteismo no trabalho e na escola, impactando positivamente a produtividade e a qualidade de vida das mulheres e suas famílias, e potencialmente reduzindo custos indiretos para o sistema de saúde. 3. Alinhamento com a Legislação Nacional e o Planejamento de Saúde Pública: A proposição está em consonância com o espírito de diversas legislações nacionais que visam garantir direitos e prioridades a pessoas com doenças crônicas e condições de saúde especificas. A criação da carteirinha reforça o compromisso do município com 4 saúde da mulher e com os princípios de equidade e integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS) Ao facilitar a comprovação da endometriose, o município de Pamamírim se alinha às melhores práticas de gestão de saúde pública, que buscam simplificar processos e focar na necessidade do paciente. A medida também dialoga com a Lei nº [3.770/2018, que instituiu a Semana Nacional de Conscientização e Divulgação da Endometriose e Adenomiose, e com a crescente demanda por políticas públicas que ofereçam suporte efetivo às mulheres que convivem com essa doença. É um passo concreto para transformar 0 reconhecimento da endometriose em ações práticas e benéficas para a população: Conclusão: Parnamirim, Município Inclusivo e Atento às Necessidades de Saúde da Mulher: A aprovação deste Projeto de Lei pasicionará Parnamirim como um município inovador é sensível às necessidades de saúde de suas cidadas. Ao instituir a Carteirinha da Endometriose, estaremos não apenas garantindo um direito fundamental à prioridade de atendimento, mas também promovendo a inclusão social, a dignidade e o bem-estar de milhares de mulheres que enfrentam diariamente os desafios impostos por essa doença. É um investimento na saúde pública, na qualidade de vida e na construção de uma sociedade mais justa e equitativa. A medida é um reflexo do compromisso desta gestão com a saúde da mulher e com 4 implementação de políticas públicas eficazes e humanizadas. Av. Castor Vieira Régis, sin”, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.pamamirim.m.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ Conto com o apoio irrestrito dos nobres pares para a célere « unânime aprovação deste Projeto de Lei. Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Plenário Dr. Mário Medeiros, 22 de maio de 2026. dos Santos Av, Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnaminim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 | www. parnamirim.m leg br