br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (RN)

materia nº 96/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº2.075, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, PARA INCLUIR EVENTOS CULTURAIS, RELIGIOSOS E DE GRANDE E DE GRANDE PORTE, PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS E CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS NAS EXCEÇÕES AO LIMITE DE DIÁRIAS OPERACIONAIS PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6306

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Em Diligência
2026-05-21 Em Diligência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV. GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO Povo
MENSAGEM Nº 015, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
César Augusto de Paiva Maia
Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
tem por finalidade adequar a Lei Municipal nº 2.075/2020 às reais e prementes necessidades
operacionais da segurança pública em nosso Município.
A Guarda Municipal de Parnamirim exerce atividade essencial e ininterrupta.
Frequentemente, o Município sedia ou apoia eventos de grande porte, festividades, bem como
eventos culturais, esportivos e religiosos, que reúnem um número expressivo de cidadãos. Nessas
ocasiões, torna-se indispensável o reforço do efetivo de segurança de forma imediata e contínua.
A atual redação da Lei nº 2.075/2020 limita o pagamento das diárias operacionais —
ferramenta que compensa o servidor que atua voluntariamente em sua folga — a R$ 1.200,00
mensais, excetuando apenas os casos de calamidade pública, catástrofes, clamor e distúrbios sociais.
Ocorre que a exigência constante de cobertura para eventos culturais e religiosos, a proteção de
dignitários quando houver determinação ou designação formal, e o cumprimento de ordens judiciais
que demandem emprego extraordinário do efetivo muitas vezes esbarra nesse limite financeiro,
impedindo que o guarda municipal seja devidamente indenizado por ceder suas horas de descanso
em prol da segurança da população.
A alteração proposta mantém o teto legal de R$ 1.200,00 mensais em respeito à
responsabilidade fiscal e ao orçamento municipal, rejeitando propostas de majoração generalizada.
A medida visa incluir, de forma expressa, além dos eventos de grande porte e culturais, as hipóteses
de proteção de dignitários quando houver determinação ou designação formal para atuação da
Guarda Municipal e o cumprimento de ordens judiciais que demandem emprego extraordinário do
efetivo. Dessa forma, o Chefe do Poder Executivo passa a ter a prerrogativa legal de autorizar que
os servidores ultrapassem o limite legal de recebimento exclusivamente nos meses em que houver o
emprego do efetivo nestas situações específicas.
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro rarmito fo T
Avenida Castor Vieira Régis. 500
(84) 3644-1686 / (84) 3645-7366
- Cohabinal,
1! www
ParmamirimiB
parnap
É7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV- GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO POVO
Trata-se de uma medida que fortalece o controle social, preserva a economicidade e garante
a presença estatal preventiva nos grandes eventos da cidade, protegendo nossos cidadãos de forma
eficiente.
Certa de contar com a sensibilidade dos Nobres Edis, solicito a aprovação do presente
Projeto.
Atenciosamente,
Gabinete Civil de Parnamirim. Centro Administrativo Agnelo Alves
Avenida Castor Vieira Régis, 500 = Cohabinal, Parnamirim/RN = CEP: 59140-670
(84) 3644-1656 / (84) 3645-7366 1! www parnamirim em gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV. GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO POVO
PROJETO DE LEIORDINÁRIANº (96 /2026.
Altera a redação do $ 2º do art. 1º da Lei Municipal
nº 2.075, de 21 de dezembro de 2020, para incluir
eventos culturais, religiosos e de grande porte,
proteção de dignitários e cumprimento de ordens
judiciais nas exceções ao limite de diárias
operacionais para a Secretaria de Segurança, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O $2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.075, de 21 de dezembro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º(...)
(..)
82º — Cada servidor pode receber, no máximo, o valor equivalente a R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a título de diárias operacionais, por
mês, excetuados os vinculados a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa
Social e Mobilidade Urbana, compreendendo expressamente os integrantes
da Guarda Municipal, os agentes de trânsito e os membros da Defesa Civil,
durante situações excepcionais de calamidade pública, catástrofes, clamor e
distúrbio sociais de segurança pública, bem como na atuação em eventos de
grande porte, culturais, esportivos, religiosos e festividades, na proteção de
agentes públicos integrantes do Poder Executivo Municipal quando houver
determinação ou designação formal para atuação da Guarda Municipal, e no
cumprimento de ordens judiciais que demandem emprego extraordinário do
efetivo, situações que demandem ações contínuas de segurança pública,
devidamente autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves
Avenida Castor Vieira Régis. 500 - Cohabinal, Parnamirim/BN = CEP: 59 1406-670
(84) 3644-1686 / (84) 3645-7366 /!! www parnamitim rm gov br

open original →