| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.374 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | INSTITUI A COMENDA IVANILDO SAX DE OURO - IVÂNILDO JOSÉ DA SILVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN. |
| native_id | 1 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
as é GACIV dé PARNAMIRIM LEI ORDINÁRIA Nº 2.374, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de 2023; 133º da República. E eito Institui a Comenda “Ivânildo Li Ouro — Ivanildo José da Silva” ng âmbito do Município de Parnamirim/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica instituída a Comenda “Ivanildo Sax de Ouro”, no âmbito do Município de Parnamirim/RN. Art. 2º. A Comenda “Ivanildo Sax de Ouro” será destinada para homenagear músicos que contribuíram e contribuem para a história de Parnamirim/RN. $1º — Mediante indicação justificada dos vereadores da Câmara Municipal, dirigida à Mesa Diretora, vedada a repetição de proponente, serão aprovados os nomes agraciados com a Comenda. 82º — A entrega da comenda ocorrerá, preferencialmente, em sessão solene da Câmara Municipal, a ser realizada no dia 27 de agosto de cada ano, ou em data subsequente a esse dia. Art. 3º. Comenda “Ivanildo Sax de Ouro” poderá ser conferida "post mortem", e sua entrega, neste caso, será feita a uma das seguintes pessoas, nessa ordem: ao cônjuge supérstite, a descendente, a ascendente ou a irmão. Art. 4º. A forma da insígnia e demais honrarias a serem concedidas à pessoa agraciada serão definidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal em regulamento próprio. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal, Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. www. parnamirim.m.gov.br “17/02/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN . Ea de Pa, Página 1 de 5 DOM3872 & % -S É) es AM 3 «<a = | ANO VII - Nº DOM3872 —- PARNAMIRIM, RN, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 - R$ 0,50 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEIS LEI ORDINÁRIA Nº 2.374, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. Sanciono a presente Lei sem veto. Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de 2023; 133º da República. Prefeito Institui a Comenda “Ivanildo Sax de Ouro — Ivanildo José da Silva” no âmbito do Município de Parnamirin/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Jaa presente Lei: Art. 1º. Fica instituída a Comenda “Ivanildo Sax de Ouro”, no âmbito do Município de Pamamirim/RN. Art. 2º. A Comenda “Ivanildo Sax de Ouro” será destinada para homenagear músicos que contribuíram e contribuem para a história de Parnamirim/RN. 81º — Mediante indicação justificada dos vereadores da Câmara Municipal, dirigida à Mesa Diretora, vedada a repetição de proponente, serão aprovados os nomes agraciados com a Comenda. 82º — A entrega da comenda ocorrerá, preferencialmente, em sessão solene da Câmara Municipal, a ser realizada no dia 27 de agosto de cada ano, ou em data subsequente a esse dia. Art. 3º. Comenda “Ivanildo Sax de Ouro” poderá ser conferida "post mortem”, e sua entrega, neste caso, será feita a uma das seguintes pessoas, nessa ordem: ao cônjuge supérstite, a descendente, a ascendente ou a irmão. Art. 4º. A forma da insígnia e demais honrarias a serem concedidas à pessoa agraciada serão definidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal em regulamento próprio. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito DECRETOS DECRETO Nº 7.026, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre Ponto Facultativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 74, incisos VI e XTT, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro 2023. Parágrafo Único. excetuam-se as repartições públicas municipais prestadoras de serviços essenciais, que mantém seu horário regular. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito DECRETO Nº 7.027, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Altera o Decreto número 6.444 de 03 de Março de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 73, XII, da Lei Orgânica Municipal,