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norma nº 2.374/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.374 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaINSTITUI A COMENDA IVANILDO SAX DE OURO - IVÂNILDO JOSÉ DA SILVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN.
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GACIV dé PARNAMIRIM
LEI ORDINÁRIA Nº 2.374, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de 2023;
133º da República. E
eito
Institui a Comenda “Ivânildo Li Ouro — Ivanildo
José da Silva” ng âmbito do Município de
Parnamirim/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Comenda “Ivanildo Sax de Ouro”, no âmbito do Município de
Parnamirim/RN.
Art. 2º. A Comenda “Ivanildo Sax de Ouro” será destinada para homenagear músicos que
contribuíram e contribuem para a história de Parnamirim/RN.
$1º — Mediante indicação justificada dos vereadores da Câmara Municipal, dirigida à
Mesa Diretora, vedada a repetição de proponente, serão aprovados os nomes agraciados com a
Comenda.
82º — A entrega da comenda ocorrerá, preferencialmente, em sessão solene da
Câmara Municipal, a ser realizada no dia 27 de agosto de cada ano, ou em data subsequente a esse
dia.
Art. 3º. Comenda “Ivanildo Sax de Ouro” poderá ser conferida "post mortem", e sua
entrega, neste caso, será feita a uma das seguintes pessoas, nessa ordem: ao cônjuge supérstite, a
descendente, a ascendente ou a irmão.
Art. 4º. A forma da insígnia e demais honrarias a serem concedidas à pessoa agraciada serão
definidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal em regulamento próprio.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal, Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
www. parnamirim.m.gov.br
“17/02/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN . Ea de Pa, Página 1 de 5
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| ANO VII -
Nº DOM3872 —- PARNAMIRIM, RN, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 - R$ 0,50
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEIS
LEI ORDINÁRIA Nº 2.374, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Sanciono a presente Lei sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de
2023; 133º da República.
Prefeito
Institui a Comenda “Ivanildo Sax de Ouro — Ivanildo
José da Silva” no âmbito do Município de
Parnamirin/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Jaa presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Comenda “Ivanildo Sax de Ouro”, no âmbito
do Município de Pamamirim/RN.
Art. 2º. A Comenda “Ivanildo Sax de Ouro” será destinada para
homenagear músicos que contribuíram e contribuem para a história de
Parnamirim/RN.
81º — Mediante indicação justificada dos vereadores da
Câmara Municipal, dirigida à Mesa Diretora, vedada a
repetição de proponente, serão aprovados os nomes
agraciados com a Comenda.
82º — A entrega da comenda ocorrerá,
preferencialmente, em sessão solene da Câmara
Municipal, a ser realizada no dia 27 de agosto de cada
ano, ou em data subsequente a esse dia.
Art. 3º. Comenda “Ivanildo Sax de Ouro” poderá ser conferida "post
mortem”, e sua entrega, neste caso, será feita a uma das seguintes
pessoas, nessa ordem: ao cônjuge supérstite, a descendente, a
ascendente ou a irmão.
Art. 4º. A forma da insígnia e demais honrarias a serem concedidas à
pessoa agraciada serão definidas pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal em regulamento próprio.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
DECRETOS
DECRETO Nº 7.026, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre Ponto Facultativo e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 74, incisos VI e XTT, da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo
Municipal nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro 2023.
Parágrafo Único. excetuam-se as repartições públicas
municipais prestadoras de serviços essenciais, que mantém seu
horário regular.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
DECRETO Nº 7.027, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera o Decreto número 6.444 de 03 de Março de
2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 73,
XII, da Lei Orgânica Municipal,

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