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norma nº 19/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA 2376, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE COMPRA CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS. ORDEM DE SERVIÇO 463/2022 EMPRESA J . T. A. COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA EPP. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DE COMBATE À INCÊNDIO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM(CMP).
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Portaria 019/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração
pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº
8.666/93, acompanhar e fiscalizar -a execução de Ordem de Serviço
celebrada, através de um representante; e
O CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem
manter a figura do Gestor de Ordem de Serviço, formalmente
designado,
RESOL
Art. 1º. Art. Jo, Designar o servidor Ari Luiz de
Souza, matrícula 2376, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer
a função de GESTOR de Ordem de Serviço abaixo listado celebrado
entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a
vigência do contrato.
o
ORDEM DE
EMPRESA OBJETO
SERVIÇO
J.T.aA. Contratação de empresa para aquisição e
COMÉRCIO & recarga de extintores de combate à
463/2022 q e
SERVIÇOS LTDA | incêndio para atender a Câmara Municipal
| EPP. de Parnamirim(CMP).
Zis Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Ez Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
dliinna nada ie Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM | Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Ordem de Serviço possui
competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Serviço,
tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele
estabelecidas;
II - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigidoros comprovantes de regularidade
fiscal;
PN HI - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente
fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que
venham a ser solicitados peta CONTRATADA, durante o prazo de
vigência da Ordem-de Serviço, facilitando a obtenção dos dados
técnicos necessários Ê elaboração dos documentos imprescindíveis ao
cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V - Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, “sempre que se fizer necessário,
exclusivamente para o fornecimento do material;
VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Serviço,
que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de
Serviço, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com a Ordem de Serviço;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução da ordem de serviço, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
camara municipaLpe Bairro Cohabinal. instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada
de todas as ocorrências relativas à Ordem de Serviço, para adoção do
procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução
parcial ou total da ordem de serviço, nos termos dos arts. 77 e 78, e
atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de
Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de
Serviços Administrativos não será remunerada.
Om Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de dezembro de
2022, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, dê-sesciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 01 de fevereiro de 2023.
Wolney Freitagide Azevedo França
Prêsiden
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(2/02/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
019/2023 - DRH
Portaria 019/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
atubuições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Serviço
celebrada, através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do Gestor de Ordem de Serviço, formalmente designado,
RESOLVE
Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula 2376,
para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de
Ordem de Serviço abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato.
ORDEM DE
T
| SERVIÇO | EMPRESA OBJETO
O LTA Contratação de empresa para
Rap aquisição e recarga de extintores
COMÉRCIO &
463/2022 SERVIÇOS LTDA de combate à incêndio para atender
EPP a Câmara Municipal de
Parnamirim(CMP).
Art. 2º. - O Gestor de Ordem de Serviço possui competência para:
T — Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Serviço, tendo em
vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
HW — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando
sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
TIT = Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
DATA PUBLICAÇÃO
03/02/2023
Nº DIÁRIO
DOM3855
TV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem
de Serviço, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Serviço, que
resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Serviço,
para que sejam adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com a Ordem de Serviço;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução da ordem de serviço, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas à Ordem de Serviço, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da
ordem de serviço, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos
do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Serviços Administrativos
não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 27 de dezembro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 01 de fevereiro de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297

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