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norma nº 26/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO O SERVIDOR LINDOMAR DOS SANTOS LIMA, MATRÍCULA: 029, COMO SUBSTITUTO DA FUNÇÃO QUANDO NECESSÁRIO. ~ CONTRATO 003/2022 EMPRESA GILBERTO SILVA GOMES 011774492490. OBJETO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV).
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Portaria 026/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, Ill e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar
a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos
contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Ari Luiz de
Souza, matrícula: 2376, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função
de GESTOR do contrato abaixo listado-celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o servidor
Lindomar dos Santos Lima, matrícula: 029, como substituto da função quando
necessário.
E
| CONTRATO EMPRESA OBJETO
| Contratação de pessoa jurídica para
GILBERTO SILVA
GOMES -
|
| 011774492490.
| de televisão (CFTV).
L
| 003/2022 prestação de serviços de Manutenção
Preventiva e corretiva do circuito fechado
1) Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Ea, Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparfamirim
; ei
camaramuniciraroe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
| — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
Il — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando
sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
Ill — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
Iv — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando
a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos
imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações
da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento
do material; |
VI — Notificar a-CONTRATADA, quando da-ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução do-Contrato,-que-resultem na inexecução parcial ou
total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo
próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos
arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de
Licitações;
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
camanamunicipacoe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirlm
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos
não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Po
'Parnamirim/RN; 10 de fevereiro de 2023.
K
4
Wolney Freitasldê Ázevedo França
Pregidente
[9
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
camaramuniciparoe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
.
13/02/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
026/2023 - DRH
Portaria 026/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente,
at” Nções legais que lhes são conferidas; e
no uso de suas
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados,
através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante
toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Art. 1º. Designar o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376,
para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do
contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o
servidor Lindomar dos Santos Lima, matrícula: 029, como substituto da
função quando necessário.
Om
EMPRESA OBJETO
Contratação de pessoa jurídica
GILBERTO SILVA | para prestação de serviços de
GOMES - Manutenção Preventiva e
011774492490. corretiva do circuito fechado
de televisão (CFTV).
003/2022
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
IH — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
II — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
Nº DIÁRIO
DOM3866
DATA PUBLICAÇÃO
11/02/2023
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do
Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for
regularização das faltas ou defeitos observados;
necessário à
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
relativas ao Contrato,
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 10 de fevereiro de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297

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