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norma nº 29/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaDESIGNAR A SERVIDORA JOELMA SILVIA FERREIRA DANTAS, MATRÍCULA: 032, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, COMO SUBSTITUTO DA FUNÇÃO QUANDO NECESSÁRIO. ~ CU NTRATO 003/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2023 EMPRESA ÉCIA MARIA SILVA ARAÚJO CNPJ: 14.529.996/0001-31. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL E NÃO GASOSA ACONDICIONADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) LITROS E COPOS DE 200M1, POR DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Portaria 029/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, Ill e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar
a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
O figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos
contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º, Art. 1º. Designar .a-servidora Joelma Silvia
Ferreira Dantas, matrícula: 032, para-sem prejuízo a suas atribuições, exercer
a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal
de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o servidor
Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituto da função quando
necessário.
a) [ =) T
| CONTRATO | EMPRESA OBJETO
| 003/2023 Contratação de empresa para
| , fornecimento de água mineral natural,
| Dispensa de ÉCIA MARIA ,
| pinitanão NO potável e não gasosa acondicionada em
| Licitação Nº | sr va ARAÚJO - |
001/2023 garrafões plásticos de 20 (vinte) litros e |
CNPJ:
| copos de 200ml, por demanda, para
| 14.529.996/0001-31. . e
| atender as necessidades da Câmara
Municipal de Parnamirim/RN.
l -
Zi Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Es ei Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
CâuaRa Municisá tar Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
| — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
Il — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando
sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
Hl — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
Iv — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante O prazo de vigência do Contrato, facilitando
a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos
imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações
da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento
do material;
VI — Notificar-a- CONTRATADA, quando-da ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou
total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas
[da ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo
próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos
arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de
Licitações;
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
i i namirim
va emma q Bairro Cohabinal. Instagram/camarapar a
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos
não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
q
Parnamirim/RN, 14 de fevereiro de 2028.
q
e
Wolney Freitas!fle Azevedo Fran
Presidente
8
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
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ÁSIA HUNGRIA Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
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15/02/2023
.
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIA
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
029/2023 - DRH
Portaria 029/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
atgições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados,
através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante
toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Art. 1º. Designar a servidora Joelma Silvia Ferreira Dantas,
matrícula: 032, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de
GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal
de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido
o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituto da
função quando necessário.
Om
CUNTRATO EMPRESA OBJETO
Contratação de empresa para
fornecimento de água mineral
003/2023 ÉCIA MARIA natural, potável e não gasosa
acondicionada em garrafões
plásticos de 20 (vinte) litros e
copos de 200ml, por demanda,
para atender as necessidades]
da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN.
SILVA ARAÚJO —
CNPJ:
14.529.996/0001-31.
Dispensa de
Licitação Nº
001/2023
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
1 — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
Nº DIÁRIO
DOM3868
DATA PUBLICAÇÃO
15/02/2023
III — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do
Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
determinando o que for
regularização das faltas ou defeitos observados;
a execução do contrato, necessário à
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 14 de fevereiro de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297

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