| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | DESIGNAR A SERVIDORA JOELMA SILVIA FERREIRA DANTAS, MATRÍCULA: 032, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, COMO SUBSTITUTO DA FUNÇÃO QUANDO NECESSÁRIO. ~ CU NTRATO 003/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2023 EMPRESA ÉCIA MARIA SILVA ARAÚJO CNPJ: 14.529.996/0001-31. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL E NÃO GASOSA ACONDICIONADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) LITROS E COPOS DE 200M1, POR DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Portaria 029/2023 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, Ill e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a O figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º, Art. 1º. Designar .a-servidora Joelma Silvia Ferreira Dantas, matrícula: 032, para-sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituto da função quando necessário. a) [ =) T | CONTRATO | EMPRESA OBJETO | 003/2023 Contratação de empresa para | , fornecimento de água mineral natural, | Dispensa de ÉCIA MARIA , | pinitanão NO potável e não gasosa acondicionada em | Licitação Nº | sr va ARAÚJO - | 001/2023 garrafões plásticos de 20 (vinte) litros e | CNPJ: | copos de 200ml, por demanda, para | 14.529.996/0001-31. . e | atender as necessidades da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. l - Zi Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Es ei Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim CâuaRa Municisá tar Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: | — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; Il — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; Hl — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; Iv — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante O prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar-a- CONTRATADA, quando-da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas [da ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim i i namirim va emma q Bairro Cohabinal. Instagram/camarapar a PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. q Parnamirim/RN, 14 de fevereiro de 2028. q e Wolney Freitas!fle Azevedo Fran Presidente 8 Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim ÁSIA HUNGRIA Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 15/02/2023 . Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIA PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 TIPO DOC Portaria Nº DOC 029/2023 - DRH Portaria 029/2023 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atgições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Art. 1º. Designar a servidora Joelma Silvia Ferreira Dantas, matrícula: 032, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituto da função quando necessário. Om CUNTRATO EMPRESA OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de água mineral 003/2023 ÉCIA MARIA natural, potável e não gasosa acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros e copos de 200ml, por demanda, para atender as necessidades] da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. SILVA ARAÚJO — CNPJ: 14.529.996/0001-31. Dispensa de Licitação Nº 001/2023 Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: 1 — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; Nº DIÁRIO DOM3868 DATA PUBLICAÇÃO 15/02/2023 III — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com determinando o que for regularização das faltas ou defeitos observados; a execução do contrato, necessário à IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 14 de fevereiro de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297