| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRICULA: 2376, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDA O SERVIDOR ELISEU PORTO VARELA, MATRÍCULA: 038, COMO SUBSTITUTO DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. CO•LATO 006/2020 ADESÃO: N° 002/2022 VIGÊNCIA: 30/03/2023 EMPRESA RVS OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CLIMATIZAÇÃO CONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE E SERVIÇOS PEÇAS; BEM COMO A EIRELI. INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO DOS APARELHOS DE AR-CONDICIONADO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAS | ri PARNAMIRIM w om cr res mi AN A CASA DO POVO Portaria 034/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, Ill e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantida o servidor Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, como substituto da função, quando necessário. 30/03/2023 À o =" | 1034 a Câmara Municipal de Parnamirim/RN. CONTRATO EMPRESA OBJETO | “006/2020 Contratação de empresa especializada em | | RVS serviços de manutenção preventiva e corretiva | ADESÃO: CLIMATIZAÇÃO | de aparelhos de ar-condicionado com reposição | Nº 002/2022 E SERVIÇOS de peças; bem como a instalação/desinstalação RSRS: EIRELI. dos aparelhos de ar-condicionado para atender L Câmarã” Câmara CUM em conecta) Digitaln CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO == e Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; HI - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V -— Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Câmara” Câmara [CAMARA DO | conecta) Digitala CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 [a] CÂMARA MUNICIPAL DE Eis PARNAMÍRIM É A CASA DO POVO IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 15 de fevereiro de 2023. Wolney Freitaside Azevedg França Predidente Câmara” Câmara [ CÂMARA DO conecta) Digitala CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt, 2297 16/02/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 TIPO DOC Portaria Nº DOC 034/2023 - DRH Portaria 034/2023 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e Po CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantida o servidor Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, como substituto da função, quando necessário. co! RATO EMPRESA OBJETO 006/2020 Contratação de empresa ADESÃO: especializada em serviços de Nº 002/2022 manutenção preventiva e VIGÊNCIA: RVS corretiva de aparelhos de ar- 30/03/2023 | CLIMATIZAÇÃO | condicionado com reposição de E SERVIÇOS peças; bem como a EIRELI. instalação/desinstalação dos aparelhos de ar-condicionado para atender a Câmara Do Municipal de Parnamirim/RN. Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; DATA PUBLICAÇÃO 16/02/2023 Nº-DIÁRIO OM3869 IT — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a CONTRATADA, quando da anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; ocorrência e/ou VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; relativas ao Contrato, Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 15 de fevereiro de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297