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norma nº 35/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR ANTÔNIO ALCIR DE FREITAS JUNIOR, MATRÍCULA 2344, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO OS SERVIDORES SANDRO BRUNO DO NASCIMENTO LOPES, MATRÍCULA 2339 E SAMUEL ZWINGLIO BESSA SALDANHA DE AZEVEDO, MATRÍCULA 2328, COMO SUBSTITUTOS DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. CONTRATO 010/2022 ADESÃO: N° 001/2022 VIGÊNCIA: 12/04/2023. EMPRESA SOGO SOLUÇÕES OBJETO CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, CONSULTORIA, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E EVOLUÇÃO DE SISTEMAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, PARA SERVIÇOS EM PROVIMENTO DE SERVIÇOS DIGITAIS TECNOLOGIA COM APLICATIVO DE ATENDIMENTO LTDA. AO CIDADÃO E PORTAIS INSTITUCIONAIS, AUTOMATIZAÇÃO COMPLETA DOS PROCESSOS INTERNOS E EXTERNOS, COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA OFICIAL, PROVIMENTO DE PROCESSOS NATU-DIGITAIS, CENTRAL DE ATENDIMENTO E GESTÃO ELETRÔNICA DE INDICADORES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
o PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Portaria 035/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN,
através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto
do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a
execução dos contratos celebrados, através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor
de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos
celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º, Designar o servidor Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula
2344, para sem prejuizo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do
contrato abaixo listado celebrado entre a-Câmara Municipal de Parnamirim e
terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os servidores
Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula 2339 e Samuel Zwinglio
Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula 2328, como substitutos da função,
quando necessário.
CONTRATO | EMPRESA OBJETO
010/2022 Contratação empresa especializada na prestação de
serviços de licenciamento, consultoria, instalação,
ADESÃO: A implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção e
ne 001/2022 | SOGO SOLUÇÕES |
evolução de sistemas no âmbito da Câmara Municipal de
à SERVIÇOS EM | Parnamirim/RN, para provimento de serviços digitais com
VIGÊNCIA:
12/04/2023 TECNOLOGIA aplicativo de atendimento ao cidadão e portais
institucionais, automatização completa dos processos
LTDA.
internos e externos, comunicação interna e externa
oficial, provimento de processos natu-digitais, central de
atendimento e gestão eletrônica de indicadores.
AMARA MUNICIPAL DE
'ARNAMI
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
RIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir
que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
Iv - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato,
facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA; | É
V - Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da
contratante, sempre que. se fizer necessário, exclusivamente para o
fornecimento do material;
VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução
parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as
providências cabíveis;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o Contrato;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados;
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
PR E ad] Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
YARNAMIRIM | Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 15 de fevereiro de 2023.
Wolney Freitas Azevek ça
Presidente
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
amanamunicirave Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
“ARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
16/02/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 2
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
Nº DOC
035/2023 - DRH
TIPO DOC
Portaria
Portaria 035/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados,
através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante
toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula
2344, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR
do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os
servidores Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula 2339 e
Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula 2328, como
substitutos da função, quando necessário.
OBJETO
Contratação empresa
especializada na prestação de
serviços de licenciamento,
EMPRESA
010/2022 consultoria, instalação,
ADESÃO: Nº implantação, treinamento,
001/2022 suporte técnico, manutenção e
VIGÊNCIA: evolução de sistemas no âmbito
12/04/2023. da Câmara Municipal de
SOGO SOLUÇÕES
SERVIÇOS EM
TECNOLOGIA
LTDA.
Parnamirim/RN, para
provimento de serviços digitais
com aplicativo de atendimento
ao cidadão e portais
institucionais, automatização
completa dos processos
internos e externos,
comunicação interna e externa
oficial, provimento de
processos natu-digitais, central
de atendimento e gestão
eletrônica de indicadores.
Nº DIÁRIO
DOM3869
DATA PUBLICAÇÃO
16/02/2023
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
III — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do
Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 15 de fevereiro de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297

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