| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR ANTÔNIO ALCIR DE FREITAS JUNIOR, MATRÍCULA 2344, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO OS SERVIDORES SANDRO BRUNO DO NASCIMENTO LOPES, MATRÍCULA 2339 E SAMUEL ZWINGLIO BESSA SALDANHA DE AZEVEDO, MATRÍCULA 2328, COMO SUBSTITUTOS DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. CONTRATO 010/2022 ADESÃO: N° 001/2022 VIGÊNCIA: 12/04/2023. EMPRESA SOGO SOLUÇÕES OBJETO CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, CONSULTORIA, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E EVOLUÇÃO DE SISTEMAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, PARA SERVIÇOS EM PROVIMENTO DE SERVIÇOS DIGITAIS TECNOLOGIA COM APLICATIVO DE ATENDIMENTO LTDA. AO CIDADÃO E PORTAIS INSTITUCIONAIS, AUTOMATIZAÇÃO COMPLETA DOS PROCESSOS INTERNOS E EXTERNOS, COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA OFICIAL, PROVIMENTO DE PROCESSOS NATU-DIGITAIS, CENTRAL DE ATENDIMENTO E GESTÃO ELETRÔNICA DE INDICADORES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE o PARNAMIRIM A CASA DO POVO Portaria 035/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º, Designar o servidor Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula 2344, para sem prejuizo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a-Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os servidores Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula 2339 e Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula 2328, como substitutos da função, quando necessário. CONTRATO | EMPRESA OBJETO 010/2022 Contratação empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento, consultoria, instalação, ADESÃO: A implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção e ne 001/2022 | SOGO SOLUÇÕES | evolução de sistemas no âmbito da Câmara Municipal de à SERVIÇOS EM | Parnamirim/RN, para provimento de serviços digitais com VIGÊNCIA: 12/04/2023 TECNOLOGIA aplicativo de atendimento ao cidadão e portais institucionais, automatização completa dos processos LTDA. internos e externos, comunicação interna e externa oficial, provimento de processos natu-digitais, central de atendimento e gestão eletrônica de indicadores. AMARA MUNICIPAL DE 'ARNAMI Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim RIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; Iv - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; | É V - Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que. se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim PR E ad] Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim YARNAMIRIM | Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 15 de fevereiro de 2023. Wolney Freitas Azevek ça Presidente Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim amanamunicirave Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim “ARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 16/02/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 2 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 Nº DOC 035/2023 - DRH TIPO DOC Portaria Portaria 035/2023 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula 2344, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os servidores Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula 2339 e Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula 2328, como substitutos da função, quando necessário. OBJETO Contratação empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento, EMPRESA 010/2022 consultoria, instalação, ADESÃO: Nº implantação, treinamento, 001/2022 suporte técnico, manutenção e VIGÊNCIA: evolução de sistemas no âmbito 12/04/2023. da Câmara Municipal de SOGO SOLUÇÕES SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA. Parnamirim/RN, para provimento de serviços digitais com aplicativo de atendimento ao cidadão e portais institucionais, automatização completa dos processos internos e externos, comunicação interna e externa oficial, provimento de processos natu-digitais, central de atendimento e gestão eletrônica de indicadores. Nº DIÁRIO DOM3869 DATA PUBLICAÇÃO 16/02/2023 Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; III — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 15 de fevereiro de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297