br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (RN)

norma nº 36/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDESIGNAR A SERVIDORA DALLIANE VANESSA PIRES ANDRADE, MATRÍCULA: 2496, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDA O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, COMO SUBSTITUTA DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. 0 CONTRATO 005/2023 PREGÃO: N° 019/2022 PROC. AD. N° 575/2022 VIGÊNCIA: 02/02/2023 EMPRESA J FERNANDES NETO LTDA. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN.
native_id1052

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
Es PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Portaria 036/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, Ill e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar
e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência
dos contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Dalliane Vanessa Pires
Andrade, matrícula: 2496, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a
função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara
Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo
mantida o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituta da
função, quando necessário.
CONTRATO EMPRESA OBJETO
005/2023
PREGÃO: Contratação de empresa para fornecimento de
Nº 019/2022 J FERNANDES | forma parcelada de materiais de limpeza para
PROC. AD.
Nº 575/2022
VIGÊNCIA:
02/02/2023 |
NETO LTDA. suprir as necessidades da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN.
conecta) Digital CULTURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do
Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração
Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade
fiscal;
II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente
fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato,
facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
V -— Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas
as providências cabíveis;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com o Contrato;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
conecta) Digitals CULTURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas
as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e
seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos
Administrativos não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2023, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de 20283.
Wolney Freitas Azevêgdo Franga
Presidente
é cur, E
Câmara”. Câmara
conecta) Digitalis
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
23/02/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIA
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
036/2023 - DRH
Portaria 036/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
at ções legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do
disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através
representante; e
de um
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do
gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos
contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Dalliane Vanessa Pires Andrade,
matrícula: 2496, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de
GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal
de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantida
o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituta da
função, quando necessário.
a
CONTRATO
005/2023
PREGÃO:
Nº 019/2022
EMPRESA OBJETO
Contratação de empresa para
fornecimento de forma parcelada
de materiais de limpeza para
suprir as necessidades da
Câmara Municipal de
Parnamirim/RN.
J FERNANDES
NETO LTDA.
PROC. AD.
Nº 575/2022
VIGÊNCIA:
02/02/2023
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
II — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
DATA PUBLICAÇÃO
17/02/2023
Nº DIÁRIO
DOM3871
TV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do
Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for
regularização das faltas ou defeitos observados;
necessário à
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
ao Contrato,
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297

open original →