| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | DESIGNAR A SERVIDORA DALLIANE VANESSA PIRES ANDRADE, MATRÍCULA: 2496, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDA O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, COMO SUBSTITUTA DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. ~ CONTRATO 004/2023 PREGÃO: N° 017/2022 PROC. AD. N° 571/2022 VIGÊNCIA: 02/02/2023 EMPRESA A. LTDA EPP. OBJETO CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OU EQUIPARADA PARA COMERCIAL J. FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Portaria 037/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar a servidora Dalliane Vanessa Pires Andrade, matrícula: 2496, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantida o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituta da função, quando necessário. CONTRATO EMPRESA OBJETO 004/2023 odio, Contratação de Microempresa (ME) ou Empresa | No 017/2022 COMERCIAL]. de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada para PROC. AD. E [TEA PRE fornecimento de forma parcelada de gêneros Nº 571/2022 , , alimentícios para suprir as necessidades da VIGENCIA: Câmara Municipal de Parnamirim/RN. 02/02/2023 conecta) Digitalis CUITURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V -— Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; conecta) Digitala CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n «- Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de 20253. Wolney Freitas Aze pança Presifiente conecta) Digitaln CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297 23/02/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 TIPO DOC Portaria Nº DOC 037/2023 - DRH Portaria 037/2023 —- DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas a“. “ições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, representante; e através de um CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar a servidora Dalliane Vanessa Pires Andrade, matrícula: 2496, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantida o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituta da função, quando necessário. a OBJETO Contratação de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada para COMERCIAL J. |fornecimento de forma parcelada A. LTDA EPP. de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. CONTRATO 004/2023 PREGÃO: Nº 017/2022 PROC. AD. Nº 571/2022 VIGÊNCIA: 02/02/2023 EMPRESA | Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; Nº DIÁRIO DOM3871 A PUBLICAÇÃO 17/02/2023 II — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis obrigações assumidas pela CONTRATADA; ao cumprimento das V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for regularização das faltas ou defeitos observados; necessário à IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; ocorrências relativas Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297