br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (RN)

norma nº 37/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDESIGNAR A SERVIDORA DALLIANE VANESSA PIRES ANDRADE, MATRÍCULA: 2496, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDA O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, COMO SUBSTITUTA DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. ~ CONTRATO 004/2023 PREGÃO: N° 017/2022 PROC. AD. N° 571/2022 VIGÊNCIA: 02/02/2023 EMPRESA A. LTDA EPP. OBJETO CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OU EQUIPARADA PARA COMERCIAL J. FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
native_id1055

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Portaria 037/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar
e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência
dos contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Dalliane Vanessa Pires
Andrade, matrícula: 2496, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a
função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara
Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo
mantida o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituta da
função, quando necessário.
CONTRATO EMPRESA OBJETO
004/2023
odio, Contratação de Microempresa (ME) ou Empresa
| No 017/2022 COMERCIAL]. de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada para
PROC. AD. E [TEA PRE fornecimento de forma parcelada de gêneros
Nº 571/2022 , , alimentícios para suprir as necessidades da
VIGENCIA: Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
02/02/2023
conecta) Digitalis CUITURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do
Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração
Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade
fiscal;
II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente
fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato,
facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
V -— Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas
as providências cabíveis;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com o Contrato;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
conecta) Digitala CULTURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n «- Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas
as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e
seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos
Administrativos não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2023, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de 20253.
Wolney Freitas Aze pança
Presifiente
conecta) Digitaln CULTURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297
23/02/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
037/2023 - DRH
Portaria 037/2023 —- DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
a“. “ições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do
disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados,
representante; e
através de um
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do
gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos
contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Dalliane Vanessa Pires Andrade,
matrícula: 2496, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de
GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal
de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantida
o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituta da
função, quando necessário.
a
OBJETO
Contratação de Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno
Porte (EPP) ou equiparada para
COMERCIAL J. |fornecimento de forma parcelada
A. LTDA EPP. de gêneros alimentícios para
suprir as necessidades da
Câmara Municipal de
Parnamirim/RN.
CONTRATO
004/2023
PREGÃO:
Nº 017/2022
PROC. AD.
Nº 571/2022
VIGÊNCIA:
02/02/2023
EMPRESA |
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
— Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
Nº DIÁRIO
DOM3871
A PUBLICAÇÃO
17/02/2023
II — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do
Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
ao cumprimento das
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for
regularização das faltas ou defeitos observados;
necessário à
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
ocorrências relativas
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297

open original →