| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | DESIGNAR A SERVIDORA DALLIANE VANESSA PIRES ANDRADE, MATRÍCULA: 2496, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDA O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, COMO SUBSTITUTA DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. CONTRATO 006/2023 PREGÃO: N° 019/2022 PROC. AD. N° 572/2022 VIGÊNCIA: 03/02/2023 EMPRESA OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA COMERCIAL J. DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA A. LTDA EPP. SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAMAMIRIM/RN. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIS ie PARNAMIRIM A CASA DO POVO Portaria 038/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante, e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar a servidora Dalliane Vanessa Pires Andrade, matrícula: 2496, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantida o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituta da função, quando necessário. CONTRATO EMPRESA OBJETO 006/2023 PREGÃO: Contratação de empresa para fornecimento de Nº 019/2022 COMERCIAL J. forma parcelada de materiais de expediente o s72/2032 A. LTDA EPP. para suprir as necessidades da Câmara VIGÊNCIA: Municipal de Parnamirim/RN. 03/02/2023 Câmara” Câmara EI sm conecta) Digitais CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V - Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Câmara” Câmara [CAMARA RE] conecta) Digitals CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. EN Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. O Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de 2023. Wolney Freitas “Azevedo Fra ça Presidente =" cur EN ” Câmara conecta) Digitala Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TIPO DOC Portaria Nº DOC 038/2023 - DRH Portaria 038/2023 —- DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, at$DBições legais que lhes são conferidas; e no uso de suas CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante, e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar a servidora Dalliane Vanessa Pires Andrade, matrícula: 2496, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantida o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, como substituta da função, quando necessário. o) CONTRATO EMPRESA OBJETO a Contratação di esa pa PREGÃO: «ont ção de empresa para Nº 019/2022 fornecimento de forma parcelada PROC AD COMERCIAL J. | de materiais de expediente para Nº ST720022 A. LTDA EPP. suprir as necessidades da > , = a sas. E ama 03/02/2023 k Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; III — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 Nº DIÁRIO DOM3871 DATA PUBLICAÇÃO 17/02/2023 TV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fomecimento do material; VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for regularização das faltas ou defeitos observados; necessário à IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; relativas Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297