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norma nº 40/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR KRISHNA ROCHA MACEDO JÚNIOR, MATRÍCULA: 076, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 5NTRATO 08/2023 LICITAÇÃO: 011/2022 DISPENSA - CERTAME: N° 005/2022 PROC. N° 011/2022 VIGÊNCIA: 06/04/2022 A 05/04/2023 EMPRESA CLÍNICA OITAVA OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DE SAÚDE/PERÍCIA MÉDICA A SER PRESTADO POR MÉDICO, COM ROSADO ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO LTDA. TRABALHO OU JUNTA MÉDICA, CONFORME NECESSIDADE, COM O OBJETIVO DE EFETUAR PERÍCIAS PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Es
e
Portaria 040/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar
e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência
dos contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Krishna Rocha Macedo
Júnior, matrícula: 076, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função
de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato.
| CONTRATO EMPRESA OBJETO
008/2023 Contratação de empresa especializada para
LICITAÇÃO: 011/2022 prestação de serviços de inspeção de
DISPENSA = CERTAME: CLÍNICA saúde/perícia médica a ser prestado por
Nº 005/2022 , ás a no
ERA OITAVA | médico, com especialização em Medicina do
Nº 011/2022 ROSADO trabalho ou Junta Médica, conforme
VIGÊNCIA: LTDA. necessidade, com o objetivo de efetuar
06/04/2022 a 05/04/2023 perícias para os servidores da Câmara
Municipal de Parnamirim/RN.
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CÂMARA E)
Câmara” Câmara a
conecta) Digitalis CULTURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
IH - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do
Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração
Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade
fiscal;
II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente
fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato,
facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas
as providências cabíveis;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
conecta) Digitala RO,
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt, 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
E
)
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas
as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e
seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos
Administrativos não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de 2023.
Wolney Freitas fe Aztvedo França
President
conecta) Digitaln CULTURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297
23/02/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
040/2023 - DRH
Portaria 040/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente,
at” ções legais que lhes são conferidas; e
no uso de suas
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do
disposto do art. 58, IN e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do
gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos
contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Krishna Rocha Macedo Júnior, matrícula:
076, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR
do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato.
NTRATO EMPRESA OBJETO
208/2023 Contratação de empresa
LICITAÇÃO: especializada para prestação de
011/2022 serviços de inspeção de
BISPENSA, - CLÍNICA saúde/perícia médica aser
CERTAME: OITAVA prestado por médico, com
Nº 005/2022 especialização em Medicina do
ROSADO o
PROC. LTDA. trabalho ou Junta Médica,
Nº 011/2022 conforme necessidade, com o
VIGÊNCIA: objetivo de efetuar perícias para
06/04/2022 a os servidores da Câmara
05/04/2023 Municipal de Parnamirim/RN.
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I —- Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
J — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
Nº DIÁRIO
DOM3871
DATA PUBLICAÇÃO
17/02/2023
TT — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do
Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for
regularização das faltas ou defeitos observados;
necessário à
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt, 2297

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