| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR KRISHNA ROCHA MACEDO JÚNIOR, MATRÍCULA: 076, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 5NTRATO 08/2023 LICITAÇÃO: 011/2022 DISPENSA - CERTAME: N° 005/2022 PROC. N° 011/2022 VIGÊNCIA: 06/04/2022 A 05/04/2023 EMPRESA CLÍNICA OITAVA OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DE SAÚDE/PERÍCIA MÉDICA A SER PRESTADO POR MÉDICO, COM ROSADO ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO LTDA. TRABALHO OU JUNTA MÉDICA, CONFORME NECESSIDADE, COM O OBJETIVO DE EFETUAR PERÍCIAS PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Es e Portaria 040/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Krishna Rocha Macedo Júnior, matrícula: 076, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato. | CONTRATO EMPRESA OBJETO 008/2023 Contratação de empresa especializada para LICITAÇÃO: 011/2022 prestação de serviços de inspeção de DISPENSA = CERTAME: CLÍNICA saúde/perícia médica a ser prestado por Nº 005/2022 , ás a no ERA OITAVA | médico, com especialização em Medicina do Nº 011/2022 ROSADO trabalho ou Junta Médica, conforme VIGÊNCIA: LTDA. necessidade, com o objetivo de efetuar 06/04/2022 a 05/04/2023 perícias para os servidores da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. é cu EN CÂMARA E) Câmara” Câmara a conecta) Digitalis CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; IH - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; conecta) Digitala RO, Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt, 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO E ) IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de 2023. Wolney Freitas fe Aztvedo França President conecta) Digitaln CULTURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297 23/02/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TIPO DOC Portaria Nº DOC 040/2023 - DRH Portaria 040/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, at” ções legais que lhes são conferidas; e no uso de suas CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, IN e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Krishna Rocha Macedo Júnior, matrícula: 076, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato. NTRATO EMPRESA OBJETO 208/2023 Contratação de empresa LICITAÇÃO: especializada para prestação de 011/2022 serviços de inspeção de BISPENSA, - CLÍNICA saúde/perícia médica aser CERTAME: OITAVA prestado por médico, com Nº 005/2022 especialização em Medicina do ROSADO o PROC. LTDA. trabalho ou Junta Médica, Nº 011/2022 conforme necessidade, com o VIGÊNCIA: objetivo de efetuar perícias para 06/04/2022 a os servidores da Câmara 05/04/2023 Municipal de Parnamirim/RN. Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I —- Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; J — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 Nº DIÁRIO DOM3871 DATA PUBLICAÇÃO 17/02/2023 TT — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for regularização das faltas ou defeitos observados; necessário à IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 16 de fevereiro de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt, 2297