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norma nº 65/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaDESIGNAR A SERVIDORA DALLIANE VANESSA PIRES ANDRADE, MATRÍCULA: 2496, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO O SERVIDOR ELISEU PORTO VARELA, MATRÍCULA: 038, COMO SUBSTITUTO DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Portaria 065/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante;
e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência
dos contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Dalliane Vanessa Pires
Andrade, matrícula: 2496, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a
função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara
Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo
mantido o servidor Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, como substituto da
função, quando necessário.
| CONTRATO EMPRESA OBJETO
L
| 010/2018 ' . a
| Contratação de Serviços de VIGILÂNCIA
Pregão: MARSEG
034/2018 a ARMADA, para atendimento das
VIGILÂNCIA e
Vigência: ET necessidades da Câmara Municipal de
nica , Parnamirim.
30/10/2023
Câmara” Câmara
conecta) Digitalis TURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de contrato possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
Il - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do
Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração
Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade
fiscal;
HI - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente
fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato,
facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as
providências cabíveis;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com o Contrato;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados;
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Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas
as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e
seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos
não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 09 de março de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
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Câmara” Câmara
conecta) Digitais
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
13/03/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
065/2023 - DRH
Portaria 065/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do
disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
execução dos contratos celebrados, através de um
representante; e
fiscalizar a
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do
gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos
contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Dalliane Vanessa Pires Andrade,
matrícula: 2496, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de
GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal
de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido
o servidor Eliseu Porto Varela, matrícula: 038, como substituto da
função, quando necessário.
CONTRATO EMPRESA OBJETO
010/2018
Pregão:
034/2018
Contratação de Serviços de
VIGILÂNCIA ARMADA, para
atendimento das necessidades
da Câmara Municipal de
Parnamirim.
MARSEG
VIGILÂNCIA
LTDA.
Vigência:
31/10/2022 a
30/10/2023
Art. 2º. - O Gestor de contrato possui competência para:
I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
I - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
Nº DIÁRIO
OM3893
DATA PUBLICAÇÃO
11/03/2023
HT — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do
Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
cumprimento das
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
a execução do contrato,
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se
Parnamirim/RN, 09 de março de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297

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