| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE COMPRA, ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. |
| native_id | 1231 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Portaria 070/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato. O [ORDEM DE | EMPRESA OBJETO | COMPRA Nº iria : Contratação de empresa para RCP COMERCIO DE . no Emissão: , aquisição de eletrodomésticos: 02 | 01/03/2023 | ELETRODOMESTICOS : , | (dois) ventiladores para atender a | Dispensa: | EFIRELI - EPP. | 03/2023 Câmara Municipal de Parnamirim. / | Despesa: | | 05/2023 | E Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br | SS Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim á PR camaramuniciracpe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM | Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; III - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Compra, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V - Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre. que. se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI - Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Compra; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do at. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim ciMagA MUNENRLDE Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. O Parnamirim/RN, 10 de março de 2023. Wolney Freitas/de Azevedo ça Presidente O Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim ' - Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 15/03/2823 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TIPO DOC Portaria Portaria 070/2023 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, atyf*Mições legais que lhes são conferidas; e através de seu Presidente, no uso de suas CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato. ORDEM DE EMPRESA OBJETO IDMPRA Nº 039/2022 - ” rca Contratação de empresa Emissão: ara aquisição de 01/03/2023 | RCP COMÉRCIO DE | || ipa pe Z eletro: : Vc (dois Dispensa: | ELETRODOMESTICOS ventiladores tender 03/2023 EIRELI — EPP. e o ' à Câmara Municipal de Despesa: Parnamirim 05/2023 . Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para: 1 — Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; N — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; Nº DIÁRIO DOM3896 DATA PUBLICAÇÃO 15/03/2023 HI — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Compra, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Compra; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos não será remunerada. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 10 de março de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297