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norma nº 70/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR ARI LUIZ DE SOUZA, MATRÍCULA: 2376, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE COMPRA, ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Portaria 070/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Ari Luiz de Souza,
matrícula: 2376, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de
GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara
Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato.
O [ORDEM DE
| EMPRESA OBJETO
| COMPRA Nº
iria : Contratação de empresa para
RCP COMERCIO DE . no
Emissão: , aquisição de eletrodomésticos: 02
| 01/03/2023 | ELETRODOMESTICOS
: , | (dois) ventiladores para atender a
| Dispensa: | EFIRELI - EPP.
| 03/2023 Câmara Municipal de Parnamirim. / |
Despesa: | |
05/2023 |
E Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
| SS Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
á PR
camaramuniciracpe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM | Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em
vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que
exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
III - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Compra,
facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
V - Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações
da contratante, sempre. que. se fizer necessário, exclusivamente para o
fornecimento do material;
VI - Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução
parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que sejam adotadas as
providências cabíveis;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com a Ordem de Compra;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de
compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do at. 87 e
seguintes, todos da Lei de Licitações;
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
ciMagA MUNENRLDE Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras
Administrativos não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
O
Parnamirim/RN, 10 de março de 2023.
Wolney Freitas/de Azevedo ça
Presidente
O
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
' - Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
15/03/2823
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TIPO DOC
Portaria
Portaria 070/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN,
atyf*Mições legais que lhes são conferidas; e
através de seu Presidente, no uso de suas
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do
disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do
Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Ari Luiz de Souza, matrícula: 2376, para
sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem
de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de
Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato.
ORDEM
DE EMPRESA OBJETO
IDMPRA
Nº
039/2022 - ”
rca Contratação de empresa
Emissão: ara aquisição de
01/03/2023 | RCP COMÉRCIO DE | || ipa pe
Z eletro: : Vc (dois
Dispensa: | ELETRODOMESTICOS ventiladores tender
03/2023 EIRELI — EPP. e o ' à
Câmara Municipal de
Despesa: Parnamirim
05/2023 .
Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para:
1 — Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em
vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
N — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando
sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
Nº DIÁRIO
DOM3896
DATA PUBLICAÇÃO
15/03/2023
HI — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem
de Compra, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que
sejam adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com a Ordem de Compra;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da
ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos
do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos
não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 10 de março de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297

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