br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (RN)

norma nº 89/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR SAMUEL ZWINGLIO BESSA SALDANHA DE AZEVEDO: MATRÍCULA: 2328, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE COMPRA, ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO OS SERVIDORES: ANTÔNIO ALCIR DE FREITAS JUNIOR, MATRÍCULA: 2344, DEYVISON LUIZ GUEDES DANTAS, MATRÍCULA: 2446, SANDRO BRUNO DO NASCIMENTO LOPES, MATRÍCULA: 2339 E TIAGO M N UES MACEDO, MATRÍCULA: 2501, COMO SUBSTITUTOS DA FUNÇÃO, QUANDO ÁRIO.
native_id1233

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
ap
Portaria 089/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
pm figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado,
RESOLVE
- Art. 1º. Designar o servidor Samuel Zwinglio Bessa
Saldanha de Azevedo: matrícula: "2328, para sem prejuízo a suas
atribuições, exercer a função- de GESTOR de Ordem de Compra, abaixo
listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros
durante a vigência do contrato; sendo mantido os servidores: Antônio
Alcir de Freitas Junior, matrícula: 2344, Deyvison Luiz Guedes
Dantas, matrícula: 2446, Sandro “Bruno Do Nascimento Lopes,
matrícula: 2339 e Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501, como
O substitutos da função, quando necessário.
ORDEM DE
EMPRESA OBJETO
COMPRA
080/2023 e a no
VOLGA Despesa com aquisição de materiais de
Processo nº | (COMERCIAL DE | informática (Computador) para atender as
203/2023
EQUIPAMENTOS necessidades da Câmara Municipal de
Ega Ligar LTDA. Parnamirim(CMP).
nº 022/2023
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnafmirim
camaramunicipaL De Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt, 2297
| CÂMARA MUNICIPAL DE
E PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em
vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que
exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
III - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Compra,
e facilitando a obtenção dos dados. técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
V- Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações
da contratante, 'sempre-.que sé fizer” necessário, exclusivamente para o
fornecimento do material; - |
VI - Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução
parcial ou total do objeto da Ordem de dad para que sejam adotadas as
providências cabíveis;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com a Ordem de Compra;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de
compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e
seguintes, todos da Lei de Licitações;
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamiri
camaramuniciparDe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt, 2297
Administrativos não será remunerada.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 13 de abril de 2023.
nça
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Câmara Municipal de Parnamirim
Avenida Castor Vieira Régis, s/n
Bairro Cohabinal.
Parnamirim/RN
Site: www.parnamirim.leg.br
Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
Instagram/camaraparnamirim
Telefones: 84 3645-7090
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
14/04/2023
4
ES =
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
089/2023 - DRH
Portaria 089/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente,
(O uições legais que lhes são conferidas; e
no uso de suas
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra
celebrada, através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de
Azevedo: matrícula: 2328, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a
função de GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado celebrado
entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência
do contrato, sendo mantido os servidores: Antônio Alcir de Freitas
Junior, matrícula: 2344, Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula:
2446, Sandro Bruno Do Nascimento Lopes, matrícula: 2339 e Tiago
Maxques Macedo, matrícula: 2501, como substitutos da função, quando
né. sário.
EMPRESA OBJETO
080/2023 Despesa com aquisição de
materiais de informática
(Computador) para atender as
necessidades da Câmara
Municipal de
Parnamirim(CMP).
VOLGA
COMERCIAL DE
Processo nº
203/2023
Reg. EQUIPAMENTOS
Despesa nº LTDA.
022/2023
Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para:
1 — Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em
vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
I — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando
sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
Nº DIÁRIO
DOM3919
DATA PUBLICAÇÃO
14/04/2023
II — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem
de Compra, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que
sejam adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com a Ordem de Compra;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da
ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos
do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos
não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 12 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 13 de abril de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297

open original →