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norma nº 91/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR SANDRO BRUNO DO NASCIMENTO LOPES, MATRÍCULA: 2339, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE COMPRA, ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO OS SERVIDORES: SAMUEL ZWINGLIO BESSA SALDANHA DE AZEVEDO: MATRÍCULA: 2328, ANTÔNIO ALCIR DE FREITAS JUNIOR, MATRÍCULA: 2344, DEYVISON LUIZ GUEDES DANTAS, MATRÍCULA: 2446, E TIAGO MARQUES MACEDO, MATRÍCULA: 2501, COMO SUBSTITUTOS DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
2) + PARNAMIRIM
NI Lá
Don
A CASA DO POVO
Portaria 091/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Sandro Bruno Do
Nascimento Lópes, matrícula: 2385 — para sem prejuízo a suas
atribuições, exercer à-função de GESTOR de Ordem de Compra, abaixo
listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros
durante a vigência do contrato, sendo mantido os servidores: Samuel
Zwinglio Bessa Saldanha de Azevedo: matrícula: 2328, Antônio Alcir
de Freitas Junior, matrícula” 2344, Deyvison Luiz Guedes Dantas,
matrícula: 2446, e Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501, como
O substitutos da função, quando necessário.
ORDEM DE
EMPRESA OBJETO
COMPRA
082/2023 a o.
CAMELO Despesa com aquisição de materiais de
Processo nº , informática (Estabilizador e Nobreak)
002/2023 COMERCIO E . R
a para atender as necessidades da Câmara
Reg. Despesa | REPRESENTAÇÕES.
Municipal de Parnamirim(CMP).
nº 002/2023
Zis Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
E Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
Da .
camaramunicirarve Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt, 2297
PNM, CAMARA MUNICIPAL DE
E Ex PARNAMIRIM
Dan A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em
vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que
exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
III - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Compra,
o facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações
da contratante, 'sempre-que.. sé fizer» necessário, exclusivamente para o
fornecimento do mate
VI - Notificar a Empresa, quando-da ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução
parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que sejam adotadas as
providências cabíveis; EN
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com a Ordem de Compra;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de
compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e
seguintes, todos da Lei de Licitações;
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
camaramuniciraroe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 3º, A atribuição de Gestor de Ordem de Compras
Administrativos não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 13 de abril de 2023.
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A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
14/04/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
1/2023 - DRH
Portaria 091/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente,
afPuições legais que lhes são conferidas; e
no uso de suas
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do
disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do
Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Sandro Bruno Do Nascimento Lopes,
matrícula: 2339, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de
GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara
Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato,
sendo mantido os servidores: Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de
Azevedo: matrícula: 2328, Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula:
2344, Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446, e Tiago
Manques Macedo, matrícula: 2501, como substitutos da função, quando
ne! Jário.
EMPRESA
082/2023
Processo nº
002/2023
Reg.
Despesa nº
002/2023
Despesa com aquisição de
materiais de informática
(Estabilizador e Nobreak)
para atender as necessidades
da Câmara Municipal de
Parnamirim(CMP).
CAMELO COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES.
Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para:
I — Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em
vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
I — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando
sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
Nº DIÁRIO
DOM3919
DATA PUBLICAÇÃO
14/04/2023
HI — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem
de Compra, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que
sejam adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com a Ordem de Compra;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da
ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos
do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos
não será remunerada.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 13 de abril de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN. Johnat Linhares Mt. 2297

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