| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA E CONCEDE LICENÇA PARA AUSENTAR-SE DAS SUAS OBRIGAÇÕES PARLAMENTARES AO VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, SENHOR JOSE MICHAEL LUCENA DINIZ POR PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 11 A 15 DE MAIO DO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ RESOLUÇÃO Nº 07/2026. Autoriza e concede licença para ausentar-se das suas obrigações parlamentares ao vereador da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, senhor Jose Michael Lucena Diniz por período compreendido entre 11 a 15 de maio do ano de 2026, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 32, $ 2º, “h”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A presente resolução tem por finalidade autorizar a licença por afastamento das obrigações parlamentares do vereador da Câmara Municipal do Município de Parnamirim/RN, senhor José Michael Lucena Diniz. Art. 2º Fica autorizada e concedida licença para ausentar-se das suas obrigações parlamentares da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, ao senhor José Michael de Lucena Diniz por período compreendido entre 11 a 15 de maio do ano de 2026, conforme Requerimento nº071/2026 aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Parnamirim/RN na 39º Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de maio de 2026. Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 WWww.parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE o PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 12 de maio de 2026. AUGUSTO DK P Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 HOJE WWww.parnamirim.rn.leg.br —=o E E ATOS DO PODER LEGISLATIVO CAMARA h Câmara Municipal de Parnamirim PORTARIAS Portaria nº 151/2026 - DRH O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e dentro das prerrogativas existentes. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao servidor: Alex Franck Bittencourt Ferreira, matrícula nº 009, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo de Limpeza, a partir de 15/05/2026 a 12/08/2026, referente ao período aquisitivo de 11/08/2007 a 11/08/2012, com amparo nos artigos 124 e 125 da Lei nº 140/69, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnamirim. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência, 12 de maio de 2026. César Augusto de Paiva Maia Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN AVISOS À Empresa: DIXI VEXT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA - CNPJ 15.077.663/0001-81. APLICAÇÃO DE PENALIDADE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM usando das competências e atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 008/2008), e tendo em vista o disposto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, DECIDO ACATAR integralmente as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Sancionatório nº 067/2023, para aplicar à Empresa DIXI VEXT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA. - CNPJ nº 15.077.663/0001-81 as seguintes sanções, pela infração cometida na execução do contrato oriundo da Dispensa de Licitação nº 020/2023, Ordem de Serviço nº 283/2023, que tem como objeto o fornecimento, implantação e manutenção de sistema de registro de ponto eletrônico para atender às necessidades desta Câmara Municipal de Parnamirim/RN: * - Rescisão unilateral da Ordem de Serviço nº 283/2023 (e do contrato de Dispensa de Licitação nº 020/2023), com fundamento no artigo 79, inciso I, Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN DOM4924 Página 22 de 23 combinado com o artigo 78, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; * - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública (Câmara Municipal de Parnamirim), pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. * Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recurso Administrativo, a ser analisado pela autoridade competente antes dos demais atos. * Em caso de ausência de manifestação por parte da empresa apenada, a penalidade será publicada em Diário Oficial do Município, cadastrada junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, no Sistema de Apenados do TCE-RN e no Sistema de Cadastro de Fomecedores da Pamamirim/RN. Câmara Municipal de Atenciosamente, Parnamirim/RN, 15 de abril de 2026. César Augusto de Paiva Maia Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim RESOLUÇÕES Autoriza e concede licença para ausentar-se das suas obrigações parlamentares ao vereador da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, senhor Jose Michael Lucena Diniz por período compreendido entre 11 a 15 de maio do ano de 2026, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 32, $ 2º, “h”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A presente resolução tem por finalidade autorizar a licença por afastamento das obrigações parlamentares do vereador da Câmara Municipal do Município de Parnamirim/RN, senhor José Michael Lucena Diniz. Art. 2º Fica autorizada e concedida licença para ausentar-se das suas obrigações parlamentares da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, ao senhor José Michael de Lucena Diniz por período compreendido entre 11 a 15 de maio do ano de 2026, conforme Requerimento nº071/2026 aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Parnamirim/RN na 39º Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de maio de 2026. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 12 de maio de 2026. CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA Vereador/Presidente EXPEDIENTE | ) dom.parnai Prefeita Municipal Vice Prefeita Kátia Carvalho de Lima Secretário Chefe do Gabinete Civil REPETIR POE PA A RR EE VORA DT ED DEM e a md Avenida Castor Vieira Régis, 50 - Cohabinal 59.140-670 - Parnamirim/RN - (84) 3645-1689 iriméparnamirim.rn.gov.dr ] Raimunda Nilda da Silva Cruz Caio César Varela da Silva