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norma nº 7/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAUTORIZA E CONCEDE LICENÇA PARA AUSENTAR-SE DAS SUAS OBRIGAÇÕES PARLAMENTARES AO VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, SENHOR JOSE MICHAEL LUCENA DINIZ POR PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 11 A 15 DE MAIO DO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
RESOLUÇÃO Nº 07/2026.
Autoriza e concede licença para
ausentar-se das suas obrigações
parlamentares ao vereador da Câmara
Municipal de Parnamirim/RN, senhor
Jose Michael Lucena Diniz por período
compreendido entre 11 a 15 de maio do
ano de 2026, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com
fundamento no art. 32, $ 2º, “h”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o Plenário
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A presente resolução tem por finalidade autorizar a licença por afastamento
das obrigações parlamentares do vereador da Câmara Municipal do Município de
Parnamirim/RN, senhor José Michael Lucena Diniz.
Art. 2º Fica autorizada e concedida licença para ausentar-se das suas obrigações
parlamentares da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, ao senhor José Michael de Lucena
Diniz por período compreendido entre 11 a 15 de maio do ano de 2026, conforme
Requerimento nº071/2026 aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Parnamirim/RN
na 39º Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de maio de 2026.
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
WWww.parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
o PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 12 de maio de 2026.
AUGUSTO DK P
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
HOJE WWww.parnamirim.rn.leg.br
—=o E E
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
CAMARA
h
Câmara Municipal de Parnamirim
PORTARIAS
Portaria nº 151/2026 - DRH
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso
de suas atribuições legais e dentro das prerrogativas existentes. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao servidor: Alex Franck Bittencourt Ferreira,
matrícula nº 009, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo de Limpeza, a
partir de 15/05/2026 a 12/08/2026, referente ao período aquisitivo de 11/08/2007 a
11/08/2012, com amparo nos artigos 124 e 125 da Lei nº 140/69, do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Parnamirim.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
do dia 15 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 12 de maio de 2026.
César Augusto de Paiva Maia
Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN
AVISOS
À Empresa: DIXI VEXT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
E SISTEMAS LTDA - CNPJ 15.077.663/0001-81.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM usando das
competências e atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município
e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 008/2008), e tendo em
vista o disposto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, DECIDO ACATAR
integralmente as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo
Administrativo Sancionatório nº 067/2023, para aplicar à Empresa DIXI VEXT
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA. - CNPJ
nº 15.077.663/0001-81 as seguintes sanções, pela infração cometida na execução do
contrato oriundo da Dispensa de Licitação nº 020/2023, Ordem de Serviço nº
283/2023, que tem como objeto o fornecimento, implantação e manutenção de
sistema de registro de ponto eletrônico para atender às necessidades desta Câmara
Municipal de Parnamirim/RN:
* - Rescisão unilateral da Ordem de Serviço nº 283/2023 (e do contrato de
Dispensa de Licitação nº 020/2023), com fundamento no artigo 79, inciso I,
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
DOM4924
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combinado com o artigo 78, inciso I, da Lei nº 8.666/1993;
* - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública (Câmara Municipal de Parnamirim),
pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº
8.666/1993.
* Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recurso
Administrativo, a ser analisado pela autoridade competente antes dos
demais atos.
* Em caso de ausência de manifestação por parte da empresa apenada, a
penalidade será publicada em Diário Oficial do Município, cadastrada junto
ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Cadastro de
Empresas Inidôneas e Suspensas, no Sistema de Apenados do TCE-RN e no
Sistema de Cadastro de Fomecedores da
Pamamirim/RN.
Câmara Municipal de
Atenciosamente,
Parnamirim/RN, 15 de abril de 2026.
César Augusto de Paiva Maia
Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim
RESOLUÇÕES
Autoriza e concede licença para ausentar-se das suas obrigações
parlamentares ao vereador da Câmara Municipal de Parnamirim/RN,
senhor Jose Michael Lucena Diniz por período compreendido entre 11 a
15 de maio do ano de 2026, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com
fundamento no art. 32, $ 2º, “h”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que o
Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A presente resolução tem por finalidade autorizar a licença por afastamento
das obrigações parlamentares do vereador da Câmara Municipal do Município de
Parnamirim/RN, senhor José Michael Lucena Diniz.
Art. 2º Fica autorizada e concedida licença para ausentar-se das suas obrigações
parlamentares da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, ao senhor José Michael de
Lucena Diniz por período compreendido entre 11 a 15 de maio do ano de 2026,
conforme Requerimento nº071/2026 aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de
Parnamirim/RN na 39º Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de maio de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 12 de maio de 2026.
CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA
Vereador/Presidente
EXPEDIENTE | )
dom.parnai
Prefeita Municipal
Vice Prefeita Kátia Carvalho de Lima
Secretário Chefe do Gabinete Civil
REPETIR POE PA A RR EE VORA DT ED DEM e a md
Avenida Castor Vieira Régis, 50 - Cohabinal
59.140-670 - Parnamirim/RN - (84) 3645-1689
iriméparnamirim.rn.gov.dr ]
Raimunda Nilda da Silva Cruz
Caio César Varela da Silva

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