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norma nº 102/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaART. 1°. DESIGNAR A SERVIDORA ANDREZA KELLY BARRETO SOARES DUARTE, MATRÍCULA Nº 2534, PARA, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTORA DO CONTRATO ABAIXO LISTADO, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E TERCEIROS, DURANTE TODA A SUA VIGÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO. DESIGNAR, AINDA, AS SERVIDORAS TAHIANA MARTINS FREIRE, MATRÍCULA Nº 2527, E IRANILDE ALMEIDA PINTO, MATRÍCULA Nº 030, PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE FISCAIS DO REFERIDO CONTRATO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
PORTARIA Nº 102/2026 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos
termos dos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar
a execução dos contratos administrativos por meio de representantes
designados;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares
Duarte, matrícula nº 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições,
exercer a função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre
a Câmara Municipal de Parnamirim/RN e terceiros, durante toda a sua
vigência.
Parágrafo único. Designar, ainda, as servidoras Tahiana Martins Freire,
matrícula nº 2527, e Iranilde Almeida Pinto, matrícula nº 030, para
exercerem a função de FISCAIS do referido contrato.
CONTRATO EMPRESA OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação
de Serviços de Assessoria, Suporte,
002/2026 AGE Monitoramento do Sistema de Apoio ao
CONTABILIDADE | Processo Legislativo - SAPL (Interlegis),
E incluído capacitação aos envolvidos no
TRANSPARENCIA | Processo Legislativo (Servidores, Assessores e
LTDA. Vereadores), no âmbito da Câmara Municipal
De Parnamirim/RN, com o intuito de atender
aos critérios de Transparência do Processo
Legislativo recomendado pela ATRICON.
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www .parnamirim.rn.leg.br
Em CÂMARA MUNICIPAL DE
| Bm PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Art. 2º. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei nº
14.133/2021 e da Lei Complementar nº 275/2024:
I - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização do
contrato;
II - Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o
cumprimento de suas cláusulas;
III - Adotar as providências necessárias à regular execução contratual;
IV - Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam
ensejar aplicação de sanções;
V - Controlar os prazos de vigência e execução do contrato;
VI - Autorizar, quando cabível, ajustes, prorrogações e demais providências
administrativas;
VII — Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada.
Art. 3º. Compete às FISCAIS do contrato, nos termos da Lei
Complementar nº 275/2024:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando o
cumprimento das condições estabelecidas;
Il - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada
durante toda a vigência do contrato;
III — Atestar a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais para
fins de pagamento;
IV - Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual;
V — Autorizar o acesso de empregados da contratada às dependências da
Câmara, quando necessário;
VI - Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução do
contrato;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com
o contrato;
geo Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www .parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
VIII - Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução
contratual;
IX - Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam
ensejar medidas administrativas ou sanções.
Art. 4º, A atribuição de Fiscal de Contratos Administrativos será
remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 275/2024.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 30 de março de 2026.
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
Www.parnamirim.rn.leg.br
31/03/2026
Diário
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
de Parnamirim - Rio Grande do Norte
Página 1 de 2
OFicial
q INSTITUIDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
TIPO DOC Nº DOC
2/2026 - DRH
Portaria
PORTARIA Nº 102/2026 —- DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos
dos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a
execução dos contratos administrativos por meio de representantes
designados;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares Duarte,
matrícula nº 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a
função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre a
Câmara Municipal de Parnamirim/RN e terceiros, durante toda a sua
vigência.
Parágrafo único. Designar, ainda, as servidoras Tahiana Martins Freire,
matrícula nº 2527, e Iranilde Almeida Pinto, matrícula nº 030, para
exercerem a função de FISCAIS do referido contrato.
CONTRATO EMPRESA OBJETO
Contratação de Pessoa
Jurídica para Prestação de
Serviços de Assessoria,
Suporte, Monitoramento do
Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo - SAPL
(Interlegis), incluído
capacitação aos envolvidos
no Processo Legislativo
(Servidores, Assessores e
Vereadores), no âmbito da
Câmara Municipal De
Parnamirim/RN, com o
intuito de atender aos
critérios de Transparência do
Processo Legislativo
recomendado pela
ATRICON.
002/2026
AGE
CONTABILIDADE E
TRANSPARENCIA
LTDA.
Art. 2º. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei nº
14.133/2021 e da Lei Complementar nº 275/2024:
1 — Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização do
contrata:
Nisa A
Nº DIÁRIO
DOM4890
A PUBLICAÇÃO
31/03/2026
I — Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o
cumprimento de suas cláusulas;
III — Adotar as providências necessárias à regular execução contratual;
IV — Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam
ensejar aplicação de sanções;
V — Controlar os prazos de vigência e execução do contrato;
VI — Autorizar, quando cabível, ajustes, prorrogações e demais
providências administrativas;
VII — Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada.
Art. 3º. Compete às FISCAIS do contrato, nos termos da Lei
Complementar nº 275/2024:
1 — Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando
o cumprimento das condições estabelecidas;
II — Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada
durante toda a vigência do contrato;
III — Atestar a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais para
fins de pagamento;
IV - Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual;
V — Autorizar o acesso de empregados da contratada às dependências da
Câmara, quando necessário;
VI — Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução do
contrato;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo
com o contrato;
VII — Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução
contratual;
IX — Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam
ensejar medidas administrativas ou sanções.
Art. 4º. A atribuição de Fiscal de Contratos Administrativos será
remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 275/2024.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Duhlimna-ca dâ-co riôncia o cnmnra-co
31/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 2
“
Parnamirim/RN, 30 de março de 2026.
César Augusto de Paiva Maia
Presidente
31/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 2

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