| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | ART. 1°. DESIGNAR A SERVIDORA ANDREZA KELLY BARRETO SOARES DUARTE, MATRÍCULA Nº 2534, PARA, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTORA DO CONTRATO ABAIXO LISTADO, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E TERCEIROS, DURANTE TODA A SUA VIGÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO. DESIGNAR, AINDA, AS SERVIDORAS TAHIANA MARTINS FREIRE, MATRÍCULA Nº 2527, E IRANILDE ALMEIDA PINTO, MATRÍCULA Nº 030, PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE FISCAIS DO REFERIDO CONTRATO. |
| native_id | 1241 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ PORTARIA Nº 102/2026 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos dos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representantes designados; RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares Duarte, matrícula nº 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim/RN e terceiros, durante toda a sua vigência. Parágrafo único. Designar, ainda, as servidoras Tahiana Martins Freire, matrícula nº 2527, e Iranilde Almeida Pinto, matrícula nº 030, para exercerem a função de FISCAIS do referido contrato. CONTRATO EMPRESA OBJETO Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Assessoria, Suporte, 002/2026 AGE Monitoramento do Sistema de Apoio ao CONTABILIDADE | Processo Legislativo - SAPL (Interlegis), E incluído capacitação aos envolvidos no TRANSPARENCIA | Processo Legislativo (Servidores, Assessores e LTDA. Vereadores), no âmbito da Câmara Municipal De Parnamirim/RN, com o intuito de atender aos critérios de Transparência do Processo Legislativo recomendado pela ATRICON. Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www .parnamirim.rn.leg.br Em CÂMARA MUNICIPAL DE | Bm PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ Art. 2º. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 275/2024: I - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; II - Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o cumprimento de suas cláusulas; III - Adotar as providências necessárias à regular execução contratual; IV - Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam ensejar aplicação de sanções; V - Controlar os prazos de vigência e execução do contrato; VI - Autorizar, quando cabível, ajustes, prorrogações e demais providências administrativas; VII — Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada. Art. 3º. Compete às FISCAIS do contrato, nos termos da Lei Complementar nº 275/2024: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando o cumprimento das condições estabelecidas; Il - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante toda a vigência do contrato; III — Atestar a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais para fins de pagamento; IV - Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual; V — Autorizar o acesso de empregados da contratada às dependências da Câmara, quando necessário; VI - Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução do contrato; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o contrato; geo Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www .parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ VIII - Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução contratual; IX - Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam ensejar medidas administrativas ou sanções. Art. 4º, A atribuição de Fiscal de Contratos Administrativos será remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 275/2024. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 30 de março de 2026. Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 Www.parnamirim.rn.leg.br 31/03/2026 Diário Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN de Parnamirim - Rio Grande do Norte Página 1 de 2 OFicial q INSTITUIDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 TIPO DOC Nº DOC 2/2026 - DRH Portaria PORTARIA Nº 102/2026 —- DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos dos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representantes designados; RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares Duarte, matrícula nº 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim/RN e terceiros, durante toda a sua vigência. Parágrafo único. Designar, ainda, as servidoras Tahiana Martins Freire, matrícula nº 2527, e Iranilde Almeida Pinto, matrícula nº 030, para exercerem a função de FISCAIS do referido contrato. CONTRATO EMPRESA OBJETO Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Assessoria, Suporte, Monitoramento do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL (Interlegis), incluído capacitação aos envolvidos no Processo Legislativo (Servidores, Assessores e Vereadores), no âmbito da Câmara Municipal De Parnamirim/RN, com o intuito de atender aos critérios de Transparência do Processo Legislativo recomendado pela ATRICON. 002/2026 AGE CONTABILIDADE E TRANSPARENCIA LTDA. Art. 2º. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 275/2024: 1 — Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização do contrata: Nisa A Nº DIÁRIO DOM4890 A PUBLICAÇÃO 31/03/2026 I — Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o cumprimento de suas cláusulas; III — Adotar as providências necessárias à regular execução contratual; IV — Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam ensejar aplicação de sanções; V — Controlar os prazos de vigência e execução do contrato; VI — Autorizar, quando cabível, ajustes, prorrogações e demais providências administrativas; VII — Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada. Art. 3º. Compete às FISCAIS do contrato, nos termos da Lei Complementar nº 275/2024: 1 — Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando o cumprimento das condições estabelecidas; II — Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante toda a vigência do contrato; III — Atestar a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais para fins de pagamento; IV - Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual; V — Autorizar o acesso de empregados da contratada às dependências da Câmara, quando necessário; VI — Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução do contrato; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o contrato; VII — Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução contratual; IX — Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam ensejar medidas administrativas ou sanções. Art. 4º. A atribuição de Fiscal de Contratos Administrativos será remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 275/2024. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Duhlimna-ca dâ-co riôncia o cnmnra-co 31/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 2 “ Parnamirim/RN, 30 de março de 2026. César Augusto de Paiva Maia Presidente 31/03/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 2 de 2