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norma nº 145/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 145 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDESIGNAR A SERVIDORA ANDREZA KELLY BARRETO SOARES DUARTE, MATRÍCULA NO 2534, PARA, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTORA DO CONTRATO ABAIXO LISTADO, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E TERCEIROS, DURANTE TODA A SUA VIGÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO. DESIGNAR O SERVIDOR DANIEL DOS SANTOS PEREIRA, MATRÍCULA Nº 2392, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO, FICANDO O SERVIDOR GUSTAVO BRENDO DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 2378, DESIGNADO COMO SUBSTITUTO DO FISCAL DO CONTRATO, NOS AFASTAMENTOS E IMPEDIMENTOS LEGAIS DA TITULAR.
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= CÂMARA MUNICIPAL DE
E PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
PORTARIA Nº 145/2026 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos
termos dos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar
a execução dos contratos administrativos por meio de representantes
designados;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares
Duarte, matrícula nº 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições,
exercer a função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre
a Câmara Municipal de Parnamirim/RN e terceiros, durante toda a sua
vigência.
Parágrafo único. Designar o servidor Daniel dos Santos Pereira,
matrícula nº 2392, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO,
ficando o servidor Gustavo Brendo dos Santos, matrícula nº 2378,
designado como substituto do fiscal do contrato, nos afastamentos e
impedimentos legais da titular.
CONTRATO EMPRESA OBJETO
ATHENAS
005/2026 TURISMO E
EVENTOS LTDA
Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de agenciamento de
viagens.
ag Av. Castor Vieira Régis, s/n2, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
STE www.parnamirim.rn.leg.br
EEE E [E
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Art. 2º. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei nº
14.133/2021 e da Lei Complementar nº 275/2024:
I - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização do
contrato;
Il - Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o
cumprimento de suas cláusulas;
III - Adotar as providências necessárias à regular execução contratual;
IV - Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam
ensejar aplicação de sanções;
V — Controlar os prazos de vigência e execução do contrato;
VI - Autorizar, quando cabível, ajustes, prorrogações e demais providências
administrativas;
VII - Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada.
Art. 3º, Compete aos FISCAIS do contrato, nos termos da Lei
Complementar nº 275/2024:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando o
cumprimento das condições estabelecidas;
II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada
durante toda a vigência do contrato;
III - Atestar a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais para
fins de pagamento;
IV - Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual;
V — Autorizar o acesso de empregados da contratada às dependências da
Câmara, quando necessário;
VI - Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução do
contrato;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com
o contrato;
SE Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www.parnamirim.rn.leg.br
pa d= CÂMARA MUNICIPAL DE
E PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE você
VIII - Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução
contratual;
IX - Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam
ensejar medidas administrativas ou sanções.
Art. 4º, A atribuição de Fiscal de Contratos Administrativos será
remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 275/2024.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2026, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 29 de abril de 2026.
Av. Castor Vieira Régis, s/n, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
CFecEoapras www.parnamirim.rn.leg.br
EEE E [E
05/05/2026
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
Diário
de Parnamirim - Rio Grande do Norte
OFicial
TIPO DOC
Portaria
DATA PUBLICAÇÃO
30/04/2026
Nº DIÁRIO
DOM4916
PORTARIA Nº 145/2026 —- DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos
dos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a
execução dos contratos administrativos por meio de representantes
designados;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares Duarte,
matrícula nº 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a
função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre a
Câmara Municipal de Parnamirim/RN e terceiros, durante toda a sua
vigência.
Parágrafo único. Designar o servidor Daniel dos Santos Pereira,
matrícula nº 2392, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO,
ficando o servidor Gustavo Brendo dos Santos, matrícula nº 2378,
designado como substituto do fiscal do contrato, nos afastamentos e
impedimentos legais da titular.
CONTRATO| EMPRESA OBJETO
ATHENAS Contratação de empresa
TURISMO E especializada na prestação de
EVENTOS serviços de agenciamento de
LTDA viagens.
005/2026
Art. 2º. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei nº
14.133/2021 e da Lei Complementar nº 275/2024:
1- Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização do
contrato;
TM — Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o
cumprimento de suas cláusulas;
III — Adotar as providências necessárias à regular execução contratual;
IV — Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam
ensejar aplicação de sanções;
V — Controlar os prazos de vigência e execução do contrato;
VI — Autorizar, quando cabível, ajustes, prorrogações e demais
providências administrativas;
VII — Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada.
Art. 3º. Compete aos FISCAIS do contrato, nos termos da Lei
Complementar nº 275/2024:
1 — Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando
o cumprimento das condições estabelecidas;
— Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada
durante toda a vigência do contrato;
III — Atestar a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais para
fins de pagamento;
IV — Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual;
V — Autorizar o acesso de empregados da contratada às dependências da
Câmara, quando necessário;
VI — Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução do
contrato;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo
com o contrato;
VIII — Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução
contratual;
IX — Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam
ensejar medidas administrativas ou sanções.
Art. 4º. A atribuição de Fiscal de Contratos Administrativos será
remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 275/2024.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2026, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 29 de abril de 2026.
César Augusto de Paiva Maia
Presidente

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