| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | DESIGNAR A SERVIDORA ANDREZA KELLY BARRETO SOARES DUARTE, MATRÍCULA NO 2534, PARA, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTORA DO CONTRATO ABAIXO LISTADO, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E TERCEIROS, DURANTE TODA A SUA VIGÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO. DESIGNAR O SERVIDOR DANIEL DOS SANTOS PEREIRA, MATRÍCULA Nº 2392, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO, FICANDO O SERVIDOR GUSTAVO BRENDO DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 2378, DESIGNADO COMO SUBSTITUTO DO FISCAL DO CONTRATO, NOS AFASTAMENTOS E IMPEDIMENTOS LEGAIS DA TITULAR. |
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= CÂMARA MUNICIPAL DE E PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ PORTARIA Nº 145/2026 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos dos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representantes designados; RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares Duarte, matrícula nº 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim/RN e terceiros, durante toda a sua vigência. Parágrafo único. Designar o servidor Daniel dos Santos Pereira, matrícula nº 2392, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO, ficando o servidor Gustavo Brendo dos Santos, matrícula nº 2378, designado como substituto do fiscal do contrato, nos afastamentos e impedimentos legais da titular. CONTRATO EMPRESA OBJETO ATHENAS 005/2026 TURISMO E EVENTOS LTDA Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens. ag Av. Castor Vieira Régis, s/n2, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 STE www.parnamirim.rn.leg.br EEE E [E CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ Art. 2º. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 275/2024: I - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; Il - Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o cumprimento de suas cláusulas; III - Adotar as providências necessárias à regular execução contratual; IV - Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam ensejar aplicação de sanções; V — Controlar os prazos de vigência e execução do contrato; VI - Autorizar, quando cabível, ajustes, prorrogações e demais providências administrativas; VII - Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada. Art. 3º, Compete aos FISCAIS do contrato, nos termos da Lei Complementar nº 275/2024: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando o cumprimento das condições estabelecidas; II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante toda a vigência do contrato; III - Atestar a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais para fins de pagamento; IV - Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual; V — Autorizar o acesso de empregados da contratada às dependências da Câmara, quando necessário; VI - Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução do contrato; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o contrato; SE Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.parnamirim.rn.leg.br pa d= CÂMARA MUNICIPAL DE E PARNAMIRIM MAIS PERTO DE você VIII - Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução contratual; IX - Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam ensejar medidas administrativas ou sanções. Art. 4º, A atribuição de Fiscal de Contratos Administrativos será remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 275/2024. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 29 de abril de 2026. Av. Castor Vieira Régis, s/n, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 CFecEoapras www.parnamirim.rn.leg.br EEE E [E 05/05/2026 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 Diário de Parnamirim - Rio Grande do Norte OFicial TIPO DOC Portaria DATA PUBLICAÇÃO 30/04/2026 Nº DIÁRIO DOM4916 PORTARIA Nº 145/2026 —- DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos dos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representantes designados; RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Andreza Kelly Barreto Soares Duarte, matrícula nº 2534, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de GESTORA do contrato abaixo listado, celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim/RN e terceiros, durante toda a sua vigência. Parágrafo único. Designar o servidor Daniel dos Santos Pereira, matrícula nº 2392, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO, ficando o servidor Gustavo Brendo dos Santos, matrícula nº 2378, designado como substituto do fiscal do contrato, nos afastamentos e impedimentos legais da titular. CONTRATO| EMPRESA OBJETO ATHENAS Contratação de empresa TURISMO E especializada na prestação de EVENTOS serviços de agenciamento de LTDA viagens. 005/2026 Art. 2º. Compete à GESTORA do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 275/2024: 1- Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; TM — Acompanhar a execução global do contrato, assegurando o cumprimento de suas cláusulas; III — Adotar as providências necessárias à regular execução contratual; IV — Encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam ensejar aplicação de sanções; V — Controlar os prazos de vigência e execução do contrato; VI — Autorizar, quando cabível, ajustes, prorrogações e demais providências administrativas; VII — Atuar como interlocutora entre a Administração e a contratada. Art. 3º. Compete aos FISCAIS do contrato, nos termos da Lei Complementar nº 275/2024: 1 — Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando o cumprimento das condições estabelecidas; — Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante toda a vigência do contrato; III — Atestar a execução dos serviços ou o recebimento dos materiais para fins de pagamento; IV — Prestar informações técnicas necessárias à execução contratual; V — Autorizar o acesso de empregados da contratada às dependências da Câmara, quando necessário; VI — Notificar a contratada acerca de irregularidades na execução do contrato; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o contrato; VIII — Registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução contratual; IX — Comunicar à gestora do contrato as irregularidades que possam ensejar medidas administrativas ou sanções. Art. 4º. A atribuição de Fiscal de Contratos Administrativos será remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 275/2024. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 29 de abril de 2026. César Augusto de Paiva Maia Presidente