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norma nº 93/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR SAMUEL ZWINGLIO BESSA SALDANHA DE AZEVEDO, MATRÍCULA 2328, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO OS SERVIDORES, ANTÔNIO ALCIR DE FREITAS JUNIOR, MATRÍCULA: 2344, SANDRO BRUNO DO NASCIMENTO LOPES, MATRÍCULA: 2339, DEYVISON LUIZ GUEDES DANTAS, MATRÍCULA: 2446, E TIAGO MARQUES MACEDO, MATRÍCULA: 2501 COMO SUBSTITUTOS DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Portaria nº 093/2023 - DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos
contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Samuel Zwinglio Bessa
Saldanha de Azevedo, matrícula 2328, para sem prejuízo a suas atribuições,
exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara
Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido
os servidores, Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula: 2344, Sandro Bruno
do Nascimento Lopes, matrícula: 2339, Deyvison Luiz Guedes Dantas,
matrícula: 2446, e Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501 como substitutos
da função, quando necessário.
CONTRATO EMPRESA OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para cessão de direito
de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças
TOP DOWN e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e
007/2019 CONSULTORIA contratos, Recursos Humanos e Folha de Pagamento,
Processo Legislativo, Emendas Parlamentares,
LTDA. Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência,
Protocolo Geral, voltados para atender as necessidades
e atividades da Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
conecta) Digitais CULTURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt, 2297
pI CÂMARA MUNICIPAL DE
= =£ PARNAMIRIM
Drs A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de contrato possui competência para:
I - Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II - Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato,
as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
HI - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando
a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos
imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V - Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações
da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o
fornecimento do material;
VI - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as
providências cabíveis;
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados;
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo
próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos
arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de
Licitações;
conecta) Digitals CULTURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
va
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos
não será remunerada.
Art. 4º. Esta portaria revoga as portarias anteriores.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023.
Wolney Freitasjde Aze ânça
Prebidente
CÂMARA E” =|
conecta Digitals CULTURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
18/04/2023
ce
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 2
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
093/2023 - DRH
Portaria nº 093/2023 —- DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do
disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados,
representante; e
através de um
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do
gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos
contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de
Azevedo, matrícula 2328, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a
função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara
Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato,
sendo mantido os servidores, Antônio Alcir de Freitas Junior,
matrícula: 2344, Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula: 2339,
Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446, e Tiago Marques
Macedo, matrícula: 2501 como substitutos da função, quando necessário.
CONTRATO EMPRESA OBJETO
Contratação de pessoa jurídica
para cessão de direito de uso
de Sistemas Integrados de
Orçamento, Finanças e
Contabilidade Pública,
Licitação, Compras e
contratos, Recursos Humanos
e Folha de Pagamento,
Processo Legislativo, Emendas
Parlamentares, Patrimônio,
Almoxarifado, Portal da
Transparência, Protocolo
Geral, voltados para atender as
necessidades e atividades da
Câmara Municipal de
Parnamirim/RN.
TOP DOWN
CONSULTORIA
LTDA.
007/2019
Art. 2º. - O Gestor de contrato possui competência para:
Nº DIÁRIO DATA PUBLICAÇÃO
0M3921 18/04/2023
I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
III — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do
Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
relativas ao Contrato,
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. Esta portaria revoga as portarias anteriores.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023.
. Wolney Freitas de Azevedo pança
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297

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