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norma nº 96/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR SAMUEL ZWINGLIO BESSA SALDANHA DE AZEVEDO, MATRÍCULA: 2328, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO OS SERVIDORES: ANTÔNIO ALCIR DE FREITAS JÚNIOR, MATRÍCULA: 2344, SANDRO BRUNO DO NASCIMENTO LOPES, MATRÍCULA: 2339, DEYVISON LUIZ GUEDES DANTAS, MATRÍCULA: 2446 E TIAGO MARQUES MACEDO, MATRÍCULA: 2501, COMO SUBSTITUTOS DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
!=£ PARNAMIRIM
À A CASA DO POVO
Portaria nº 096/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIMIRN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, Ill e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar
a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos
contratos celebrados com a edilidade, |
RESOLVE-
Art. 1º. Desighar o servidor Samuel Zwinglio Bessa Saldanha
de Azevedo, matrícula: 2328, para, 'sem. prejuízo a suas atribuições, exercer a
função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal
de Parnamirim e terceiros duranté a vigência do contrato, sendo mantido os
servidores: Antônio Alcir de Freitas Júnior, matrícula: 2344, Sandro Bruno do
Nascimento Lopes, matrícula: 2339, Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula:
2446 e Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501, como substitutos da função,
quando necessário
CONTRATO EMPRESA OBJETO
Contratação de empresa AOVS Sistema de
AOVS SISTEMA
, Informática S.A. para realização de capacitação
005/2021 DE INFORMÁTICA
de equipe que compões o Centro de Tecnologia
S.A.
de Informação — CTI desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
camara municiracoe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
| — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
Il — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando
sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
HI — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante 0 prazo de vigência do Contrato, facilitando
a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos
imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações
da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento
do material Eee : = | -
VI — Notificar-a- CONTRATADA, quando-da-ocorrência e/ou anormalidades
relacionadas com a execução do Contrato, que-resultem na inexecução parcial ou
total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o Contrato; “E
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo
próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos
arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de
Licitações;
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camanamunicirave Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos
não será remunerada.
Art. 4º. Esta portaria revoga as portarias anteriores.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023.
Wolney FreitaS de Azeve rança
Prêsidente
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
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camaramuniciraLDe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
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Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
18/04/2023
PIS
o,
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 1
DIÁRIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
096/2023 - DRH
Portaria nº 096/2023 —- DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente,
atribuições legais que lhes são conferidas; e
no uso de suas
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do
disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos celebrados, através de um
representante; e
contratos
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do
gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos
contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de
Azevedo, matrícula: 2328, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a
função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara
Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato,
sendo mantido os servidores: Antônio Alcir de Freitas Júnior,
matrícula: 2344, Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula: 2339,
Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446 e Tiago Marques
Macedo, matrícula: 2501, como substitutos da função, quando necessário
CONTRATO EMPRESA OBJETO
Contratação de empresa
AOVS Sistema de
Informática S.A. para
AOVS SISTEMA DE
INFORMÁTICA | realização de capacitação de
S.A. equipe que compões o Centro
de Tecnologia de Informação
— CTI desta Casa Legislativa.
005/2021
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I — Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
III — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
Nº DIÁRIO
DOM3921
DATA PUBLICAÇÃO
18/04/2023
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do
Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. Esta portaria revoga as portarias anteriores.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Presidente
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297

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