| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR SAMUEL ZWINGLIO BESSA SALDANHA DE AZEVEDO, MATRÍCULA: 2328, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO OS SERVIDORES: SANDRO BRUNO DO NASCIMENTO LOPES, MATRÍCULA: 2339, ANTÔNIO ALCIR DE FREITAS JUNIOR, MATRÍCULA: 2344, DEYVISON LUIZ GUEDES DANTAS, MATRÍCULA: 2446 E TIAGO MARQUES MACEDO, MATRÍCULA: 2501, COMO SUBSTITUTOS DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. |
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4 + PARNAMIRIM ) | Portaria 097/2023 - DRH Ba CÂMARA MUNICIPAL DE e A CASA DO POVO A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º, Designar oR servidor-Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula: 2328, pára sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR. do contrato “abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os servidores: Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula: 2339, Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula: 2344, Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446 e Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501, como substitutos da função, quando necessário. CONTRATO EMPRESA OBJETO 005/2022 Contratação de empresa especializada para implantação e cessão de licença de uso de Ref. Ao GR8 SERVIÇOS DE plataforma tecnológica de relacionamento e Processo . TI LTDA. serviços entre o cidadão e o legislativo Admin. Nº o . composta de software web, aplicativo mobile 049/2022 . . - . e API's para informações, serviços, Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Parnamirim/RN A CASA DO POVO Telefones: 84 3645-7090 Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE j£ PARNAMIRIM A CASA DO POVO atendimento, pesquisa e transparência diretamente a mão de cidadão em tempo real, gerenciável pelo próprio órgão sem necessidade de intervenções técnicas, permitindo a criação de funcionalidades e integração com sistemas internos com o front-end mobile de forma customizada sem necessidade de republicação aplicativo para Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: I - Acompanhar a execução“do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; IN - Fiscalizar sea Contrátada mantém duranteja vigência do Contrato, as condições de habilitação -para contratar com” a Administração Pública, apresentando sempre que exigido-os comprovantes de regularidade fiscal; III - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações eos conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, kúrante ND prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V -— Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI -— Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; Site: www.parnamirim.leg.br Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim Câmara Municipal de Parnamirim Avenida Castor Vieira Régis, s/n CÂMARA MUNICIPAL DE Bairro Cohabinal. PARNAMIRIM Parnamirim/RN A CASA DO POVO Instagram/camaraparnamirim Telefones: 84 3645-7090 Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO / VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. Esta portaria revoga as portarias anteriores. Art. 58, = Esta Portaria-entra-em--vigor na data de sua publicação, retroagindo, seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023. pis Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br 5) pé Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim ) Pp Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 18/04/2023 Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 2 DIARIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 TIPO DOC Portaria Nº DOC 097/2023 - DRH Portaria 097/2023 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula: 2328, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os servidores: Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula: 2339, Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula: 2344, Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446 e Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501, como substitutos da função, quando necessário. CONTRATO/EMPRESA OBJETO Contratação de empresa especializada para implantação e cessão de licença de uso de plataforma tecnológica de relacionamento e serviços entre o cidadão e o legislativo composta de software web, aplicativo mobile e API's para informações, serviços, atendimento, pesquisa e transparência diretamente a 005/2022 GR8 Reto [SERVIÇOS mão de cidadão em tempo real, Process DETI gerenciável pelo próprio órgão sm Admin. Nº LTDA. necessidade de intervenções técnicas, 049/2022 , permitindo a criação de funcionalidades e integração com sistemas internos com o front-end mobile de forma customizada sem necessidade de republicação aplicativo para Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para: Nº DIÁRIO DOM3921 DATA PUBLICAÇÃO 18/04/2023 T —- Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; III — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será remunerada. Art. 4º. Esta portaria revoga as portarias anteriores. Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297