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norma nº 97/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 97 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR SAMUEL ZWINGLIO BESSA SALDANHA DE AZEVEDO, MATRÍCULA: 2328, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO OS SERVIDORES: SANDRO BRUNO DO NASCIMENTO LOPES, MATRÍCULA: 2339, ANTÔNIO ALCIR DE FREITAS JUNIOR, MATRÍCULA: 2344, DEYVISON LUIZ GUEDES DANTAS, MATRÍCULA: 2446 E TIAGO MARQUES MACEDO, MATRÍCULA: 2501, COMO SUBSTITUTOS DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO.
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4 + PARNAMIRIM
)
|
Portaria 097/2023 - DRH
Ba CÂMARA MUNICIPAL DE
e
A CASA DO POVO
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos
termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a
figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência
dos contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º, Designar oR servidor-Samuel Zwinglio Bessa
Saldanha de Azevedo, matrícula: 2328, pára sem prejuízo a suas atribuições,
exercer a função de GESTOR. do contrato “abaixo listado celebrado entre a
Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato,
sendo mantido os servidores: Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula:
2339, Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula: 2344, Deyvison Luiz
Guedes Dantas, matrícula: 2446 e Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501,
como substitutos da função, quando necessário.
CONTRATO EMPRESA OBJETO
005/2022 Contratação de empresa especializada para
implantação e cessão de licença de uso de
Ref. Ao
GR8 SERVIÇOS DE plataforma tecnológica de relacionamento e
Processo
. TI LTDA. serviços entre o cidadão e o legislativo
Admin. Nº o .
composta de software web, aplicativo mobile
049/2022 . . - .
e API's para informações, serviços,
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM Parnamirim/RN
A CASA DO POVO
Telefones: 84 3645-7090
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
j£ PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
atendimento, pesquisa e transparência
diretamente a mão de cidadão em tempo real,
gerenciável pelo próprio órgão sem
necessidade de intervenções técnicas,
permitindo a criação de funcionalidades e
integração com sistemas internos com o
front-end mobile de forma customizada sem
necessidade de republicação aplicativo para
Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
I - Acompanhar a execução“do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
IN - Fiscalizar sea Contrátada mantém duranteja vigência do Contrato,
as condições de habilitação -para contratar com” a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido-os comprovantes de regularidade fiscal;
III - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV - Prestar as informações eos conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, kúrante ND prazo de vigência do Contrato,
facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos
documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
V -— Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para
o fornecimento do material;
VI -— Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as
providências cabíveis;
Site: www.parnamirim.leg.br
Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
Câmara Municipal de Parnamirim
Avenida Castor Vieira Régis, s/n
CÂMARA MUNICIPAL DE Bairro Cohabinal.
PARNAMIRIM Parnamirim/RN
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Telefones: 84 3645-7090
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
/
VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento
executado em desacordo com o Contrato;
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados;
IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo
próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos
dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei
de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos
não será remunerada.
Art. 4º. Esta portaria revoga as portarias anteriores.
Art. 58, = Esta Portaria-entra-em--vigor na data de sua
publicação, retroagindo, seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023.
pis Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
5) pé Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
)
Pp Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297
18/04/2023
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN
Página 1 de 2
DIARIO OFICIAL
PARNAMIRIM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009
TIPO DOC
Portaria
Nº DOC
097/2023 - DRH
Portaria 097/2023 — DRH
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas; e
CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do
disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um
representante; e
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do
gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos
contratos celebrados com a edilidade,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de
Azevedo, matrícula: 2328, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a
função de GESTOR do contrato abaixo listado celebrado entre a Câmara
Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato,
sendo mantido os servidores: Sandro Bruno do Nascimento Lopes,
matrícula: 2339, Antônio Alcir de Freitas Junior, matrícula: 2344,
Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446 e Tiago Marques
Macedo, matrícula: 2501, como substitutos da função, quando
necessário.
CONTRATO/EMPRESA OBJETO
Contratação de empresa especializada
para implantação e cessão de licença de
uso de plataforma tecnológica de
relacionamento e serviços entre o
cidadão e o legislativo composta de
software web, aplicativo mobile e API's
para informações, serviços, atendimento,
pesquisa e transparência diretamente a
005/2022 GR8
Reto [SERVIÇOS mão de cidadão em tempo real,
Process DETI gerenciável pelo próprio órgão sm
Admin. Nº LTDA. necessidade de intervenções técnicas,
049/2022 ,
permitindo a criação de funcionalidades
e integração com sistemas internos com
o front-end mobile de forma
customizada sem necessidade de
republicação aplicativo para Câmara
Municipal de Parnamirim/RN.
Art. 2º. - O Gestor de Contrato possui competência para:
Nº DIÁRIO
DOM3921
DATA PUBLICAÇÃO
18/04/2023
T —- Acompanhar a execução do objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
II — Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
III — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do
Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à
elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às
instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente
para o fornecimento do material;
VI — Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou
anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na
inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam
adotadas as providências cabíveis;
VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o Contrato;
VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as
ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento
administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87
e seguintes, todos da Lei de Licitações;
Art. 3º. A atribuição de Gestor de Contratos Administrativos não será
remunerada.
Art. 4º. Esta portaria revoga as portarias anteriores.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023.
Wolney Freitas de Azevedo França
Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297

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