| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR SANDRO BRUNO DO NASCIMENTO LOPES, MATRÍCULA: 2339, PARA SEM PREJUÍZO A SUAS ATRIBUIÇÕES, EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE ORDEM DE COMPRA, ABAIXO LISTADO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E TERCEIROS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SENDO MANTIDO OS SERVIDORES: DEYVISON LUIZ GUEDES DANTAS, MATRÍCULA: 2446, TIAGO MARQUES MACEDO, MATRÍCULA: 2501, SAMUEL ZWINGLIO BESSA SALDANHA DE AZEVEDO, MATRÍCULA: 2328 E ANTÔNIO ALCIR FREITAS JÚNIOR, MATRÍCULA 2344 COMO SUBSTITUTOS DA FUNÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE Ei PARNAMIRIM A CASA DO POVO Portaria 099/2023 - DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado, RESOLVE Art. 1º, Designar» o servidor Sandro Bruno do Nascimento Lopes; matrícula: 2339, para-sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de'GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os servidores: Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446, Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501, Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula: 2328 e Antônio Alcir Freitas Júnior, matrícula 2344 como substitutos da função, quando necessário. ORDEM DE EMPRESA OBJETO COMPRA 261/2022 Aquisição de materiais de informática e BRASIL ' Za NAINFRA & telefonia (Memória RAM) para atender as Referente ao SERVIÇOS E pregão necessidades da Câmara Municipal de eletrônico nº TECNOLOGIA LTDA. P 008/2022 Parnamirim/RN. Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim CAMARA MUNICIPAL DE Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para: I - Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II - Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; II - Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV - Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Compra, facilitando-a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis” ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos: empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI - Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Compra; VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX - Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim camara municipacpe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297 CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos não será remunerada. Art. 4º, Esta portaria revoga as portarias anteriores. Art. 5º, - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê=se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023. Wolney Freitasjde Az o França Prekidente Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim CÂMARA MUNICIPAL DE Bairro Cohabinal. instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt, 2297 18/04/2023 PIS Es a caos TIPO DOC Portaria Nº DOC 099/2023 - DRH Portaria 099/2023 — DRH A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, através de seu Presidente, atribuições legais que lhes são conferidas; e no uso de suas CONSIDERANDO que cabe a administração pública, nos termos do disposto do art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de Ordem de Compra celebrada, através de um representante; e CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter a figura do Gestor de Ordem de Compra, formalmente designado, RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor Sandro Bruno do Nascimento Lopes, matrícula: 2339, para sem prejuízo a suas atribuições, exercer a função de GESTOR de Ordem de Compra, abaixo listado celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e terceiros durante a vigência do contrato, sendo mantido os servidores: Deyvison Luiz Guedes Dantas, matrícula: 2446, Tiago Marques Macedo, matrícula: 2501, Samuel Zwinglio Bessa Saldanha de Azevedo, matrícula: 2328 e Antônio Alcir Freitas Júnior, matrícula 2344 como substitutos da função, quando necessário. EMPRESA OBJETO Aquisição de materiais de informática e telefonia (Memória RAM) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. f abllaizo NAINFRA BRASIL SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA. Referente ao pregão eletrônico nº 008/2022 Art. 2º. - O Gestor de Compra possui competência para: 1 — Acompanhar a execução do objeto da Ordem de Compra, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; W — Fiscalizar se a empresa responsável mantém as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; II — Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN Página 1 de 1 DIÁRIO OFICIAL PARNAMIRIM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 Nº DIÁRIO DOM3921 DATA PUBLICAÇÃO 18/04/2023 IV — Prestar as informações e os conhecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência da Ordem de Compra, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; V — Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material; VI — Notificar a Empresa, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução da Ordem de Compra, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto da Ordem de Compra, para que sejam adotadas as providências cabíveis; VII — Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a Ordem de Compra; VIII — Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ordem de compra, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX — Manter a Câmara Municipal de Parnamirim informada de todas as ocorrências relativas à Ordem de Compra, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total da ordem de compra, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações; Art. 3º. A atribuição de Gestor de Ordem de Compras Administrativos não será remunerada. Art. 4º. Esta portaria revoga as portarias anteriores. Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Parnamirim/RN, 17 de abril de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França Presidente Câmara Municipal Parnamirim/RN Johnat Linhares Mt. 2297